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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 332

DOMRO 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323

Da Publicidade Institucional

Os serviços de publicidade institucional constituem importante instrumento de divulgação de informações de interesse público, devendo observar o caráter educativo, informativo ou de orientação social previsto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal. Nesse contexto, sua interrupção, especialmente quanto às campanhas essenciais e inadiáveis, pode comprometer a adequada comunicação entre a Administração Pública e a sociedade e, consequentemente, a efetividade de políticas públicas de relevante interesse coletivo.

A interrupção da comunicação institucional entre o Poder Público e a sociedade representa um grave risco à continuidade dos serviços públicos, em especial nas áreas de saúde, meio ambiente, e gestão de crises, nas quais a informação tempestiva e clara constitui elemento fundamental para o atendimento adequado da população.

Nesse sentido, a essencialidade da comunicação institucional no âmbito da Administração Pública municipal transcende o escopo restrito da defesa civil e das emergências climáticas, revestindo-se de idêntica importância para as demais políticas públicas essenciais e inadiáveis. A interrupção da publicidade institucional acarreta um vácuo informacional grave que paralisa frentes vitais para a coletividade, a saber:

Eventos Climáticos Extremos, Estiagem Severa e Queimadas: A descontinuidade da publicidade institucional neste período crítico, agravado pelo fenômeno El Niño, pela queda histórica do Rio Madeira e pelo avanço de incêndios urbanos e florestais paralisa a divulgação de alertas essenciais, de diretrizes sobre o uso consciente da água, de orientações de saúde para grupos vulneráveis e dos canais de denúncia contra crimes ambientais, comprometendo a resposta integrada dos órgãos públicos e a proteção da população;

Saúde Preventiva e Vigilância Epidemiológica: A ausência de campanhas impede o estímulo à procura espontânea por exames nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), deprime as coberturas vacinais essenciais para a barreira imunológica coletiva e enfraquece o combate direto à proliferação do vetor Aedes aegypti (marcado por índice de infestação predial de médio risco).

Proteção Social e Direitos Humanos: A descontinuidade informacional enfraquece a rede de amparo e acolhimento a grupos vulneráveis, fragilizando a divulgação de canais de denúncia contra a violência doméstica, o feminicídio e a exploração de crianças e adolescentes. Segurança Viária e Mobilidade Urbana: A omissão de diretrizes educativas nos períodos de adensamento de tráfego compromete a prevenção de acidentes severos nas vias urbanas e nas áreas de influência escolar.

Equilíbrio Orçamentário e Arrecadação Fiscal: A falta de publicidade sobre calendários tributários e ferramentas digitais amplia os índices de inadimplência, comprometendo diretamente o fluxo financeiro indispensável para a manutenção dos serviços públicos fundamentais. Dos Impactos associados ao Fenômeno climático Global Super El Niño no Município de Porto Velho

Porto Velho enfrenta, neste período, um cenário ambiental crítico decorrente da intensificação das queimadas urbanas e rurais, agravadas pela estiagem severa, pelas altas temperaturas e pelos severos impactos associados ao fenômeno climático global Super El Niño , que altera o regime de chuvas e reduz as vazões naturais na Região Amazônica, intensificando o verão amazônico. Os impactos dessa realidade afetam diretamente a rotina da cidade e exigem uma atuação imediata e integrada de diferentes frentes da gestão municipal.

A gravidade do momento é refletida no esforço conjunto de órgãos como a Defesa Civil, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA), a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEMAGRIC), a Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA) e o Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia, que atuam diuturnamente no combate a focos de incêndio de grandes proporções. Tal cenário de vulnerabilidade extrema tem sido amplamente veiculado por matérias jornalísticas locais e boletins oficiais recentes, que documentam a proliferação de focos de calor na capital e a gravidade dos incêndios urbanos. Um exemplo claro dessa vulnerabilidade foi o recente e grave incêndio ocorrido na região da Vila Princesa, impulsionado pela vegetação seca agravada pelo déficit hídrico do Super El Niño e pela ação humana indevida.

