DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
Publicado por: Artur Alves Pereira Código Identificador: 1502363C
LICITAÇÕES EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2025
A Prefeitura Municipal de Moema/MG, torna público o extrato do terceiro termo aditivo do Contrato nº 035/2025, firmado entre o Município de Moema e Construtora J. Maia Ltda, CNPJ nº 14.054.958/0001-70. Objeto: acréscimo do valor do contrato em R$1.644,79 (um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos), referente ao aumento quantitativo de item da planilha orçamentária. Data de assinatura 18/09/2026. Documento completo no site oficial www.moema.mg.gov.br, Aba licitações.
Moema/MG 18/09/2026.
JOSÉ GERALDO ANDALÉCIO COSTA – Prefeito Municipal.
Publicado por: Artur Alves Pereira Código Identificador: 3CFA6699
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 098/2026
DECRETO Nº 098/2026
Dispõe sobre a adoção de providências administrativas para cumprimento da Recomendação nº 2/2026, expedida pelo Ministério Público Federal, no âmbito do Procedimento nº PRM-VGA-MG00006533/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOEMA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, CONSIDERANDO o recebimento, em 12 de agosto de 2026, do Ofício nº 881/2026/PRM-VGA-MG, expedido pelo Ministério Público Federal, no âmbito da Notícia de Fato nº 1.22.012.000485/2026-27 e do procedimento nº PRM-VGA-MG00005875/2026, por meio do qual foram solicitados esclarecimentos acerca da aplicação dos recursos da complementação-VAAT no exercício de 2021;
CONSIDERANDO que, em atendimento ao referido expediente, foi realizado levantamento pelos setores competentes do Município acerca dos registros contábeis e financeiros relativos ao exercício de 2021;
CONSIDERANDO que, a partir do levantamento realizado, foi constatado o não atingimento do percentual mínimo de 15% de aplicação da complementação-VAAT em despesas de capital, conforme apontamento constante dos documentos analisados; CONSIDERANDO que o Município comunicou ao Ministério Público Federal, por meio eletrônico, o resultado do levantamento e o reconhecimento do apontamento identificado;
CONSIDERANDO o recebimento do e-mail nº 981/2026, por meio do qual foi encaminhada ao Município a Recomendação nº 2/2026, expedida pelo Ministério Público Federal, no âmbito do Procedimento nº PRM-VGA-MG-00006533/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências administrativas destinadas ao cumprimento da Recomendação nº 2/2026 e à recomposição material da finalidade constitucional relacionada à aplicação da complementação-VAAT em despesas de capital;
CONSIDERANDO que a recomposição material será realizada mediante recursos próprios municipais, sem utilização dos recursos da complementação-VAAT recebidos no exercício de 2021; DECRETA:
Art. 1º Ficam determinadas as providências administrativas necessárias ao cumprimento da Recomendação nº 2/2026 do Ministério Público Federal, no âmbito do processo administrativo instaurado para acompanhamento da matéria.
Art. 2º Deverão ser juntados ao processo administrativo a Recomendação nº 2/2026, o levantamento contábil realizado, a manifestação anteriormente encaminhada ao Ministério Público Federal e os demais documentos pertinentes à matéria.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Contabilidade e Planejamento deverá juntar aos autos a documentação contábil pertinente ao levantamento realizado acerca da aplicação da complementaçãoVAAT no exercício de 2021 e prestar, se necessário, informações complementares quanto à adequação orçamentária e financeira das despesas destinadas à recomposição material.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação deverá realizar levantamento das necessidades da rede municipal de ensino e indicar os bens permanentes cuja aquisição seja adequada à recomposição material da finalidade educacional apontada, observada a efetiva necessidade da unidade educacional beneficiada.
Art. 5º A recomposição material será realizada com recursos próprios municipais, mediante investimento em bens permanentes destinados à educação básica pública, observado o valor mínimo de R$ 9.216,27 (nove mil, duzentos e dezesseis reais e vinte e sete centavos) .
Art. 6º A execução das despesas deverá observar a legislação orçamentária, financeira, patrimonial e de contratação pública aplicável, bem como a existência de dotação e disponibilidade orçamentária.
Art. 7º Após as manifestações dos setores competentes, deverá ser formalizado o Plano de Recomposição Material, com a indicação dos bens, respectivos valores, unidade beneficiada, fonte dos recursos, cronograma de execução e documentação necessária à comprovação das providências.
Art. 8º O processo administrativo deverá ser instruído com os documentos relativos à contratação, empenho, liquidação, pagamento, recebimento, registro patrimonial, quando cabível, e efetiva destinação dos bens à unidade educacional beneficiada.
Art. 9º A Recomendação nº 2/2026 e o Plano de Recomposição Material serão encaminhados ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb – CACS-Fundeb, para ciência e acompanhamento, no âmbito de suas atribuições.
Art. 10. A Procuradoria Jurídica Municipal adotará as providências necessárias à comunicação institucional ao Ministério Público Federal acerca das medidas adotadas para cumprimento da Recomendação. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Moema/MG, 14 de setembro de 2026.
JOSÉ GERALDO ANDALÉCIO COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Rodrigo de Souza Ferreira Código Identificador: B91117C8
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MURIAÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2026 - CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2025
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2025 – EDITAL Nº 01/2025 A Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, Estado de Minas
Gerais , Exma. Sra. Ivonete Lacerda Assis, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Muriaé, e tendo em vista a homologação do resultado final do Concurso Público nº 01/2025, regido pelo Edital nº 01/2025 e organizado pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa – IBGP, CONVOCA os candidatos relacionados neste Edital, devidamente aprovados e classificados no referido Concurso Público, para comparecerem a Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Muriaé/MG, no período de 20/10/2026 a 23/10/2026, no horário das 7h30 às 17h00, a fim de apresentar os documentos exigidos no Edital nº 01/2025, especialmente os previstos nos itens 13 e 14 e respectivos subitens. CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público nº 01/2025, publicada em 24 de junho de 2026; CONSIDERANDO o disposto nos itens 13, 14 e 15 do Edital nº 01/2025, que regulamenta os requisitos para investidura, o provimento
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