DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROSO , no uso de suas atribuições legais, em especial do art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar n° 3.372/2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeado VÍTOR JOSÉ DO NASCIMENTO para o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Infraestrutura.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Barroso, 1º de julho de 2025.
ANDERSON GERALDO DE PAULA Prefeito Municipal
Publicado por: Raquel Ferreira Diniz Código Identificador: 4A1C455F
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA 395/2026
PORTARIA N° 395/2026.
“Designa Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB, instituído pela Lei Municipal nº 3.544, de 17 de agosto de 2026, e contém outras providências.”
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.544, de 17 de agosto de 2026, instituiu o Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB, de natureza contábil e financeira, destinado ao financiamento de programas, projetos, serviços, obras e ações voltadas à melhoria das condições de saneamento básico do Município;
CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB encontra-se administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, §1º, da Lei Municipal nº 3.544, de 17 de agosto de 2026, que atribui ao Prefeito Municipal a competência para designação do Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de adoção das providências administrativas necessárias à regular estruturação, operacionalização e funcionamento do Fundo Municipal de Saneamento Básico, inclusive para fins de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, abertura de conta bancária específica, captação e recebimento de recursos e realização dos demais atos necessários à consecução de suas finalidades;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROSO , no uso de suas atribuições legais, em especial do art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal,
VI – apresentar a prestação anual de contas ao Conselho Municipal de Saneamento Básico;
VII – elaborar o relatório anual de gestão financeira.
§1º O exercício das atribuições previstas neste artigo deverá observar as normas de direito financeiro, orçamentário, contábil e de responsabilidade fiscal aplicáveis à Administração Pública Municipal, bem como o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e as normas expedidas pelos órgãos de controle.
§2º A execução contábil do Fundo permanecerá sob a responsabilidade da unidade de contabilidade do Município, nos termos do art. 22, §2º, da Lei Municipal nº 3.544, de 17 de agosto de 2026.
Art. 3º A movimentação dos recursos financeiros do Fundo deverá ocorrer em conta bancária específica, mantida em instituição financeira oficial, observadas as finalidades estabelecidas na Lei Municipal nº 3.544, de 17 de agosto de 2026 e as demais normas aplicáveis.
Art. 4º O Gestor ora designado fica autorizado, no âmbito das competências previstas na Lei Municipal nº 3.544, de 17 de agosto de 2026, a praticar os atos administrativos necessários à regular operacionalização do Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB, inclusive aqueles relacionados à sua identificação cadastral e bancária, observadas as competências próprias dos demais órgãos e agentes municipais.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput não afasta a necessidade de observância das atribuições legalmente conferidas às unidades de contabilidade, finanças, tesouraria, controle interno e aos demais órgãos da Administração Municipal.
Art. 5º A aplicação dos recursos do Fundo deverá observar, cumulativamente:
I – a compatibilidade com o Plano Municipal de Saneamento Básico; II – a existência de disponibilidade orçamentária e financeira; III – as metas fiscais do Município; e
IV – a aprovação do Plano Anual de Aplicação pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico.
Art. 6º O exercício da função de Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB dar-se-á sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Barroso, 8 de setembro de 2026.
ANDERSON GERALDO DE PAULA Prefeito Municipal
Publicado por: Raquel Ferreira Diniz Código Identificador: D97FF4E2
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o Sr. VITOR JOSÉ DO NASCIMENTO, Secretário Municipal de Infraestrutura, para exercer a função de Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB, instituído pela Lei Municipal nº 3.544, de 17 de agosto de 2026.
Art. 2º Compete ao Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB, observadas as disposições da Lei Municipal nº 3.544, de 17 de agosto de 2026, especialmente aquelas previstas em seu art. 22:
I – administrar os recursos financeiros do Fundo;
II – elaborar o Plano Anual de Aplicação dos Recursos;
III – ordenar despesas;
IV – autorizar pagamentos;
V – acompanhar a execução financeira;
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DA ATA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 193/2026 PREGÃO Nº 067/2026
A Prefeitura Municipal de Barroso, torna público a todos os interessados o resultado do seguinte processo licitatório:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0193/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2026
Objeto: Futura, eventual e parcelada contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de placas de inauguração em ferro fundido, com dimensões aproximadas de 0,70 m de altura x 0,50 m de largura, confeccionadas em altorelevo, com acabamento e fundo na cor preta e elementos em relevo na cor natural do ferro fundido, conforme arte/layout
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