Essa conjuntura expõe a população a riscos severos, especialmente devido à poluição intensa do ar por material particulado e à queda drástica da umidade, fatores que elevam de forma expressiva os atendimentos na rede pública de saúde por problemas respiratórios e cardíacos, sobretudo em grupos vulneráveis como crianças e idosos. Proteger a vida e a saúde dos cidadãos exige mais do que ações operacionais de fiscalização e repressão: demanda uma ampla, contínua e capilarizada campanha educativa de conscientização para mobilizar a sociedade na prevenção e no banimento do uso inadequado do fogo.

Neste momento de crise, as campanhas educativas deixam de ser opcionais e passam a integrar as estratégias essenciais de defesa civil. Conforme apontam os relatórios e notícias recentes, a divulgação célere de alertas sobre os riscos do fogo, os canais de denúncia (como o WhatsApp da SEMA e os números de emergência) e os cuidados preventivos é o caminho mais eficaz para frear práticas danosas e orientar a população.

Diante de todo o exposto, resta demonstrado que o município de Porto Velho atravessa um período de grave vulnerabilidade socioambiental, impulsionado de forma direta pelos efeitos severos do fenômeno global Super El Niño , que intensifica as queimadas urbanas e rurais, a estiagem extrema e os reflexos críticos do verão amazônico. A urgência no combate a esse cenário danoso evidencia que a comunicação institucional não constitui mero encargo burocrático, mas sim uma ferramenta indispensável de proteção civil, saúde pública e mobilização social.

Portanto, a contratação emergencial amparada no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 afigura-se não apenas como medida legal cabível, mas como um imperativo de interesse público, voltado a estancar danos coletivos iminentes, resguardar a vida humana e garantir a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado frente à situação emergencial instalada.

Para fins de comprovação da criticidade e das ações adotadas, seguem os links das matérias oficiais de referência: https://agencia.portovelho.ro.gov.br/noticias/57553 Ações integradas reforçam preparação para período de estiagem

https://agencia.portovelho.ro.gov.br/noticias/57637 Capital intensifica campanha educativa para prevenir queimadas durante o verão amazônico

https://agencia.portovelho.ro.gov.br/noticias/57667 Ação integrada controla incêndio e evita que chamas avancem na Vila Princesa https://agencia.portovelho.ro.gov.br/noticias/57688 Planejamento antecipado fortalece ações da Defesa Civil para o período de estiagem https://agencia.portovelho.ro.gov.br/noticias/57749 Prefeitura reforça combate às queimadas e disponibiliza brigadistas municipais https://agencia.portovelho.ro.gov.br/noticias/57574 Prefeitura de Porto Velho lança campanha contra queimadas e alerta sobre fiscalização https://agencia.portovelho.ro.gov.br/busca?busca=queimadas Resultados para: "queimadas"

https://agencia.portovelho.ro.gov.br/noticias/57821 Trabalho inédito vai garantir água potável para comunidades do Baixo Madeira

Por fim, resta devidamente caracterizada a situação de emergência e a inviabilidade de aguardar o trâmite ordinário de nova licitação sem que haja prejuízos irreparáveis ao interesse público. A contratação direta almejada revela-se, portanto, a medida juridicamente adequada, proporcional e indispensável para assegurar a continuidade dos serviços essenciais de publicidade institucional e de utilidade pública, mitigando os riscos de descontinuidade administrativa e resguardando a vida, a saúde e a segurança da coletividade porto-velhense diante dos desafios climáticos e socioambientais em curso.

5. FORNECEDOR

Razão Social: PEN6 LTDA

CNPJ: nº 04.746.016/0001-07 Endereço: R. BRASILIA 2930 / Bairro: SAO CRISTOVAO / PORTO VELHO / RO / CEP: 76804-070

O ordenador de despesa torna público, com base nas informações apresentadas acima, que delibera pela contratação por dispensa de licitação.

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