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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 172

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

I - Gestor da Parceria: Luiz Fernando Avelar Costa, matrícula nº 290555;

I - Isadora Senra Prado, matrícula nº 285454;

II - Gabriel Castro Lambert, matrícula nº 291364;

II - Suplente: Alexssandra Rodrigues Batista Silva, matrícula nº 29200.

Art. 2º Compete ao gestor de parceria exercer as atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, e em especial:

I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - emitir parecer técnico sobre os relatórios de execução do objeto e de prestação de contas apresentados pela organização parceira;

III - informar ao órgão competente quaisquer irregularidades identificadas na execução da parceria;

IV - zelar pelo cumprimento dos objetivos pactuados e pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

V - adotar providências para garantir a transparência da parceria, conforme as normas vigentes.

Art. 3º A atuação dos servidores designados não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerada como de serviço público relevante.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 17 de setembro de 2026.

BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Ludmilla Ornelo Mendes Código Identificador: E37791CF

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2.068, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação na forma prevista no Decreto Municipal nº 3.366 de 2017, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA , no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 68, da Lei Orgânica do Município; e

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que determina a designação de Comissão para monitoramento e avaliação de parcerias celebradas com o Poder Público;

Considerando o Decreto Municipal nº 3.366, de 07 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre o Município e as organizações da sociedade civil;

RESOLVE :

III - Cleito Pinto Ribeiro, matrícula nº 005509.

Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão serão presididos pela servidora Isadora Senra Prado.

Art. 3º Ficam atribuídas à Comissão de Monitoramento e Avaliação as funções previstas na Lei Federal nº 13.019, de 2014, e no Decreto Municipal nº 3.366, de 2017.

Art. 4º Os trabalhos realizados por esta Comissão serão considerados como serviço público relevante, não ensejando remuneração de qualquer espécie aos seus membros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Lagoa Santa em, 17 de setembro de 2026.

BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Ludmilla Ornelo Mendes Código Identificador: 097216B7

SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE/COPEFOR-COMISSÃO PERMANENTE PROCESSANTE DE FORNECEDORES DECISÃO RECURSAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA – torna pública a DECISÃO RECURSAL enviada à empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 12.927.876/000167 – Ata de Registro de Preço nº 036/2026. A decisão encontra-se disponibilizada no site www.lagoasanta.mg.gov.br e no Processo Interno nº 1296/2026. Em 18/09/2026.

DEBORAH VIEIRA Membro da COPEFOR

Publicado por: Deborah Vieira Costa Código Identificador: 5C68D49B

SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE/COPEFOR-COMISSÃO PERMANENTE PROCESSANTE DE FORNECEDORES DECISÃO RECURSAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA – torna pública a DECISÃO RECURSAL enviada à empresa DISTRIMIX DISTRIBUIDORA E MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 01.417.694/0001-20 – Ata de Registro de Preço nº 015/2026. A deicsão encontra-se disponibilizada no site www.lagoasanta.mg.gov.br e no Processo Interno nº 1299/2026. Em 18/09/2026.

DEBORAH VIEIRA

Membro da COPEFOR

Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura, que será responsável pelo monitoramento do conjunto de parceria, proposta de aprimoramento dos procedimentos e produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, tendo como competência a avaliação e homologação de relatórios de monitoramento e avaliação, referente ao Termo de Fomento a ser celebrado com a Guarda de Congo Nossa Senhora do Rosário da Lapinha, instruído pelo Processo Administrativo nº 11289-26-LSTEMENDAS.

Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores:

Publicado por: Deborah Vieira Costa Código Identificador: 50FF7CCA

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LARANJAL

COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2026

Prefeitura Municipal de Laranjal Estado de Minas Gerais

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 172