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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 21

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

8.4.2.2

Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido.

8.4.2.3

Não será(rão) considerado(s) o(s) documento(s) enviado(s) pelo(s) Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital e nem a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a data limite.

8.5

O candidato que – dentro do período de inscrições – deixar de declarar sua condição ou aquele que a declarar, mas não comprovar essa condição, conforme instruções deste Edital, não terá sua condição validada, para fins de uso no critério de desempate previsto neste certame.

9. DOS RECURSOS

9.1

O prazo para interposição de recurso se iniciará no dia útil imediatamente após a divulgação do evento:

9.1.1

Para recurso referente ao indeferimento de inscrição, indeferimento de inscrição PcD, indeferimento de condição especial, gabarito da PVO, notas das provas, resultados das provas e de classificação final: 02 (DOIS) DIAS CORRIDOS a contar do dia seguinte da divulgação.

9.1.1.1

Na hipótese de a publicação ocorrer em dia de sexta-feira ou feriado, o prazo fixado será prorrogado, automaticamente, de modo a assegurar ao candidato, no mínimo, um dia útil para a prática do ato.

9.2

Somente serão considerados os recursos interpostos dentro do PRAZO ESTIPULADO para a fase a que se referem, sendo os demais sumariamente indeferidos.

9.3

Para a interposição de recurso o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, dentro do prazo estipulado, acessar o endereço eletrônico www.glconsultoria.com.br, logar com CPF e senha pessoal, localizar a inscrição para a qual pretender recorrer e clicar em “Solicitar Recurso”, depois preencher o formulário próprio disponibilizado pelo sistema e enviá-lo via internet.

9.3.1

O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão no caso de recurso contra o gabarito, sob pena de ter seu recurso indeferido administrativamente, em caso contrário.

9.3.2

Em eventual recurso contra a pontuação da PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA (PVO), o candidato que solicitar acesso à cópia da FOLHA DE RESPOSTAS DEFINITIVAS deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a comparação entre suas anotações e o gabarito oficial, conforme o seguinte modelo: Questão 01 – Resposta X / Questão 02 – Resposta Y [...] e assim PÁGINA 20 DE 31

por diante. O atendimento desse pedido ficará a critério da GL Consultoria, e o descumprimento dessa exigência poderá resultar no indeferimento administrativo do recurso.

9.4

Será liminarmente INDEFERIDO o recurso:

9.4.1

Que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

9.4.2

Que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

9.4.3

Interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo; 9.4.4

Apresentar contestação referente a mais de uma questão em um único formulário; o candidato deve utilizar um formulário separado para cada questão impugnada,

9.4.5

Cujo teor desrespeite a Banca Examinadora, a Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, agentes da CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ/MG ou ainda qualquer outro candidato;

9.4.6

Que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

9.4.7

Que não disser respeito à fase a que se destina. 9.5

Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido.

9.6

Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s) considerada(s) correta(s) para a questão. 9.6.1

A anulação de questão não acarreta atribuição de pontos adicionais, além daqueles a que o candidato prejudicado tem direito. 9.7

No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

9.8

Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação. 9.9

Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 9.10

O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA - PVO serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas. 9.11

A decisão sobre o recurso será dada a conhecimento, coletivamente, através de publicação do seu extrato nos sites apresentados no Capítulo 2 deste edital e individualmente ao candidato que interpôs o recurso através da divulgação das argumentações que sustentam a decisão no site da GL Consultoria na “área do candidato” em até 24h depois da publicação coletiva.

9.11.1

A íntegra da decisão individual permanecerá acessível ao candidato, no sistema, por prazo mínimo de 30 dias. 9.12

Não serão aceitos: (a) segunda instância administrativa; (b) reexame de recurso já interposto; ou (c) pedido de revisão da decisão recursal. 9.13

A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma previsto do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 10. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

10.1

Os candidatos classificados serão convocados a critério da CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ/MG, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação, respeitando-se o limite das vagas destinadas aos candidatos com deficiência.

10.2

A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura, por si só, o direito à contratação. A contratação temporária dependerá da persistência da necessidade temporária de excepcional PÁGINA 21 DE 31

interesse público, da disponibilidade orçamentária, do prazo de validade do certame e do atendimento integral aos requisitos legais e editalícios.

10.2.1

A aprovação do candidato não o isenta da apresentação dos documentos pessoais exigíveis por ocasião da contratação. 10.3

A convocação ocorrerá mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de JACUÍ/MG sendo de única responsabilidade do candidato inteirar-se do presente conteúdo, bem como fazer consultas reiteradas para estar ciente de todas as convocações do certame que norteia o presente edital.

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