DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
ESTADO DE MINAS GERAIS CIS LAGOS -CONSORCIO INTERMUNIC.DE SAUDE MUNIC.REG LG SUL MINAS
CISLAGOS EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0199/26
Decorrência: Processo Licitatório N° 000054/26 - Credenciamento n° 0008/26
Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS EM PRESTAR SERVIÇOS RELATIVOS A TODOS OS PROCEDIMENTOS MÉDICOS DE CONSULTAS E EXAMES DE APOIO E DIAGNÓSTICO CONTIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (PROCEDIMENTOS NÃO CONSTANTES OU COM SALDO ENCERRADO NOS CREDENCIAMENTOS 01/2026, 05/2026 e 06/2026), QUE SERÃO DESTINADOS À PACIENTES DOS MUNICÍPIOS PERTENCENTES AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DOS LAGOS DO SUL DE MINAS - CISLAGOS Contratado: HOLHOS MINAS OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ n° 20.640.174/0001-26. Valor global estimado de R$ 721.000,00, podendo ser posteriormente ser alterado a depender da existência de novos credenciados. Data da assinatura: 18/09/2026. Vigência: Observado o disposto no art. 84 da Lei 14.133/21, o prazo deste contrato contar-se-á de 18 de setembro de 2026 até 02 de março de 2027, ou até quando findado o saldo contratual, podendo ser prorrogado conforme art. 106 e seguintes, da lei 14.133/21. Dotação Orçamentária:
01020010.302.0002.2004.00003.3.90.39.361.501.000
ROSIEL DE LIMA
Presidente do CISLAGOS
Publicado por: Paschoal Petrocino Código Identificador: 497EA087
ESTADO DE MINAS GERAIS CISMIV - CONSORICIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE VIÇOSA
GESTÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
Contrato Administrativo n° 11/2024 1° Termo de Apostilamento
O Consórcio Intermunicipal da Microrregião de Viçosa – CISMIV, situado à Rua José Dos Santos, nº 120, Bom Jesus, Viçosa-MG, CEP 36.570-135, inscrito no CNPJ sob nº 02.326.365/0001-36, torna público o ato de assinatura do termo de apostilamento, cujo objeto é o registro do reajuste/atualização do valor global, conforme estabelece a Cláusula 6 do Contrato nº 11/2024, com fundamento no art. 132, da Lei nº 14.133/2021. O valor global passa de R$ 2.240,04 para R$ 2.344,01 (dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais e um centavo), correspondente ao somatório de 12 (doze) parcelas mensais, e as despesas decorrentes do presente apostilamento correrão à conta dos recursos da dotação orçamentária já alocada para a execução do contrato original. Data de assinatura: 18/09/2026. Vigência: De 18/09/2026 a 30/06/2027.
Viçosa-MG, 18 de setembro de 2026
LUCIANE MOREIRA ASEVEDO
Secretária Executiva
Publicado por: Àbner Gomes Teixeira
Código Identificador: D21B1A27
PORTARIA Nº 90 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE CANDIDATO CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO – UAES.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE VIÇOSA – CISMIV, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como o disposto no Edital do Concurso Público nº 001/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar, em caráter temporário, a candidata classificada no Concurso Público nº 001/2024 para o cargo de Auxiliar Administrativo – UAES, respeitada a ordem de classificação, para manifestação de interesse e posterior formalização de contrato temporário com o CISMIV.
9° LUGAR ELISIA VIDIGAL TEIXEIRA
Art. 2º A presente convocação tem por finalidade o preenchimento de 1 (UMA) vaga temporária, destinadas a atender necessidade excepcional da administração pública consorcial, conforme previsto na legislação vigente.
Art. 3º Os convocados deverão apresentar-se no Setor de Recursos Humanos do CISMIV, localizado na Rua José dos Santos, nº 120, Centro, Viçosa/MG, no prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicação desta Portaria, munidos da documentação exigida na Cláusula XVII, item 8 do Edital do Concurso Público nº 001/2024.
Art. 4º O não comparecimento no prazo estipulado será interpretado como desistência tácita, facultando à Administração convocar o candidato subsequente da lista de classificação.
Art. 5º Esta convocação temporária não gera alteração na ordem de classificação do concurso, nem prejuízo à futura nomeação dos convocados nos termos efetivos do certame, sendo facultado ao candidato recusar a presente convocação sem prejuízo de sua classificação original.
Art. 6° O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) original e fotocópia de comprovante de residência atualizado (contas de água, luz, telefone ou internet; ou declaração de residência com assinatura reconhecida em cartório);
b) original e fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;
c) original e fotocópia da Cédula de Identidade;
d) original e fotocópia do Cartão de Vacina;
e) original e fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
f) na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal nº 3.927, de 17 de outubro de 2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao tratado, nos termos do seu art. 22 do Decreto Federal nº 3.927, de 2001.
g) original e fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se possuir (o candidato deverá consultar a Regularidade na Qualificação Cadastral do PIS/PASEP e caso a consulta apresente inconsistências, o candidato deve procurar o órgão competente para regularização e apresentar, durante o processo de admissão, documento comprobatório de regularização expedido pelo referido órgão); h) original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição dos dois turnos, quando houver, ou
RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 90
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