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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 13

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

2.1.2 Recomenda-se, com ênfase, que os interessados realizem a leitura cuidadosa de todo o conteúdo do edital normativo antes de procederem com a inscrição.

  1. DA VAGA

3.1 O detalhamento da função pública, número de vagas, previsão de cadastro de reserva, jornada semanal (carga horária), referência, remuneração mensal, requisitos mínimos exigidos e valor da inscrição são estabelecidos no presente Edital, conforme segue: 3.2TABELA DE FUNÇÕES PÚBLICAS:

3.2.1ENSINO MÉDIO CÓD. FUNÇÕES PÚBLICAS VAGAS JORNADA SEMANAL SALÁRIO REQUISITOS 01 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 03 40h 2.046,87 Ensino médio completo.

3.3 As atribuições da função pública constante da TABELA DE FUNÇÕES PÚBLICAS do item 3.2 serão as constantes no ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA.

  1. DAS INSCRIÇÕES

DAS INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO

4.1 As INSCRIÇÕES FICARÃO ABERTAS exclusivamente pela internet a partir das 13h do dia 28 DE SETEMBRO DE 2026 até as 13h do dia 28 DE OUTUBRO DE 2026.

4.1.1Não haverá cobrança de inscrição para este certame.

4.1.2 A inscrição será efetuada apenas via internet no site da GL Consultoria no endereço eletrônico www.glconsultoria.com.br.

4.1.3 O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da GL Consultoria e da Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.

4.1.4 A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação feita no endereço eletrônico www.glconsultoria.com.br.

4.2 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar a opção de Função pública, conforme TABELA DE FUNÇÕES PÚBLICAS do item 3.2 deste Edital.

4.3Ao inscrever-se no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é fortemente recomendável ao interessado a leitura atenta de todo o Edital Normativo, assim como observar as informações sobre as condições e procedimentos estabelecidos neste edital, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes da TABELA DE FUNÇÕES PÚBLICAS do item 3.2 deste Edital.

4.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetuar a inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

4.5 As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ/MG e a GL Consultoria, o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.6 Os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis estritamente necessários à realização deste certame serão tratados pela CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ/MG e pela GL Consultoria exclusivamente para finalidades relacionadas ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com fundamento nas bases legais aplicáveis da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), observados os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança.

4.6.1 Nas publicações oficiais poderão ser divulgados os dados estritamente necessários à transparência e à regularidade do certame, tais como nome do candidato, número de inscrição, pontuação, classificação e, quando necessário, a indicação da condição de candidato PcD. É vedada a divulgação de laudos, diagnósticos, CID, dados clínicos ou do conteúdo de solicitações de condição especial.

4.6.2 Outros dados coletados no formulário de inscrição poderão ser utilizados exclusivamente para as finalidades do certame, inclusive contato, convocação, verificação de requisitos e atendimento de condições de acessibilidade, abrangendo apenas os dados necessários a essas finalidades.

pessoais do candidato, e informará o candidato caso ocorra qualquer incidente de segurança que possa resultar em risco ou dano significativo, conforme disposto no artigo 48 da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

4.7 Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.

4.8 O candidato deverá acompanhar a divulgação do EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES nos endereços apresentados no Capítulo 2 deste edital para verificar sua situação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e, caso o NOME não conste da lista de confirmação de inscritos, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE entrar com recurso, dentro do prazo, contra o INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO, no local próprio no site da GL Consultoria, anexando o comprovante de inscrição.

4.8.1 O candidato cujo NOME não constar nas listas de aplicação das provas e que não realizou o procedimento descrito anteriormente, após a publicação do EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, poderá ser impedido de participar das provas. Nessa situação, não será admissível a alegação de prejuízo em momento posterior.

4.8.2 O DEFERIMENTO da inscrição estará condicionado ao correto preenchimento do requerimento de inscrição.

4.8.3 O Edital de Homologação das Inscrições conterá: Inscrições Deferidas – Geral (relação geral dos candidatos que tiveram as inscrições deferidas) e Inscrições Deferidas – Candidatos na Condição de Pessoa com Deficiência (relação de candidatos com deficiência com inscrições deferidas).

4.9 Ao se inscrever, o candidato se compromete, sob as penas da lei, que após a habilitação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e no ato da convocação, cumprirá as seguintes condições:

4.9.1 ser brasileiro nato ou naturalizado na forma da lei;

4.9.2 estar em gozo dos direitos políticos;

4.9.3 estar quites com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

4.9.4 estar quites com as obrigações eleitorais;

4.9.5 possuir, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

4.9.6 possuir, na data da contratação, nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

4.9.7 possuir, no ato da contratação, habilitação legal para o exercício do cargo, e estar regularmente inscrito no órgão competente;

4.9.8 aprovação prévia em Processo Seletivo Simplificado;

4.9.9 gozar de boa saúde, comprovada em exame médico admissional;

4.9.10 possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo, comprovadas no exame admissional;

4.10 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste edital, contudo será OBRIGATÓRIA a sua comprovação quando da convocação para ingresso, sob pena de desclassificação automática do certame, não cabendo recurso. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

4.11 A inscrição será efetuada apenas via internet, sendo que o candidato deverá acessar o site www.glconsultoria.com.br onde terá acesso ao edital e seus anexos, ao formulário de Inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição.

4.12 O candidato deverá preencher completamente o formulário de inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.12.1 Acessar o site da GL Consultoria dentro do período de inscrição pelo endereço eletrônico: www.glconsultoria.com.br;

4.12.2 Localizar o certame do órgão pretendido em “inscrições abertas” clicar em “mais detalhes”;

4.12.3 Em seguida Clicar no botão na cor verde “Realizar Inscrição”; 4.12.4 Inserir o número do CPF e clicar em “Prosseguir”;

4.12.4.1 Se o candidato ainda não possuir cadastro junto a GL Consultoria, será aberta a tela “Cadastro de novo Candidato”, onde o interessado deverá preencher corretamente as informações solicitadas, inclusive gerando uma senha pessoal e, em seguida, após preencher todo o formulário, clicar em “Salvar Cadastro e Prosseguir”.

4.12.4.2 Se o candidato já for cadastrado junto a GL Consultoria, o sistema solicitará a senha pessoal gerada anteriormente. Após digitar a senha, o candidato deverá clicar em “Entrar”.

4.6.3 A GL Consultoria compromete-se a adotar medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados

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