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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 273

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

15.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

15.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

15.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável. 15.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado mesmo que não haja comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou 15.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

15.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 15.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 15.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 15.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 15.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

15.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO

16.1.1. Entregar o objeto licitado em conformidade com as especificações deste Termo de Referência e seus anexos.

16.1.2. Fornecer os produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pelas unidades administrativas, em estrita observância às especificações do edital e da proposta.

16.1.3. Verificar se a rotulagem dos produtos está em conformidade com a legislação em vigor.

16.1.4. Responsabilizar -se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do
Consumidor – CDC (Lei nº 8.078, de 1990) e art. 120. da Lei nº 14.133/2021.
15.1.5. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou
reconstruir às suas expensas, no prazo máximo de 01 (uma) hora os produtos fora das especificações e/ou condições de consumo humano.
16.1.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação.
16.1.7. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 01 (uma) horas que antecede o horário previsto para entrega, os motivos que
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 16.1. 8. Manter -se, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.1. 9. Não transferir a
terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
16.1.10. Responsabilizar -se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros,
deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 16.1.11. Manter
permanente entendimento com a Contratante, objetivando evitar interrupções e paralisações na execução dos serviços.
16.1.12. Cumprir rigorosamente as leis, instruções, normas e demais legislações sanitárias federais e estaduais e orientações dos órgãos fiscalizadores
sobre os fornecimentos do objeto, segundo a legislação vigente.
16.1.13. Apresentar juntamente à fatura os documentos que comprovem a situação de habilitação.
16.1.14. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados
em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções em decorrência do transporte ou dos materiais empregados, conforme dispõe o art. 119 da Lei
nº 14.133/2021. 16.1.15. Atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de
qualidade, atentando -se principalmente a determinação disciplinada no inciso III, art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº
8.078/90), bem como, em estrita observância às normas de segurança alimentar, estabelecidas pelos órgãos competentes.
16.1.16. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação de serviços.
16.1.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá -los, caso

o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 16.1.18. Adotar as práticas de
sustentabilidade, conforme disposições contidas no Decreto Estadual nº. 21.264/2016.
16.1.19. Assumir a total responsabilidade por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados e terceiros decorrentes da prestação dos
serviços objeto desta contratação, ou em conexão com eles, devendo adotar todas as providências que o respeito exige a legislação em vigor.
16.1.20. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço
proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas
e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços.
16.1.21. Responder, integralmente, por todos os ônus, encargos perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou
omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita quando for
constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento do objeto.
15.1.22. Emitir a Nota Fiscal com o CNPJ e especificações dos serviços realizados de modo idêntico àquele apresentado neste Termo de Referência e
na Nota de Empenho.
16.1.23. Permitir e assegurar a unidade requisitante o direito irrestrito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que
não esteja de acordo com as especificações.
16.1.24. Embalar e transportar adequadamente os alimentos para pronta entrega à unidade requisitante.
16.1.25. Fica obrigado a empresa indicar no documento fiscal suas alíquotas, ou sua isenção conforme as legislações vigentes, fica obrigado ainda
apresentar as declarações para os casos de isenção conforme Instruções Normativas vigentes.
17.DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
17.1. São obrigações da Contratante:
17.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados.
17.1.2. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento.
17.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Termo de Referência e cumprir com as disposições
editalícias e da Ata de Registro de Preços.
17.1.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio
as falhas detectadas.
17.1.5. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas.
17.1.6. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida
a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.

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