Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 50

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

o) Apresentar as informações constantes no Anexo Único deste termo.

CLÁUSULA TERCEIRA- O Autorizado fica ciente de que é expressamente proibido:

a)Utilizar o bem público para finalidades complementares ao evento sem a devida autorização.

b)Explorar qualquer tipo de comércio paralelo ao evento, nas dependências do espaço cedido, sem a expressa autorização (se for o caso);

c) Realizar atividades de cunho político-partidário e difusão religiosa. d) Alterar a destinação prevista;

Outras proibições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Transporte.

CLÁUSULA QUARTA – A assinatura deste Termo implica ciência e aceitação integral, pela AUTORIZADA, de todas as condições nele estabelecidas, bem como da Portaria que autorizou a utilização dos espaços públicos.

Alvorada de Minas/MG, 18 de setembro de 2026

DANILIO CLESSIO FERREIRA

Prefeito Municipal


Autorizada

ANEXO ÚNICO – IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM O CONJUNTO RECREATIVO

TRA/C. TRACTOR

Placa: GSH3E31 RENAVAM: 00684185296 Chassi: 9DNA2002VV2000467

Marca/modelo: REB/ENGERAUTO TRANSCAR T Ano/modelo: 1997/1997

Espécie/tipo: PASSAGEIRO SEMI-REBOQUE/ RECREATIVO Cor/Combustível: Fantasia/Sem identificação Restrição: Nenhuma Situação do veículo: vigente/em circulação: bom estado

PASS/SEMIREB TR RECREATIVO

Placa: JVK2114 RENAVAM: 00975271164 Chassi: 9BM9584618B606798

Marca/modelo: M. BENZ/AXOX 2540 S Ano/modelo: 2008/2008 Espécie/tipo: TRAÇÃO CAMINHÃO TRATOR Cor/Combustível: Vermelha/Diesel Restrição: Nenhuma

Av. José Madureira Horta, 190, Centro – CEP: 39140-000 Alvorada de Minas CNPJ nº. 18.303.164/0001-53

Publicado por: Maria Flavia Nunes Mesquita Araujo Costa Código Identificador: 83E86BB6

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 148/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORA EFETIVA PARA ATUAÇÃO EM SUPORTE TÉCNICO-NORMATIVO E ACOMPANHAMENTO INSTITUCIONAL, AUTORIZA A EXTENSÃO TEMPORÁRIA DE JORNADA DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ nº. 18.303.164/0001-53

PORTARIA Nº 148/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Designa servidora efetiva para atuação em suporte técnico-normativo e acompanhamento institucional, autoriza a extensão temporária de jornada de trabalho nos termos da Lei Complementar Municipal nº 029/2015, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o Art. 85, incisos III e VII da Lei Orgânica Municipal, o Art. 9º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e os Arts. 3º, I, e 168, II, da Lei Complementar Municipal nº 029/2015,

e

CONSIDERANDO a necessidade técnica de elaboração / auxílio de atos normativos, Instruções Normativas, Resoluções, Portarias, Notas Técnicas e Minutas de Projetos de Lei de interesse do Município e da pasta da Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de organização, consolidação, atualização e acompanhamento do acervo normativo e administrativo do Município;

CONSIDERANDO a importância de garantir maior eficiência, padronização e segurança jurídica nos atos administrativos expedidos no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso I, e no art. 168, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 029/2015, que autorizam o desempenho de atividades técnicas e correlatas na Administração Municipal;

CONSIDERANDO a relevância da articulação e do acompanhamento técnico da tramitação das matérias legislativas junto à Câmara Municipal de Alvorada de Minas;

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 64 e 65 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e nos Arts. 12, II, 130 e 131 da Lei Complementar nº 029/2015

CONSIDERANDO a previsão constante do art. 131 da Lei Complementar Municipal nº 029/2015 e da Lei Complementar Municipal nº 059/2023, que admitem a extensão temporária da carga horária de trabalho com o respectivo pagamento proporcional dos vencimentos;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora efetiva CLAUDIANE GONÇALVES DE PINHO SANTOS , titular do cargo de Especialista em Educação - Supervisão Escolar, para atuar em suporte técnico-normativo e acompanhamento institucional junto ao Gabinete do Prefeito e aos órgãos de assessoramento técnico e jurídico da Administração Municipal, permanecendo formal e administrativamente lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Compete à servidora designada o desempenho das seguintes atribuições:

I - Auxiliar no levantamento, catalogação, consolidação e atualização de atos normativos, decretos, portarias, Resoluções, Notas Técnicas e Minutas de Projetos de Lei e regulamentos do Município, com especial enfoque nos atos correlatos à área educacional e de gestão pública.

Art. 3º O suporte técnico-normativo prestado não configura mudança de cargo ou desvio de função, consistindo no aproveitamento de qualificações técnicas em caráter de cooperação institucional.

Art. 4º No desempenho de suas atribuições, a servidora terá acesso aos processos, documentos, sistemas de informação e arquivos necessários ao cumprimento das tarefas conferidas, devendo resguardar o sigilo sobre informações reservadas.

Art. 5º Ficam preservados o vínculo com a carreira do Magistério Público Municipal, a lotação de origem na Secretaria Municipal de Educação e todos os direitos e vantagens legalmente assegurados ao cargo efetivo da servidora.

Parágrafo único. Fica autorizada a extensão temporária da jornada de trabalho da servidora para 40 (quarenta) horas semanais , com o respectivo pagamento proporcional de seus vencimentos, nos termos do art. 131 da Lei Complementar Municipal nº 029/2015 e da Lei Complementar Municipal nº 059/2023 , enquanto perdurar o exercício das atribuições previstas nesta Portaria.

Art. 6º Pelo desempenho da Função de Suporte e Articulação Legislativa, a servidora fará jus à Gratificação de Função , nos termos do Art. 64 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Art. 12, II, da Lei Complementar nº 029/2015.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Alvorada de Minas/MG, 18 de setembro de 2026

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 50