DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323
§2º. Esgotados os quantitativos da ata de registro de preços antes do escoamento do seu prazo de vigência, a prorrogação poderá ser antecipada, com o restabelecimento do quantitativo inicial
§3º.Será admitido o remanejamento do saldo de quantidades da ata de registro de preços entre os órgãos participantes.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Prefeitura Municipal a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente Lei Municipal nº 1.559 de 11 de abril de 2024.
3.2. No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das contratações realizadas, bem como da finalidade pública na utilização dos serviços contratados , são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA GARANTIA
4.1. A empresa vencedora ficará obrigada a garantir os padrões de qualidade de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis, em cada item especificado neste instrumento convocatório.
4.2. A garantia prevista para o objeto diz respeito à solução de problemas no que tange todo o processo de prestação de serviços em todas as etapas, sem ônus adicional para as Secretarias.
4.2.1 Os chamados relativos à garantia serão feitos pelo Contratante, por escrito por correio eletrônico, por telefone e ou pelo correio postal nacional, obrigando -se a empresa Contratada atendê -la no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e, caso tenha que substituir o material seja feito imediatamente assim que for comunicado, em perfeitas condições de uso e sob as mesmas condições prevista no edital;
4.3. O serviço ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
4.4. Da Garantia do Objeto
4.5. O início do período da garantia dar -se -á na data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto;
4.6. Sendo evidenciado defeito em prazo igual ou inferior a 4 (quatro) dias corridos, o bem deverá ser substituído pelo contratado, no prazo de até 5 dias úteis. Sendo evidenciado defeito em prazo superior a 4 (quatro) dias, o problema será sanado pela assistência técnica;
4.7. Toda e qualquer despesa decorrente da execução das condições de garantia ficará inteiramente a cargo da empresa fornecedora, bem como a responsabilidade, arcando com quaisquer danos.
4.8. A garantia não será válida sobre defeitos causados pelo mau uso ou acidentes causados pelos seus Usuários;
4.9. Os reparos nos defeitos de fabricação deverão ser solucionados em até 01 (uma) horas.
5. CRITÉRIO PARA ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste TR e na proposta;
5.2 O recebimento provisório dos produtos não implica a aceitação definitiva dos mesmos;
5.3 A atestação final de conformidade do fornecimento cabe às SECRETARIAS;
5.4 Caso os itens estejam em desacordo com as especificações exigidas neste TR ou apresentarem vício, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, mediante Termo de Recusa, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí -los no prazo de 01 (uma) hora, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o contratante, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
5.5 Somente após a verificação do enquadramento dos produtos com as especificações definidas neste TR, dar -se -á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento provisório, após a verificação da conformidade com as especificações e demais exigências estabelecidas nesta contratação, atestando no documento de entrega, o recebimento em condições satisfatórias, em termos de quantidade e qualidade, conforme o inciso II, alínea b, do art. 140 da Lei 14.133/2021;
5.6 Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação;
5.7 O servidor designado como fiscal poderá solicitar a substituição de um produto por outro em caso de defeito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
recebimento daquele que foi devolvido, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil;
5.8 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito estado do produto fornecido, cabendo -lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua utilização;
5.9 A Administração poderá solicitar testes dos produtos junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. A recusa da CONTRATADA a substituir os produtos reprovados nos testes será considerada descumprimento contratual, sujeitando a mesma à aplicação da penalidade.
6. DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os objetos da presente ata deverão ser entregues na Secretaria conforme pedido da secretaria, o prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias, a contar do pedido da respectiva secretaria e que a entrega dos objetos será de forma PARCELADO, de acordo com a necessidade;
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 Liquidação
7.1.1 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.1.2 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando -se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 7.1.3 A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista constatada por meio da documentação prevista no art. 68 da Lei 14.133/2021;
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