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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 183

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

e a posse nos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Muriaé/MG;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 7.442, de 24 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Muriaé;

1. DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

Os candidatos abaixo relacionados deverão se apresentar pessoalmente, ou por procurador(a) legalmente constituído(a) (mediante procuração específica e com firma reconhecida), na data, no horário e no local especificados no item 2 deste Edital. Cargo: PROCURADOR JURÍDICO

Colocação
1º
Candidato(a)
ALLYSSON EDUARDO BOTELHO DE
OLIVEIRA
Inscrição

16256457
Situação
Aprovado
e
Classificado

Cargo: ANALISTA LEGISLATIVO – COMUNICAÇÃO E JORNALISMO

Colocação Candidato(a) Inscrição Situação
1º WALACE NOLASCO DE ALMEIDA 16224900 Aprovado
e
Classificado

2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO

Os candidatos convocados deverão comparecer a Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Muriaé/MG, localizado à Avenida Coronel Domiciano nº26, Centro, Muriaé/MG, no período de 20/10/2026 a 23/10/2026, das 7h:30m às 17:00hs.

3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (PARA POSSE)

No ato da nomeação, o(a) candidato(a) deverá apresentar, obrigatoriamente, 01 (uma) foto 3x4 recente e colorida, bem como original e cópia dos documentos comprobatórios a seguir relacionados, os quais serão conferidos e autenticados por servidor(a) da Câmara Municipal de Muriaé/MG, conforme previsto no item 14.1.3 do Edital nº 01/2025:

a) Documento oficial de identificação com foto, conforme estabelecido no Edital nº 01/2025;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento oficial que conste o número do CPF, ou comprovante de inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, acompanhado de documento de identificação do(a) inscrito(a); c) Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição (dois turnos, quando houver), ou comprovante de quitação da Justiça Eleitoral, ou Certidão de Quitação Eleitoral, obtida em cartório eleitoral ou no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; d) Certificado de Reservista de 1ª e 2ª categorias ou documento equivalente (Certificado de Alistamento Militar – CAM, Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, Certificado de Isenção), se do sexo masculino, observadas as faixas etárias previstas em lei; e) Certidão de Nascimento (se solteiro(a)) ou Comprovante de União Estável ou Certidão de Casamento (se casado(a) ou viúvo(a)); f) Em caso de viuvez, Certidão de Óbito do(a) cônjuge;

g) Em caso de divórcio sem averbação, sentença homologatória acompanhada da certidão de casamento;

h) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP (exceto no caso de primeiro emprego);

i) Comprovante de residência (água, energia ou telefone) atualizado, ou declaração de próprio punho do(a) interessado(a), conforme Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, expedido(a) nos últimos 03 (três) meses;

j) Comprovante de escolaridade mínima exigida (diploma ou certificado) de conclusão de curso, devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição oficial de ensino, conforme habilitação/área de conhecimento exigida para o cargo, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, nos termos do Anexo I e dos anexos correspondentes do Edital nº 01/2025;

k) Declaração de bens e valores que constituem o próprio patrimônio, ou declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com o respectivo recibo, ainda que não haja bens ou valores a declarar;

l) Registro Profissional no órgão fiscalizador do exercício profissional, órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver;

m) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, conforme a Constituição Federal e o previsto no Edital nº 01/2025;

n) Comprovação de desligamento do órgão anterior, ou protocolo de pedido de desligamento/vacância, caso não tenha sido publicado; o) CPF e Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade dos filhos até 21 (vinte e um) anos;

p) Comprovante da situação cadastral regular no CPF, obtido no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/c onsultapublica.asp, ou na Delegacia da Receita Federal (validade de 90 dias contados da data de emissão);

q) Para candidatos(as) inscritos(as) na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), atestado médico comprovando a aptidão física e mental para o exercício do cargo, emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, juntamente com o Laudo Médico apresentado no ato da inscrição.

O(A) candidato(a) que deixar de comprovar qualquer um dos documentos acima relacionados estará impedido(a) de ser empossado(a), conforme item 14.1.3.1 do Edital nº 01/2025. Documentação exigida conforme disposto no item 14.1.3 e subitens do Edital nº 01/2025.

4. DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

Após a apresentação, a conferência e a autenticação dos documentos exigidos no item 3 deste Edital, o(a) candidato(a) receberá encaminhamento para a realização de exame admissional, com indicação de local, dia e horário, submetendo-se à inspeção de junta médica oficial designada para este fim, conforme previsto no item 14.1.4 do Edital nº 01/2025.

Para se submeter à inspeção de junta médica oficial, o(a) candidato(a) deverá apresentar documento de identificação oficial com foto e CPF, ou documento oficial em que conste o CPF, juntamente com o resultado dos seguintes exames, conforme item 14.1.5 do Edital nº 01/2025:

a) Hemograma completo;

b) Contagem de plaquetas;

c) TGO, TGP e Gama GT;

d) Glicemia de jejum;

f) Creatinina.

Os exames relacionados nas alíneas “a” a “f” serão realizados às expensas do(a) candidato(a), em laboratório de livre escolha e idôneo, e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do exame admissional, conforme item 14.1.5.1 do Edital nº 01/2025.

O(A) candidato(a) julgado(a) inapto(a) no exame admissional poderá interpor recurso perante a Junta Médica/Medicina do Trabalho designada pela Câmara Municipal de Muriaé/MG, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de publicação do resultado do respectivo exame, conforme item 14.1.11 do Edital nº 01/2025.

Não havendo interposição de recurso no prazo previsto, o(a) candidato(a) considerado(a) inapto(a) no exame admissional estará impedido(a) de ser empossado(a), devendo a Câmara Municipal de Muriaé/MG convocar o(a) próximo(a) candidato(a) aprovado(a), obedecida a estrita ordem de classificação, conforme item 14.1.12 do Edital nº 01/2025.

5. DA POSSE

O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá se apresentar para a posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato de provimento, prorrogável por igual período mediante requerimento fundamentado do(a) interessado(a), conforme item 15.1 do Edital nº 01/2025 e o § 1º do art. 15 da Lei Municipal nº 3.824/2009, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Muriaé/MG.

O não comparecimento do(a) candidato(a) no prazo estabelecido no item 2 deste Edital, ou a não apresentação da documentação completa exigida nos itens 3 e 4, implicará sua desclassificação automática e a perda do direito à vaga, sendo convocado(a) o(a) candidato(a) imediatamente subsequente na lista de classificação, conforme as disposições finais do Edital nº 01/2025.

A posse do(a) candidato(a) fica condicionada à apresentação de toda a documentação exigida, à aprovação nos exames médicos admissionais

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