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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 185

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

“Nomeia Comissão Especial para coordenação, fiscalização, análise e acompanhamento de concurso público.”

Art. 3° Os membros da Comissão de Concurso ficam impedidos de participar do certame para o qual se dirige este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

O Prefeito Municipal de Muriaé, Sr. Marcos Guarino de Oliveira, no uso das suas atribuições conferidas por lei;

CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da CF/88;

CONSIDERANDO o princípio constitucional do concurso público previsto no artigo 37, inciso II, da CF/88;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 39, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 5.521, de 30 de agosto de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concurso público no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de concurso público de provas ou provas e títulos para o preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro de reserva na estrutura da Administração Pública do Município de Muriaé;

Muriaé-MG, 18 de setembro de 2026.

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé

Publicado por: Luana Bittencourt Cardoso de Melo Código Identificador: 20CA045C

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE MURIAÉ – COMIMU

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Muriaé – COMIMU , no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, convoca os membros efetivos a comparecerem à reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Muriaé – COMIMU , que se realizará no dia 22 de setembro de 2026, às 15:00 horas, na sede da Prefeitura de Muriaé, na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, 2º andar, localizada na Avenida Maestro Sansão, nº 36, Centro, Muriaé-MG, para discutir e deliberar sobre as seguintes pautas:

CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma comissão de coordenação, fiscalização e análise do concurso público a ser realizado para provimento de cargos nos órgãos da Administração Municipal:

DECRETA

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Especial de Concurso Público, para coordenação, fiscalização, análise e acompanhamento do Concurso Público dos cargos da Prefeitura Municipal de Muriaé os seguintes servidores:

I – Tamara Idalice de Souza Braga, MASP 37051 – Secretária Municipal de Administração; II - Francisco de Assis de Souza Júnior, MASP 2344001 – Secretário Municipal de Fazenda; III – Mirele Schettino Ribeiro do Amaral, MASP 12771 - Técnico Administrativo; IV – Manuela Rodolfo Pellegrini, MASP 58456 – Inspetor Escolar; V – Ana Paula Zamith Leite de Siqueira, MASP 1121103647001 – Auditor Fiscal;

Muriaé-MG, 18 de setembro de 2026.

MARIA APARECIDA FERRAZ SOARES Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa

Publicado por: Luana Bittencourt Cardoso de Melo Código Identificador: C017AFFA

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI Nº. 7.756 / 2026

“Dá denominação de PAULO ANCHIETA GOULART a Estrada da acesso a Fazenda da Pedra até divisa de Vieiras, localizado início no KM 689, início da estrada denominado hoje estrada Principal, s/n.º, Área Rural, Distrito de Itamuri, Muriaé, MG e dá outras providências.”

VI – Roberto Sabbadini Junior, MASP 37891 – Tesoureiro;

VII – Abelar Afonso de Oliveira Neto, MASP 36121 – Técnico de Segurança do Trabalho;

Parágrafo único. A Comissão terá como Presidente a Secretária Municipal de Administração, Sra. Tamara Idalice de Souza Braga, MASP 37051, que deverá dar cumprimento à instauração dos procedimentos necessários à elaboração e finalização do Concurso Público, bem como decisão final sobre casos omissos no decorrer do processo.

Art. 2º A referida Comissão contará com as seguintes atribuições:

I - coordenar, supervisionar, analisar, orientar e acompanhar todas as fases do concurso público, desde a sua autorização para realização até a sua homologação;

II - elaborar o projeto básico do concurso, quando for o caso; III – organizar e fiscalizar a realização do certame;

IV - proceder a interlocução com a instituição organizadora no que tange às informações e procedimentos do concurso público, bem como comunicados aos candidatos e retificações de edital, quando houver;

V - decidir sobre as situações omissas do edital do concurso público.

O Prefeito Municipal de Muriaé:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica oficializado e denominado, por força desta Lei de PAULO ANCHIETA GOULART, localizado início no km 689, início da estrada conhecida hoje por estrada Principal, s/n.º, Área Rural, Distrito de Itamuri, Muriaé, MG.

Art. 2º. O Poder Executivo deverá comunicar aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como determinar a confecção de placa indicativa, afixando-a no referido local.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Muriaé, 17 de setembro de 2026.

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé

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