DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO SÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 126/2025
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO SÁ , CNPJ nº 22.681.423/0001-57
Contratada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITARIO DA AREA MINEIRA DA SUDENE , inscrito sob o CNPJ nº 21.505.692/0001-08
OBJETO: presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar o contrato 126/2025, que tem por objeto: “ CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES, CONFORME DEMANDA E NECESSIDADES DESSA SECRETARIA ”
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Intersetorial da Primeira Infância no Município, com a finalidade de planejar, promover, coordenar, avaliar e monitorar as políticas públicas relacionadas à primeira infância em Grão Mogol.
Art. 2º. O Comitê Intersetorial da Primeira Infância será composto por representantes dos seguintes órgãos, instituições e entidades: I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
VI – 01 (um) representante da Câmara Municipal;
VII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
VIII – 01 (um) representante da Faculdade Uniube;
DO ADITAMENTO : Fica prorrogado de 19 de setembro de 2026 à 19 de setembro de 2027 o contrato firmado entre as partes.
DO VALOR DO ADITIVO: O valor do contrato permanece inalterado.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 01 01 10.122.0013.2037 Manutenção Administração Sec. Municipal de Saúde 33903900 Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 1500001002 Recursos Não Vinculados de Impostos / FICHA 0169
DA VIGÊNCIA: As alterações deste Termo Aditivo entram em vigor a partir de 20/09/2026 .
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas, sendo as mesmas ratificadas.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 107 da Lei 14.133/2021
Publicado por: Alex Sander Rocha Aguiar Código Identificador: 2162C6ED
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GRÃO MOGOL
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DECRETO MUNICIPAL DE Nº 586, DE 15 DE SETEMBRO 2026.
DECRETO MUNICIPAL DE Nº 586, DE 15 DE SETEMBRO 2026.
INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE GRÃO MOGOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Grão Mogol - MG, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 47, V, da Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância;
Considerando a necessidade de articular esforços dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais e de organizações não governamentais sediadas em Grão Mogol;
DECRETA:
IX – 01 (um) representante da Casinha do Garimpeiro;
X – 01 (um) representante da Primeira Igreja Batista em Grão Mogol; XI – 01 (um) representante da Igreja Adventista do Sétimo Dia;
XII – 01 (um) representante da Igreja Católica, Paróquia Santo Antônio de Grão Mogol;
XIII – 01 (um) representante de pais de criança menor de 6 (seis) anos;
XIV – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde; XV – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
XVI – 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
§1º. Cada representante titular terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa.
§2º. A nomeação dos membros titulares e suplentes será feita por meio de portaria do Poder Executivo.
§3º. A falta de indicação ou nomeação de qualquer representante não inviabiliza a instituição e/ou o funcionamento do Comitê.
§4º. O exercício da função de membro do Comitê Intersetorial da Primeira Infância não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
§5º. Na presença do membro titular, o membro suplente não terá direito a voz e voto nas reuniões.
§6º. Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário podem participar do Comitê na condição de convidados em caráter permanente.
§7º. O Comitê pode convidar profissionais e/ou especialistas para contribuir com o processo e a análise de temas relacionados à primeira infância.
§8º. O representante do Poder Legislativo Municipal no Comitê será indicado pela Câmara Municipal e terá atribuições de caráter institucional, consultivo, propositivo e de acompanhamento, competindo-lhe, especialmente:
I – contribuir para o debate e a formulação de diretrizes relacionadas às políticas públicas da primeira infância;
II – acompanhar a execução das ações e programas vinculados à política municipal da primeira infância;
III – promover a articulação entre o Comitê e a Câmara Municipal, respeitada a autonomia dos Poderes;
IV – apresentar sugestões, recomendações e propostas, vedada qualquer atuação de natureza administrativa ou executiva.
Art. 3º. A coordenação do Comitê deverá ser definida na primeira reunião e será responsável pela organização da agenda de trabalhos.
Art. 4º. O Comitê Intersetorial da Primeira Infância terá seu funcionamento regulado por regimento interno, que deverá ser elaborado e aprovado pelos membros, em até 90 (noventa) dias.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal fornecerá a estrutura necessária para o adequado funcionamento do Comitê Intersetorial da Primeira Infância.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e registra-se.
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