DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA. Extrato de Ratificação. Inexigibilidde 007/2026 - Processo nº 027/2026: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ALAGOA/MG. O Prefeito do Município de Alagoa/MG, no uso de suas atribuições, RATIFICA nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 o processo em epígrafe, tendo em vista a conclusão do procedimento, para execução do objeto acima citado e justificativa apresentada no processo, para que produza seus efeitos legais com a contratação do Sr. JOSÉ SEBASTIÃO DE SIQUEIRA - CPF: 954.245.476-72. Valor Total de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).
Alagoa, 18 de setembro de 2026.
SEBASTIÃO MENDES PINTO NETO. Prefeito Municipal.
Publicado por: Juliano Diniz de Oliveira Código Identificador: EAB947D7
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ALÉM PARAÍBA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DESPACHO DE RATIFICAÇÃO, INEXIGIBILIDADE 037/2026
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
REF. PROCESSO 262/2026 INEXIGIBILIDADE 037/2026
O Prefeito Municipal de Além Paraíba, Paulo Henrique Marinho Goldstein, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de Contratação da empresa HOTEL RENAVI LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 25.406.406/0001-08, para prestação de serviços de hotelaria e restaurante tipo self-service, para atender às demandas da administração pública no Município de Além Paraíba/MG, conforme condições e especificações contidas no Edital e seus anexos do Processo de Credenciamento 006/2026
CONSIDERANDO os autos do processo, especialmente os documentos, pareceres técnicos e justificativas que o instruem;
RESOLVE:
RATIFICAR o presente procedimento, por se enquadrar na hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, autorizando a contratação direta com a sociedade empresarial “ HOTEL RENAVI LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 25.406.406/0001-08 ”, pelo valor global de R$ 59.510,00 (cinquenta e nove mil, quinhentos e dez reais).
DETERMINO aos setores competentes que procedam à publicação deste ato, em conformidade com a legislação vigente, bem como à elaboração do respectivo instrumento contratual, caso se revele necessário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Parecer da Comissão de Seleção, Avaliação, Monitoramento e Prestação de Contas
OSC: Associação Carnavalesca e Recreativa Escola de Samba Unidos Três Corações
Plano de Trabalho : tendo como objetivo a recuperação e confecções dos elementos carnavalescos necessários à apresentação da agremiação, especialmente fantasias e alegorias.
EXTRATODA PROPOSTA DE PARCERIA
A Comissão de Seleção, Avaliação, Monitoramento e Prestação de Contas nomeada para análise do Plano de Trabalho do Marco Regulatório (Lei 13.019/14) constituída pela Portaria Municipal nº 159 de 15 de junho de 2026, após exame da documentação e avaliação do objeto da parceria, para cumprimento do disposto no art. 35 e incisos da Lei 13.019/14, declara que:
1 – Houve a dispensa de Chamamento Público, observadas as disposições previstas em lei e a dotação orçamentária para execução da parceria, informada pela Secretaria Municipal de Finanças são as seguintes: 2.01.00.04.422.030.2.127.3.3.50.41
2 – Os objetivos, as finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da Associação Carnavalesca e Recreativa Escola de Samba Unidos Três Corações , foram avaliados e são compatíveis com o objeto da parceria, sendo o Plano de Trabalho apresentado se acha em conformidade com os termos da Lei nº 13.019/14.
Diante destas primícias passamos à emissão de Parecer Técnico:
a – O mérito da proposta se acha em conformidade com a modalidade da parceria adotada (Termo de Fomento);
b – Há identidade e reciprocidade de interesses das partes na realização da parceria em mútua cooperação, conforme previsão legal;
c – Os demonstrativos indicados se encontram de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade (Art. 33, inciso IV);
d – O cronograma de desembolso, após análise do mesmo, se apresenta pertinente em sua execução;
e – Os meios utilizados para a fiscalização da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para a avaliação da execução física e financeira no cumprimento das metas e objetivos, terão por base as disposições da Lei nº 13.019/14, sendo tais atos de competência da Comissão de Seleção, Avaliação, Monitoramento e Prestação de Contas;
f – Desde já, o gestor da parceria será o servidor João Pedro Oliveira de Souza, conforme Portaria nº 199 de 10 de agosto de 2026.
Além Paraíba, 17 de setembro de 2026
PAULO HENRIQUE MARINHO GOLDSTEIN Prefeito Municipal
Publicado por: Silvia Maria Pessanha da Cruz Código Identificador: 1E7D61BF
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ALVORADA DE MINAS
Além Paraíba, 18 de setembro de 2026.
PAULO HENRIQUE MARINHO GOLDSTEIN Prefeito Municipal
Publicado por: Emilly Rosa Barbosa Código Identificador: 8E1D2EFF
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 147/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 “AUTORIZA, EM CARÁTER PRECÁRIO E TEMPORÁRIO, O USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA CIRCULAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ÔNIBUS RECREATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 147/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 48