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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 23

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, tais como encontram-se estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2 Para evitar dúvidas ou mal-entendidos, não serão fornecidas informações relativas a convocações de provas, resultados de provas e resultado final via telefone ou e-mail, devendo, para estes casos, os candidatos se orientarem através dos editais específicos publicados. 11.3 Motivará a eliminação do candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (sem prejuízo das sanções penais cabíveis), a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, o candidato que:

11.3.1 Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

11.3.2 Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

11.3.3 Não apresentar o documento que bem o identifique por ocasião das provas;

11.3.4 Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

11.3.5 Ausentar-se do local antes de decorrido 1/3 (um terço) do tempo total das provas escritas sem a autorização da coordenação; 11.3.6 Ausentar-se da sala de provas levando a folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

11.3.7 Estiver portando armas em desacordo com o item 7.1.13 deste Edital;

11.3.8 Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

11.3.9 For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

11.3.10 Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação;

11.3.11 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

11.3.12Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova ou outro candidato.

11.3.13 Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização.

11.3.14Fotografar e/ou filmar a realização de sua prova ou de terceiros ou registrar qualquer imagem do local de aplicação das provas.

11.3.15 Descumprir qualquer regra estabelecida neste Edital, nas retificações e no Edital de Convocação para a realização das provas. 11.4 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade do(s) ato(s) viciado(s), sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

11.5 É responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados junto ao setor competente da CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ/MG até que se expire o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando convocado, perder o prazo para comparecimento, caso não seja localizado.

11.6 O contato realizado pela CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ/MG com o candidato, por telefone ou por e-mail, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar as publicações. 11.7 Os candidatos em emprego/função/Emprego Públicos, incluindo os aposentados, somente serão contratados, mediante aprovação neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, se as funções estiverem constantes nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal, inclusive no que é pertinente ao teto remuneratório. Nesse caso, o candidato deverá apresentar na data da convocação documento que comprove os vencimentos da atividade ou da aposentadoria.

11.8 A CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ/MG e a GL Consultoria não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

11.8.3 correspondência devolvida pela ECT por razões diversas e/ou endereço errado do candidato;

11.8.4 correspondência recebida por terceiros.

11.9 A CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ/MG e a GL Consultoria se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

11.10 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

11.11 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar as eventuais retificações.

11.12 O resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será homologado pelo Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ/MG.

11.13 As despesas relativas à participação do candidato no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e a apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

11.14 A CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ/MG e a GL Consultoria não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

11.15Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.

11.16 Eventuais alterações na legislação serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste edital.

11.17 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para esse fim, o resultado final homologado, publicado no Diário Oficial do Município.

11.18 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado e Equipe Técnica da GL Consultoria.

JACUÍ/MG, 18 de setembro de 2026.

FLÁVIO BERNARDES

Presidente da Câmara Municipal de Jacuí/MG

  1. ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA 12.1 ENSINO MÉDIO

12.1.1 AUXILIAR ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Compreende o cargo destinado à execução de atividades auxiliares de atendimento, recepção, protocolo, apoio administrativo básico, organização documental, controle de materiais e apoio material às rotinas legislativas e institucionais da Câmara Municipal, envolvendo orientação inicial e encaminhamento de usuários, conferência preliminar de documentos, digitalização, reprodução, organização e arquivamento de papéis, distribuição interna de expedientes, preparação de ambientes, documentos e materiais para sessões, reuniões e atendimentos, bem como controle e manutenção do estoque de produtos de almoxarifado e demais tarefas correlatas de menor complexidade, sob orientação superior.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Executar atividades de atendimento ao público, presencialmente ou por meios eletrônicos, prestando informações, orientações iniciais e encaminhamento aos setores competentes, segundo normas e procedimentos estabelecidos; / Realizar recepção, triagem inicial e organização do fluxo de atendimento, inclusive mediante controle de

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