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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 249

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

das secretarias do Municipio de Mirante da Serra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE

Prefeito

(Assinado Eletronicamente)

Publicado por: Glauciania Dos Santos Código Identificador: 560AC623

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°62-SUPEL-2026

MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 62 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 0000992.05.01-2026

No dia 16 de Setembro de 2026, no(a) MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.761.985/0001-98, com sede à RUA CASTELO BRANCO n° 2330 CEP 76888-000 – Monte Negro-RO neste ato legalmente representado por IVAIR JOSÉ FERNANDES, portador do CPF n° 677..-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s):

Fornecedor: VIVEIRO KLIPPEL LTDA CNPJ: 55.494.130 /0001-10
Representante:TIAGO CARLOS KLIPPEL
Telefone:(69) 9844-3174
Email:[email protected]
Endereço:SITIO LINHA 184 KM 3,5 LADO NO
RTE, 000 - ZONA RU RAL, Santa Luzia d'Oeste - RO - 76950-000
Item:
Quantidade:
Unidade: Marca:muda
Modelo:
Preço Unitário:R$ Valor Total:
2
30.000,0000
UND clonal
cacau
17,7500
R$532.500,0000

Descrição: Mudas de cacau clonal da espécie Theobroma cacao, produzidas em paper pot com dimensões mínimas de 35x120 mm, adaptadas às condições edafoclimáticas da região amazônica, com adequado desenvolvimento vegetativo, sistema radicular bem desenvolvido, livres de pragas, doenças, fungos e danos mecânicos, aptas ao plantio e com identificação de lote e origem. Total: R$ 532.500,0000

As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 16/09/2027 , a contar do dia 16/09/2026 .

1. DO OBJETO:

1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL aquisição de mudas de café clonal e cacau clonal, através de Registro de Preço, destinadas ao atendimento dos produtores rurais do Município de Monte Negro/RO

2. DA VIGÊNCIA DA ATA

2.1.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração, conforme dispõe o art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o art. 234 da Lei Municipal nº 1.559/2024.

2.3.LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021: Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

2.4.LEI MUNICIPAL Nº 1.559, DE 11 DE ABRIL DE 2021: Art. 234. A ata de registro de preços terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovada por igual período, e, ao final desse prazo, o quantitativo inicial será restabelecido, vedado o acúmulo de itens entre os períodos. § 1º. Na prorrogação da ata de registro de preços, poderão ser integrados ao novo período os órgãos e entidades aderentes e seus respectivos quantitativos, bem como os órgãos que manifestarem seu interesse em participar da ata de registro de preços até a data da prorrogação, desde que haja concordância do fornecedor melhor classificado na ata de registro de preços. § 2º. Esgotados os quantitativos da ata de registro de preços antes do escoamento do seu prazo de vigência, a prorrogação poderá ser antecipada, com o restabelecimento do quantitativo inicial. § 3º. Será admitido o remanejamento do saldo de quantidades da ata de registro de preços entre os órgãos participantes.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Caberá à Prefeitura Municipal a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente Lei Municipal nº 1.559 de 11 de abril de 2024.

3.2. No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.

4. DA GARANTIA

4.1. A empresa vencedora ficará obrigada a garantir os padrões de qualidade de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis, em cada item especificado neste instrumento convocatório.

4.2. A garantia prevista para o objeto diz respeito à solução de problemas no que tange todo o processo de prestação de serviços em todas as etapas, sem ônus adicional para as Secretarias.

4.2.1 Os chamados relativos à garantia serão feitos pelo Contratante, por escrito por correio eletrônico, por telefone e ou pelo correio postal nacional, obrigando -se a empresa Contratada atendê -la no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e, caso tenha que substituir o material seja feito imediatamente assim que for comunicado, em perfeitas condições de uso e sob as mesmas condições prevista no edital;

4.3. O serviço ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.

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