DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
PORTARIA Nº 422, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Nomeia interinamente NEWTON MOURA DE MESQUITA FILHO Para o cargo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, e com fundamento na Lei Municipal nº 1396/98, alterada pela Lei Municipal nº 1952/09,
Guaxupé, 17 de setembro de 2026.
JARBAS CORRÊA FILHO Prefeito de Guaxupé
LISIANE CRISTINA DURANTE Procuradora-Geral do Município
Publicado por: Marcos Antônio Estevam Código Identificador: F1595594
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, interinamente, no período de 13 de outubro a 1° de novembro de 2026 , NEWTON MOURA DE MESQUITA FILHO , para o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Art. 2º O Secretário ora nomeado exercerá a interinidade acumulando as funções do cargo de Secretário de Governo com as funções do cargo de Secretário Municipal de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ PORTARIA Nº 424, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 424, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
NOMEIA GESTOR DE PARCERIA ENTRE AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaxupé, 17 de setembro de 2026.
JARBAS CORRÊA FILHO Prefeito de Guaxupé
LISIANE CRISTINA DURANTE
O Prefeito de Guaxupé, Estado de Minas Gerais no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e em cumprimento à nomeação de que trata o inciso III, do art. 8º cc o inciso VI, do art. 2º da Lei Federal n. 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n. 13.204/2015,
RESOLVE:
Procuradora-Geral do Município
Publicado por: Marcos Antônio Estevam Código Identificador: 05304782
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ PORTARIA Nº 423, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 1º Para os fins do que dispõe o inciso III, do art. 8º, da Lei 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n. 13.204/2015, fica nomeada para exercer a função de GESTOR DE PARCERIAS firmadas entre o Município de Guaxupé, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil, Isabele Cristina de Souza Rezende, matriculada sob n° 36.567 e lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
PORTARIA Nº 423, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Instauração de Processo Administrativo Disciplinar Nº 011/2026
O Prefeito do Município de Guaxupé , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei Municipal nº 3.243, de 28 de outubro de 2025 e,
Considerando a Ouvidoria 023/2026 e Ouvidoria 570/2026, enviada para a Procuradoria-Geral do Município, bem como o Memorando nº 12.382/2026, oriundo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e recepcionado pela Procuradoria-Geral do Município;
Art. 2º Ao gestor ora nomeado competirá a gestão de parcerias celebradas por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, com poderes de controle e fiscalização, conforme previsto no inciso VI, do art. 2º e do inciso III, do art. 8º, da Lei Federal n. 13.019/2014, alterada pela Lei Federal 13.204/2015.
Art. 3º O gestor desempenhará suas funções sem percepção de gratificações.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria n° 199 de 14 de janeiro de 2025.
Guaxupé, 17 de setembro de 2026.
RESOLVE:
JARBAS CORREA FILHO
Art. 1º Designar a comissão de processo administrativo disciplinar, instaurada pela Portaria 408/2026 , para apuração de possíveis responsabilidades do servidor L.C.F., matriculado sob n° 036495.
Prefeito de Guaxupé
LISIANE CRISTINA DURANTE
Procuradora-Geral do Município
Art. 2º Determinar que a presidência do processo ora instaurado seja exercida pela servidora Alessandra Carvalho e Silva.
Art. 3º A Comissão ora constituída, terá o assessoramento jurídico e administrativo através do Procurador Administrativo e da Consultoria Jurídica disponível pela Administração Pública, se julgar necessário.
Art. 4º Fica estabelecido como local das reuniões da comissão ora instaurada, a sala de audiências da Sede do PROCON.
Art. 5º Estipular o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, na forma do art. 218 da Lei 3.243/2025, podendo ser prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias, quando as circunstâncias o exigirem, ou por prazo superior em razão da ocorrência de fatos que independam de ato ou não decorram de omissão da Administração.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Marcos Antônio Estevam Código Identificador: 63CF3930
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ REABERTURA DE SESSÃO – PREGÃO Nº 030/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ / MG. AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO – PREGÃO nº 030/2026, forma de realização: Eletrônica, Processo nº 133/2026. O Município de Guaxupé/MG informa aos interessados que, após o Parecer Jurídico e Decisão Final sobre os recursos apresentados, referentes ao processo em epígrafe, que tem por objeto a Futura e Eventual Aquisição de Materiais Permanentes pelo Sistema de Registro de Preço, para atender as demandas de todas as Secretarias da Prefeitura de Guaxupé e Convênios firmados com o Município de Guaxupé/MG, OCORRERÁ, no DIA 22 DE SETEMBRO DE 2026, ÀS 09h00min, na plataforma de licitações – www.ammlicita.org.br a
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