DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
e ao cumprimento dos demais requisitos estabelecidos no Edital nº 01/2025 e em seus Anexos.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O(A) candidato(a) nomeado(a) será responsável civil, penal e administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Muriaé/MG, observadas as disposições do Edital nº 01/2025 e da legislação aplicável.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé/MG, 18 de setembro de 2026.
IVONETE LACERDA ASSIS
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé/MG
Publicado por: Alan Dala Paula Torres Código Identificador: AD86A8AE
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SRA. TAMARA IDALICE DE SOUZA BRAGA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 11222/2026, AUTORIZA a abertura de Concurso Público para provimento dos cargos vagos e dos que vagarem durante a vigência do certame da Prefeitura de Muriaé, nos termos da Lei Municipal nº 4.182/11, da Lei 3.824/09 e da Lei Orgânica Municipal, devendo ser formada comissão própria para proceder com a realização dos procedimentos necessários referente ao processo.
Muriaé-MG, 18 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO o Decreto nº 13.194, de 16 de janeiro de 2025, que versa sobre as nomeações no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle;
DECRETA
Art. 1º. Fica o servidor abaixo relacionado nomeado para o exercício de Cargo Comissionado Executivo (CCE) no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle do Município de Muriaé, com efeitos retroativos a 17 de setembro de 2026.
| SECRETARIA MUNICIPA | L DE PLANEJAMENTO E CO |
NTROLE |
|
|---|---|---|---|
| UNIDADE | DENOMINAÇÃO | Código CCE/FCE | NOME |
| SETOR DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E EMENDAS |
Chefe do Setor de Gestão de Convênios e Emendas |
CCE 1.8.7 | CLARA CAROLINA DUARTE SELLA |
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Muriaé, 18 de setembro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Luana Bittencourt Cardoso de Melo Código Identificador: 650500DE
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.442, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
TAMARA IDALICE DE SOUZA BRAGA
Secretaria Municipal de Educação
“Dispõe sobre a estabilidade aos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Muriaé”.
Publicado por:
Luana Bittencourt Cardoso de Melo Código Identificador: 6431A3A7
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.441, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
“Nomeia servidor para Cargo Comissionado Executivo (CCE) no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle.”
O Prefeito Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, Sr. MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA , no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de pessoal no âmbito dos órgãos da Administração Direta Municipal;
CONSIDERANDO a possibilidade de provimento de Cargos em Comissão, na forma do inciso II, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos II, IV e V do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Muriaé;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 7.158, de 04 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a instituição dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE);
O Prefeito Municipal de Muriaé, Sr. Marcos Guarino de Oliveira, no uso das suas atribuições conferidas por lei;
CONSIDERANDO o o disposto no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, artigo 25, §9º da Lei nº 3.824/2009 e artigo 35, § 8, da Lei nº 4.723/2014;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício ADM/RH n. 068/2026, encaminhado pelo Setor de Recursos Humanos.
DECRETA
Art. 1º Fica concedida a estabilidade aos servidores abaixo nominados, de acordo com o art. 41 da Constituição Federal, art. 25, §9º da Lei nº 3.824/2009 e artigo 35, § 8, da Lei nº 4.723/2014:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RETROATIVO A 03/05/2026
| 7957-1 | Fabiana Cristina da Cunha Dalmonech | Aux. Serviço Escolar | 03/05/2023 |
|---|---|---|---|
| 7402-3 | Renata Lacerda Ferreira | Aux. Serviço Escolar | 03/05/2023 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a maio de 2026.
Muriaé-MG, 18 de setembro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 13.182, de 14 de janeiro de 2025, com redação alterada pela Decreto nº 14.440, de 16 de setembro de 2026, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE), da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle;
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Luana Bittencourt Cardoso de Melo Código Identificador: 15A4EEFC
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 14.443, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
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