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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 49

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

“Autoriza, em caráter precário e temporário, o uso de espaços públicos municipais para circulação e exploração de ônibus recreativo e dá outras providências.”

DANILIO CLESSIO FERREIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DEALVORADA DE MINAS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter precário, temporário e oneroso, a utilização da Rua do Serro, Rua Tiradentes, Praça Castro Pires e Rua Princesa Isabel, no Município de Alvorada de Minas/MG, exclusivamente para a circulação e exploração de ônibus recreativo destinado à realização de atividade de lazer para as crianças da localidade, em favor de Laura Ferreira Ruzafa Martins, doravante denominada AUTORIZADA, no dia 19 de setembro de 2026.

§ 1º A presente autorização não implica transferência de posse, concessão de direito real ou constituição de qualquer direito adquirido sobre os espaços públicos, podendo ser revogada pelo Município, a qualquer tempo, por razões de interesse público ou pelo descumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria, observada a legislação aplicável.

§ 2º A autorização de que trata esta Portaria terá vigência exclusivamente no dia 19 de setembro de 2026, abrangendo, quando necessário, o período destinado à preparação, realização e desmontagem da estrutura utilizada para a atividade.

§ 3º Fica designada a servidora Cleide Simões da Silva, ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Arrecadação, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas nesta Portaria, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos municipais competentes. § 4º Integra a presente Portaria, para todos os fins, o Laudo de Inspeção Técnica do Veículo apresentado pela AUTORIZADA, elaborado pelo responsável técnico Décio Pereira Lima Júnior, com data de vencimento em 20 de setembro de 2026, conforme expressamente consignado no documento, encontrando-se vigente na data prevista para a realização do evento recreativo, em 19 de setembro de 2026.

Art. 2º A AUTORIZADA fica obrigada, previamente ao início da atividade, a apresentar e manter disponíveis para fiscalização os documentos e comprovações necessários à realização do evento, especialmente:

a) Apresentar a quitação do IPVA do veículo; Apresentar Comprovação de inscrição no CNPJ e na Junta Comercial do Estado;

c) Apresentar documentos de identificação pessoal;

d) Apresentar o certificado de registro e licenciamento do veículo; e) Apresentar documento de seguro do veículo, se houver; Apresentar o comprovante de pagamento da taxa de licença para comércio eventual ou ambulante;

Custear todas as despesas de aprovação, divulgação e administração do evento;

h) Cuidar de todo o esquema de segurança durante o evento; i) Proteger o bem, contra atos de terceiros;

j) Sujeitar-se às normas legais de fiscalização do Município; Restituir o bem como recebeu, na data correta, sob pena de responsabilidade por perdas e danos a que der causa; Responsabilizar-se pela reparação de dano ao patrimônio público ocasionado por seus funcionários, por empresas ou profissionais contratados para fazer cumprir as disposições constantes desta Portaria;

Cumprir todos os demais encargos impostos unilateralmente pelo Município;

n) Apresentar as informações constantes no Anexo Único deste termo.

Art. 3º É expressamente vedado à AUTORIZADA:

a) Utilizar os espaços públicos autorizados para finalidade diversa daquela expressamente prevista nesta Portaria;

b)Exercer atividade comercial ou realizar qualquer exploração econômica diversa da autorizada, sem a prévia e expressa autorização do Município e o cumprimento das exigências legais aplicáveis;

c) Realizar atividades de cunho político-partidário e difusão religiosa.

d) Alterar a destinação prevista;

e) Outras proibições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Transporte.

Art. 4º A assinatura do Termo de Recebimento e do Termo de Responsabilidade pela AUTORIZADA implicará ciência e aceitação integral das condições estabelecidas nesta Portaria, bem como assunção das responsabilidades decorrentes da utilização dos espaços públicos autorizados.

Art. 5º A presente autorização não transfere ao Município qualquer responsabilidade pela organização, operação, segurança ou execução da atividade, cabendo à AUTORIZADA adotar todas as providências necessárias ao seu regular funcionamento e responder pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, na forma da legislação aplicável. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Alvorada de Minas/MG, 18 de setembro de 2026

DANILIO CLESSIO FERREIRA Prefeito Municipal

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO E RESPONSABILIDADE DE ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

O MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS/MG , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.303.164/000153, com sede administrativa na Avenida José Madureira Horta, nº 190, Centro, Alvorada de Minas/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Danilio Clessio Ferreira, doravante denominado AUTORIZANTE , autoriza, em caráter precário, temporário e oneroso, a utilização da Rua do Serro, Rua Tiradentes, Praça Castro Pires e Rua Princesa Isabel, exclusivamente para a circulação e exploração de ônibus recreativo destinado à realização de atividade de lazer para as crianças da localidade, em favor de Laura Ferreira Ruzafa Martins, doravante denominada AUTORIZADA , no dia 19 de setembro de 2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA – A presente autorização terá vigência exclusivamente no dia 19 de setembro de 2026, abrangendo, quando necessário, o período destinado à preparação, realização e desmontagem da estrutura utilizada para a atividade.

§ 1º A presente autorização não implica transferência de posse, concessão de direito real ou constituição de qualquer direito adquirido sobre os espaços públicos, podendo ser revogada pelo AUTORIZANTE, a qualquer tempo, por razões de interesse público ou pelo descumprimento das condições estabelecidas neste Termo e na Portaria que o fundamenta, observada a legislação aplicável.

§ 2º Fica designada a servidora Cleide Simões da Silva, ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Arrecadação, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas neste Termo, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos municipais competentes. CLÁUSULA SEGUNDA – A AUTORIZADA fica obrigada, previamente ao início da atividade, a apresentar e manter disponíveis para fiscalização os documentos e comprovações necessários à realização do evento, especialmente:

a) Apresentar o Laudo de Inspeção Técnica do Veículo;

b) Apresentar a quitação do IPVA do veículo;

c)Apresentar Comprovação de inscrição no CNPJ e na Junta Comercial do Estado;

d) Apresentar documentos de identificação pessoal;

e) Apresentar o certificado de registro e licenciamento do veículo;

f) Apresentar documento de seguro do veículo, se houver;

g)Apresentar o comprovante de pagamento da taxa de licença para comércio eventual ou ambulante;

h)Custear todas as despesas de aprovação, divulgação e administração do evento;

i) Cuidar de todo o esquema de segurança durante o evento;

j) Proteger o bem, contra atos de terceiros;

k) Sujeitar-se às normas legais de fiscalização do Município; l)Restituir o bem como recebeu, na data correta, sob pena de responsabilidade por perdas e danos a que der causa;

m)Responsabilizar-se pela reparação de dano ao patrimônio público ocasionado por seus funcionários, por empresas ou profissionais contratados para fazer cumprir as disposições constantes desta Portaria;

n) Cumprir todos os demais encargos impostos unilateralmente pelo Município;

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