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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 80

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

credenciarem. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão, pelo que foi lavrada esta ata e por todos os presentes assinada e será publicada para atendimento ao disposto no Art. 165, I, c), da Lei 14.133/21.

Centralina, 17 de setembro 2026.

SUELÂINE DE FÁTIMA MOURA SILVA Agente de Contratação

Membros da Equipe de Apoio:

OBJETO: AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE ULTRASSOM DIAGNÓSTICO DIGITAL DE ALTO DESEMPENHO EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .

RELATÓRIO:

Trata-se de recurso interposto por Monteiro Antunes Insumos Hospitalares S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.078.043/0002-21, em face da decisão do pregoeiro que habilitou a empresa Opus Medical e Eletronics Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 14.368.486/0001-20, alegando em síntese o que segue:

_____

LUIZ AUGUSTO SANTOS SILVA

Publicado por: Suelâine Fátima Moura Silva Código Identificador: 50CAEDA7

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CHAPADA DO NORTE

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 020/2026

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 020/2026

A Prefeitura Municipal de Chapada do Norte, Estado de Minas Gerais, através do Departamento Licitações, torna público nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o credenciamento da empresa ELIANA GOMES XAVIER ME inscrita no CNPJ sob n. º 53.274.869/0001-90, no processo administrativo 041/2026 - Inexigibilidade 025/2026 – Credenciamento 005/2026, conforme extrato a seguir, publicado no quadro de avisos oficial do município, no saguão central da Prefeitura municipal.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2026 - CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 020/2026

CREDENCIANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DO NORTE/MG.

CREDENCIADO: ELIANA GOMES XAVIER ME, inscrito no CNPJ sob n. º 53.274.869/0001-90.

OBJETO: Credenciamento de pessoa física e/ou jurídica para prestação de serviços médicos, visando atender às demandas das Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Centro de Saúde do Município de Chapada do Norte/MG, compreendendo: Atendimento Médico (Clínico Geral), prestação de serviços médicos em Regime de Plantão, acompanhamento Médico em Transferências Intermunicipais de Pacientes.

CREDENCIAMENTO NOS ITENS: 11 a 17 do anexo I do edital PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. RESPALDO LEGAL: Art. 79, inciso I da Lei nº 14.133/2021 DATA DA ASSINATURA: 18 de setembro de 2026.

Chapada do Norte/MG, 18 de setembro de 2026.

MAURÍCIO LEMOS SOARES

Agente de Contratação

Publicado por: Maurício Lemos Soares Código Identificador: 4408F630

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CIPOTÂNEA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLE PROCESSO Nº. 032/2026-PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 018/2026-DESPACHO

DESPACHO

Que a recorrida apresentou várias certidões vencidas, sendo Licença Sanitária, Certidão de Tributos Municipais, Certidão Estadual, Certidão Tributária Estadual, Certidão Federal e Certidão Trabalhista. Argumenta, ainda, que não seria admissível a utilização de diligência para promover a regularização de documentos que já se encontravam vencidos, sob pena de afronta aos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da objetividade do julgamento.

Sustenta também que o documento relacionado ao registro perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA apresentado pela recorrida seria incompatível com o objeto licitado, afirmando que o registro corresponderia a equipamento do tipo arco cirúrgico, enquanto o objeto do certame é para aquisição de sistema de ultrassom diagnóstico.

Por fim, requer que a Administração realize conferência quanto ao equipamento ofertado e, ao final, seja revista a decisão de habilitação da empresa Opus Medical e Eletronics Ltda, com sua consequente inabilitação.

No prazo legal a recorrida OPUS MEDICAL E ELETRONICS LTDA apresentou contrarrazões no sentido de que as certidões e a licença sanitária presentes no cadastro do perfil da empresa na Plataforma de compras constam da época inicial do cadastro, ou seja, a maioria dos documentos venceram em 2022, em datas próximas ao cadastro da fornecedora à plataforma.

Argumenta que de maneira automática, a plataforma também deixa público os documentos do cadastro, além das documentações enviadas para o processo em específico.

Que no entanto, ciente da necessidade de apresentar documentação regular para participação e habilitação no certame, uma vez anexada a proposta inicial em fase anterior à abertura do certame, a Recorrida anexou, juntamente da proposta, todas as certidões atualizadas, incluindo a Certidão Positiva de Tributos Municipais com Efeitos de Negativa, Certidão Estadual de Distribuições Cíveis, Certidão de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo, Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, além da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A Licença Sanitária regularmente válida e vigente também foi apresentada juntamente da proposta.

Alega que a peça recursal da Recorrente discorre, desta maneira, baseada na documentação presente do cadastro da fornecedora na plataforma e não na documentação apresentada para o processo licitatório.

Assevera que se trata, portanto, de desatenção na análise da documentação enviada pela recorrida de forma regular e prévia a abertura da sessão pública.

Argumentou por fim que restou devidamente comprovado, de maneira inequívoca, que a peça recursal da Recorrente se baseou na documentação antiga, anexada no momento do cadastro da empresa na plataforma e não diz respeito à nenhuma das documentações enviadas no momento do cadastro da proposta, que constam válidas e vigentes previamente à abertura do certame. Que não há respaldo jurídico e técnico plausível para a inabilitação da OPUS MEDICAL E ELETRONICS LTDA, visto que todas as certidões citadas pela

PROCESSO LICITATÓRIO NO:032/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2026

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