DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
o) Apresentar as informações constantes no Anexo Único deste termo.
CLÁUSULA TERCEIRA- O Autorizado fica ciente de que é expressamente proibido:
a)Utilizar o bem público para finalidades complementares ao evento sem a devida autorização.
b)Explorar qualquer tipo de comércio paralelo ao evento, nas dependências do espaço cedido, sem a expressa autorização (se for o caso);
c) Realizar atividades de cunho político-partidário e difusão religiosa. d) Alterar a destinação prevista;
Outras proibições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Transporte.
CLÁUSULA QUARTA – A assinatura deste Termo implica ciência e aceitação integral, pela AUTORIZADA, de todas as condições nele estabelecidas, bem como da Portaria que autorizou a utilização dos espaços públicos.
Alvorada de Minas/MG, 18 de setembro de 2026
DANILIO CLESSIO FERREIRA
Prefeito Municipal
Autorizada
ANEXO ÚNICO – IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM O CONJUNTO RECREATIVO
TRA/C. TRACTOR
Placa: GSH3E31 RENAVAM: 00684185296 Chassi: 9DNA2002VV2000467
Marca/modelo: REB/ENGERAUTO TRANSCAR T Ano/modelo: 1997/1997
Espécie/tipo: PASSAGEIRO SEMI-REBOQUE/ RECREATIVO Cor/Combustível: Fantasia/Sem identificação Restrição: Nenhuma Situação do veículo: vigente/em circulação: bom estado
PASS/SEMIREB TR RECREATIVO
Placa: JVK2114 RENAVAM: 00975271164 Chassi: 9BM9584618B606798
Marca/modelo: M. BENZ/AXOX 2540 S Ano/modelo: 2008/2008 Espécie/tipo: TRAÇÃO CAMINHÃO TRATOR Cor/Combustível: Vermelha/Diesel Restrição: Nenhuma
Av. José Madureira Horta, 190, Centro – CEP: 39140-000 Alvorada de Minas CNPJ nº. 18.303.164/0001-53
Publicado por: Maria Flavia Nunes Mesquita Araujo Costa Código Identificador: 83E86BB6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 148/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORA EFETIVA PARA ATUAÇÃO EM SUPORTE TÉCNICO-NORMATIVO E ACOMPANHAMENTO INSTITUCIONAL, AUTORIZA A EXTENSÃO TEMPORÁRIA DE JORNADA DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº. 18.303.164/0001-53
PORTARIA Nº 148/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Designa servidora efetiva para atuação em suporte técnico-normativo e acompanhamento institucional, autoriza a extensão temporária de jornada de trabalho nos termos da Lei Complementar Municipal nº 029/2015, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o Art. 85, incisos III e VII da Lei Orgânica Municipal, o Art. 9º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e os Arts. 3º, I, e 168, II, da Lei Complementar Municipal nº 029/2015,
e
CONSIDERANDO a necessidade técnica de elaboração / auxílio de atos normativos, Instruções Normativas, Resoluções, Portarias, Notas Técnicas e Minutas de Projetos de Lei de interesse do Município e da pasta da Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de organização, consolidação, atualização e acompanhamento do acervo normativo e administrativo do Município;
CONSIDERANDO a importância de garantir maior eficiência, padronização e segurança jurídica nos atos administrativos expedidos no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso I, e no art. 168, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 029/2015, que autorizam o desempenho de atividades técnicas e correlatas na Administração Municipal;
CONSIDERANDO a relevância da articulação e do acompanhamento técnico da tramitação das matérias legislativas junto à Câmara Municipal de Alvorada de Minas;
CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 64 e 65 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e nos Arts. 12, II, 130 e 131 da Lei Complementar nº 029/2015
CONSIDERANDO a previsão constante do art. 131 da Lei Complementar Municipal nº 029/2015 e da Lei Complementar Municipal nº 059/2023, que admitem a extensão temporária da carga horária de trabalho com o respectivo pagamento proporcional dos vencimentos;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora efetiva CLAUDIANE GONÇALVES DE PINHO SANTOS , titular do cargo de Especialista em Educação - Supervisão Escolar, para atuar em suporte técnico-normativo e acompanhamento institucional junto ao Gabinete do Prefeito e aos órgãos de assessoramento técnico e jurídico da Administração Municipal, permanecendo formal e administrativamente lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Compete à servidora designada o desempenho das seguintes atribuições:
I - Auxiliar no levantamento, catalogação, consolidação e atualização de atos normativos, decretos, portarias, Resoluções, Notas Técnicas e Minutas de Projetos de Lei e regulamentos do Município, com especial enfoque nos atos correlatos à área educacional e de gestão pública.
Art. 3º O suporte técnico-normativo prestado não configura mudança de cargo ou desvio de função, consistindo no aproveitamento de qualificações técnicas em caráter de cooperação institucional.
Art. 4º No desempenho de suas atribuições, a servidora terá acesso aos processos, documentos, sistemas de informação e arquivos necessários ao cumprimento das tarefas conferidas, devendo resguardar o sigilo sobre informações reservadas.
Art. 5º Ficam preservados o vínculo com a carreira do Magistério Público Municipal, a lotação de origem na Secretaria Municipal de Educação e todos os direitos e vantagens legalmente assegurados ao cargo efetivo da servidora.
Parágrafo único. Fica autorizada a extensão temporária da jornada de trabalho da servidora para 40 (quarenta) horas semanais , com o respectivo pagamento proporcional de seus vencimentos, nos termos do art. 131 da Lei Complementar Municipal nº 029/2015 e da Lei Complementar Municipal nº 059/2023 , enquanto perdurar o exercício das atribuições previstas nesta Portaria.
Art. 6º Pelo desempenho da Função de Suporte e Articulação Legislativa, a servidora fará jus à Gratificação de Função , nos termos do Art. 64 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Art. 12, II, da Lei Complementar nº 029/2015.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Alvorada de Minas/MG, 18 de setembro de 2026
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