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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 74

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

JULIANA CONCEIÇÃO DE DEUS E ÁVILA , inscrita no CPF: 067.028.316-92, doravante denominado CONVENENTE , resolvem celebrar o presente Convênio com fundamento na Lei Municipal n.º 1.265 /2026 de 01 de setembro 2026, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Publicado por: Jheniffer Paulina de Oliveira Código Identificador: 6F929166

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONVÊNIO N.º 02/2026

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE

O presente instrumento tem por objeto conceder contribuição financeira ao CONVENENTE para custear despesas na montagem de carros alegóricos para a realização do desfile cívico comemorativo de aniversário de 82 anos de emancipação política do Município de Campos Altos.

CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Para execução do objeto do convênio, o CONCEDENTE disponibilizará ao CONVENENTE , o valor de R$2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) consignado na dotação orçamentária: 02.27.01.12.122.0016.2023.3.3.70.41.00 – Manutenção das Atividades da Secretaria – Fonte de Recursos 1.500.000.1.001– recursos não vinculados de impostos.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA

Este instrumento vigerá a contar de sua assinatura até 30/10/2026, devendo seus efeitos retroagirem a 01/09/2026.

CLÁUSULA QUARTA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

O CONVENENTE se compromete a prestar contas de acordo com os critérios e indicações exigidos pelo CONCEDENTE , no prazo de 15 (quinze) dias a contar do término da vigência do convênio, com elementos e documentos (notas fiscais, cotações, comprovantes de pagamento, relatórios, etc) que permitam avaliar o cumprimento do objeto do convênio, sob pena de não o fazendo ter que restituir os valores devidamente corrigidos aos cofres municipais, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais.

CLAÚSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do objeto do convênio será realizada pelo Controlador Interno, pela Secretária Municipal de Educação e pelo Secretário Municipal de Cultura.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

O presente convênio poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência. Constitui motivo para rescisão o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatado pelo CONCEDENTE a utilização dos recursos em desacordo com o objeto ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.

TERMO DE CONVÊNIO n.º 02/2026

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS E A ESCOLA ESTADUAL JOSÉ CORDEIRO DE CAMPOS PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS , inscrito no CNPJ sob o n.º 18.298.190/0001-30, com sede administrativa estabelecida na Rua Cornélia Alves Bicalho, n.º 401, Centro, neste ato representado por seu Prefeito VICENTE DE PAULO MATEUS , portador do RG MG-2.”””.”””976, inscrito no CPF:231.”””.”””-15, doravante denominado CONCEDENTE e do outro lado a ESCOLA ESTADUAL JOSÉ CORDEIRO DE CAMPOS , inscrita no CNPJ sob o n.º 19.755.602/0001-87, estabelecida na Rua João Soares de Souza, n.º 920, bairro Santa Terezinha, nesta cidade, neste ato representada por seu Diretor ROBERTO GONÇALVES DA SILVA , inscrito no CPF: 060.967.736-56, doravante denominado CONVENENTE , resolvem celebrar o presente Convênio com fundamento na Lei Municipal n° 1.265 /2026 de 01 de setembro 2026, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE

O presente instrumento tem por objeto conceder contribuição financeira ao CONVENENTE para custear despesas na montagem de carros alegóricos para a realização do desfile cívico comemorativo de aniversário de 82 anos de emancipação política do Município de Campos Altos.

CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Para execução do objeto do convênio, o CONCEDENTE disponibilizará ao CONVENENTE , o valor de R$2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) consignado na dotação orçamentária: 02.27.01.12.122.0016.2023.3.3.70.41.00 – Manutenção das Atividades da Secretaria – Fonte de Recursos 1.500.000.1.001– recursos não vinculados de impostos.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA

Este instrumento vigerá a contar de sua assinatura até 30/10/2026, devendo seus efeitos retroagirem a 01/09/2026.

CLÁUSULA QUARTA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Campos Altos para esclarecer as dúvidas de interpretação deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente,

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo que também subscrevem.

Campos Altos-MG, 17 de setembro de 2026.

Município de Campos Altos Concedente

VICENTE DE PAULO MATEUS Prefeito Municipal

Caixa Escolar Padre Clemenete de Maleto Convenente

JULIANA CONCEIÇÃO APARECIDA DE DEUS E ÁVILA Diretora

O CONVENENTE se compromete a prestar contas de acordo com os critérios e indicações exigidos pelo CONCEDENTE , no prazo de 15 (quinze) dias a contar do término da vigência do convênio, com elementos e documentos (notas fiscais, cotações, comprovantes de pagamento, relatórios, etc) que permitam avaliar o cumprimento do objeto do convênio, sob pena de não o fazendo ter que restituir os valores devidamente corrigidos aos cofres municipais, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais.

CLAÚSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do objeto do convênio será realizada pelo Controlador Interno, pela Secretária Municipal de Educação e pelo Secretário Municipal de Cultura.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

O presente convênio poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência. Constitui motivo para rescisão o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatado pelo CONCEDENTE a utilização dos recursos em desacordo com o objeto ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.

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