DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
10.3.1
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ/MG poderá subsidiariamente comunicar a convocação através de contato telefônico e/ou e-mail, sendo de responsabilidade do candidato classificado manter atualizados seus dados cadastrais junto ao setor competente da CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ/MG durante a validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da referida atualização.
10.4
Os candidatos, por ocasião da convocação, a critério CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ/MG deverão ser avaliados no exame admissional devidamente assistido nas especialidades pelos órgãos de saúde competente, ou por empresa especialmente contratada para essa finalidade.
10.5
O candidato aprovado neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO somente poderá ser contratado se atender às seguintes exigências, a serem comprovadas por ocasião da convocação:
10.5.1
Ser brasileiro nato ou naturalizado na forma da lei; 10.5.2
Ter idade mínima de 18 anos completos; atender as condições de escolaridade e demais requisitos prescritos para a Função pública, determinados no item 3.2 deste Edital;
10.5.3
Gozar de saúde física e mental compatíveis com as atividades a serem desempenhadas no exercício da Função pública, comprovada em prévia inspeção médica oficial;
10.5.4
Estar quite com o Serviço Militar se for do sexo masculino; 10.5.5 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; 10.5.6 Estar com o CPF regularizado junto à Receita Federal; 10.5.7 Estar no gozo dos direitos civis e políticos; 10.5.8
Não possuir antecedentes criminais resultantes de condenação definitiva por crime doloso, nem estar cumprindo pena privativa de liberdade, ainda que em regime aberto, semiaberto ou em livramento condicional;
10.5.9
Não ter sido condenado, por decisão com trânsito em julgado, por crime contra o patrimônio ou contra a Administração Pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público em razão de ato de improbidade administrativa, em qualquer esfera de governo;
10.5.10
Não ter sido exonerado (a) por algum dos entes públicos em razão de Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. 10.5.11
Não possuir vínculo ativo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que resulte em acumulação proibida de empregos, cargos ou funções públicas, salvo nas hipóteses expressamente previstas no art. 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal;
10.5.12
Não será admitido candidato que esteja aposentado por invalidez, tenha atingido a idade de aposentadoria compulsória (75 anos) ou perceba proventos concedidos nos termos dos arts. 40, 42 ou 142 da Constituição Federal, salvo nas hipóteses constitucionais que permitem a acumulação de proventos com remuneração — exercício de cargo eletivo, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração ou de cargo, emprego ou função pública acumulável nos termos do art. 37, inciso XVI e § 10 — desde que haja compatibilidade de horários.
10.6.1
01 foto 3 x 4 (recente);
10.6.2
Cédula de Identidade (R.G.) ou Registro Nacional de Estrangeiro (R.N.E.);
10.6.3
Cadastro de Pessoa Física (C.P.F).;
10.6.4
Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro;
10.6.5
Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
10.6.6
Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou de casamento (quando casado); 10.6.7
Atestado de Saúde expedido pelo Médico do Trabalho realizado por profissional designado pela CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ/MG; 10.6.8
Certificado de Reservista, ou Dispensa de Incorporação (quando do sexo masculino);
10.6.9
Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 18 anos ou de 24 anos, se estiverem estudando;
10.6.10
Cópia da Carteira de Vacinação da(o) candidata (o) e dos filhos menores de 14 anos;
10.6.11
Carteira de Trabalho e Previdência Social - C.T.P.S.; 10.6.12
Comprovação de habilitação específica para o cargo a ser ocupado; 10.6.13 Comprovante de Residência (com data até três meses anterior à apresentação);
10.6.14 Certidão Negativa de Distribuições/Antecedentes Criminais (dos últimos 05 anos) com data de emissão de até 60 dias da apresentação / Cadastro de Pedido de Certidão / Certidões de 1º Grau / Certidão de Distribuição de Ações Criminais;
10.6.15 Declaração de próprio punho de acúmulo ou não de Emprego/Função Pública, e horário de trabalho expedido pela autoridade competente, na hipótese de acúmulo;
10.6.16 Declaração de próprio punho, se o candidato foi servidor público, afirmando que não sofreu qualquer penalidade no desempenho do serviço público (o modelo estará disponível no ato da contratação);
10.6.17 Pesquisa efetuada no site do Tribunal de Contas para a verificação de acúmulos. Em caso positivo, trazer a publicação da exoneração ou a baixa na Carteira de Trabalho de cargos e registros já efetuados.
10.7 A inexatidão das informações ou irregularidade nos documentos apresentados por ocasião da contratação, mesmo que constatadas após a contratação, acarretarão processo administrativo visando à nulidade da contratação da vaga, sem prejuízo de outras medidas de ordem administrativa, civil e criminal contra o candidato que promover a fraude documental.
10.8 O candidato que não comparecer dentro do prazo fixado na convocação será considerado desistente, sendo automaticamente excluído e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, com perda definitiva do direito à vaga. Nesse caso, será convocado o próximo classificado, obedecida a ordem de classificação.
10.8.1 É terminantemente vedada, sob qualquer fundamento ou justificativa, a realocação de candidato para o final da lista de classificação, inclusive por iniciativa, requerimento ou concordância do próprio candidato, não se admitindo exceções, devendo ser estritamente observada a ordem classificatória definitiva após a homologação do resultado final.
10.9 O contrato temporário extinguir-se-á:
10.9.1 pelo decurso do prazo contratual;
10.6
A comprovação dos referidos requisitos é essencial para a contratação, devendo o candidato classificado se apresentar no prazo estabelecido, munido dos seguintes documentos originais e respectivas cópias, bem como demais documentos que poderão ser exigidos no ato da convocação (não serão aceitos protocolos de documentos):
10.9.2 pela cessação da necessidade temporária que lhe deu causa; 10.9.3 por interesse público devidamente motivado;
10.9.4por iniciativa do contratado, nos termos do contrato; e 10.9.5 por descumprimento de dever funcional ou contratual, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.
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