DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
populares, entre outras demandas de interesse da população. Sua visão técnica e estratégica também o levou a atuar junto às administrações municipais na busca por recursos e melhorias para Itapeva, inclusive realizando viagens a Belo Horizonte para articular e defender projetos de interesse do Município. Ao longo de décadas de trabalho, tornou-se profundo conhecedor das estradas, bairros e da extensa zona rural de Itapeva, resultado também de sua atuação como topógrafo, tornandose uma referência profissional respeitada pela comunidade. Seu compromisso com o bem coletivo foi além de suas atribuições profissionais. Renato Pereira também atuou junto à Defesa Civil, prestando auxílio à população, inclusive durante as madrugadas e em situações de emergência provocadas por enchentes. Mesmo após sua aposentadoria formal da Prefeitura Municipal, em 2016, permaneceu exercendo sua profissão com dedicação em Itapeva, mantendo vivo o compromisso com o trabalho e com a comunidade. Ao longo de sua vida, também transmitiu aos filhos valores como trabalho, ética e educação. Petulia tornou-se advogada e reside em Estiva/MG; Renandra é engenheira civil; e Pedro Otávio é engenheiro mecânico e engenheiro civil. Diante de toda essa trajetória, o senhor Renato Pereira representa um exemplo de perseverança, dedicação profissional, conhecimento técnico e compromisso com o desenvolvimento de Itapeva. Sua história demonstra que o exercício responsável de uma profissão, aliado ao compromisso com a comunidade, pode deixar marcas positivas e duradouras na vida de uma cidade. Assim, esta Moção de Aplausos, de iniciativa do Vereador Toni Japonês, é uma forma de reconhecer publicamente sua contribuição ao Município de Itapeva/MG e prestar-lhe a justa homenagem por uma trajetória construída com trabalho, competência, ética e dedicação ao bem coletivo. Diante do exposto, o Vereador Toni Japonês manifesta seu reconhecimento, admiração e aplausos ao Senhor Renato Pereira, desejando-lhe saúde, realizações e que sua trajetória continue sendo referência para as futuras gerações.
6 - Projeto de Lei Ordinária nº 12 de 2026 , “ VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006.” - Obs.: 1º turno do Substitutivo Global n.º 001. Autor: TENENTE FRADIK, Tipo: Simbólica
7 - Projeto de Emenda Organizacional nº 1 de 2026 , “ ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA - MG, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA ORGANIZACIONAL N° 11, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .” - Obs.: 1º turno. Autor: Mesa Diretora - MD, Número de Protocolo: 170, Turno: Primeiro, Tipo: Simbólica.
Publicado por: Nivaldo Donizete de Almeida Código Identificador: 51A4636F
O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas e demais legislações pertinentes:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este certame terá a execução técnico-administrativa da GL CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AÇÃO EDUCATIVA S/S LTDA.
1.2 O acompanhamento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026 da CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ/MG estará a cargo da Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado nomeada exclusivamente para este fim, através da PORTARIA Nº 09/2026.
1.3 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição da República, decorrente da Lei Complementar nº 2.126/26 e Lei Complementar nº 2.128/26, até a realização de concurso público.
1.3.1Da contratação temporária de que trata o item anterior, o prazo inicial não poderá exceder o prazo de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação conforme art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 2.127/26. 1.3.1.1 O prazo inicial da contratação temporária será de 12 (doze) meses, admitida prorrogação mediante decisão prévia e motivada da autoridade competente, observadas as condições e os limites estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 2.127/2026.
1.3.2 As contratações decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado serão submetidas ao regime jurídico-administrativo especial de direito público, de natureza temporária, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 2.127/2026, não se submetendo ao regime celetista nem se equiparando ao regime jurídico dos servidores ocupantes de cargos efetivos.
1.4 Toda menção a horários utilizados neste e demais editais referentes ao certame terão como base o horário de Brasília/DF.
1.5 As eventuais dúvidas relacionadas ao presente edital poderão ser sanadas pelos canais de comunicação da GL Consultoria preferencialmente através do contato pelo site www.glconsultoria.com.br ou encaminhadas ao e-mail [email protected] ou, ainda, acessoriamente, pelo telefone (17) 3258-1190 (horário comercial).
1.5.1 Para que o questionamento ou solicitação tenha andamento o interessado que entrar em contato, em tempo hábil, deverá OBRIGATORIAMENTE identificar-se com NOME e CPF ou NÚMERO DE INSCRIÇÃO (para verificações no sistema) e ainda mencionar o processo que participa.
1.5.2 A GL Consultoria não se responsabiliza por erros cometidos pelos candidatos na utilização do sistema, decorrentes do não entendimento das orientações estabelecidas neste edital.
1.6 Os Anexos deste Edital são os que seguem:
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2026
Edital Normativo
JACUÍ/MG, 18 de setembro de 2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ/MG, por determinação do excelentíssimo senhor presidente e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, torna público o EDITAL NORMATIVO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026 de PROVAS, destinado à seleção de pessoal para contratação temporária, por prazo determinado, para o exercício de função temporária compatível com as atribuições do cargo DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, tomado exclusivamente como parâmetro funcional, sem provimento de cargo efetivo, nos termos da legislação municipal aplicável.
1.6.1ANEXO I – Atribuições da função pública.
1.6.2ANEXO II – Solicitação de Condição Especial (Candidato não PcD).
1.6.3 ANEXO III – Solicitação de Inscrição PcD (Com postagem do laudo Médico).
1.6.4 ANEXO IV – Modelo de Laudo Médico PcD.
1.6.5 ANEXO V – Conteúdo Programático PVO.
1.6.6 ANEXO VI – Cronograma Previsto.
- DAS PUBLICAÇÕES
2.1 Todas as publicações a que se refere este edital serão realizadas oficialmente no Diário Oficial Eletrônico da Associação Mineira de Municípios - AMM no site www.diariomunicipal.com.br/ammmg/pesquisar e no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Jacuí/MG no site https://cmjacui-mg.portaltp.com.br/ e acessoriamente nos sites da CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ/MG no endereço www.jacui.mg.leg.br e da GL Consultoria pelo endereço eletrônico www.glconsultoria.com.br.
2.1.1 Cabe exclusivamente ao candidato tomar conhecimento integral do conteúdo deste documento, assim como realizar consultas periódicas aos sites indicados neste item, a fim de se manter atualizado quanto a todas as publicações legais relacionadas ao certame que rege o presente edital.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 12