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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 186

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

Publicado por: Simaire Faria de Souza Código Identificador: 120829BB

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI Nº. 7.757 / 2026

“Dá denominação de JOSÉ RÊA DOS SANTOS a Estrada de acesso a Patrimônio dos Carneiros, localizado início no entroncamento na estrada Principal, s/n.º, Comunidade Patrimônio dos Carneiros, Área Rural, Distrito de Itamuri, Muriaé, MG e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Muriaé:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica oficializado e denominado, por força desta Lei de José Rêa dos Santos a estrada que dá acesso no entroncamento a direita na estrada Principal, s/n.º, Comunidade Patrimônio dos Carneiros, Área Rural, Distrito de Itamuri, Muriaé, MG.

Art. 2º. O Poder Executivo deverá comunicar aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como determinar a confecção de placa indicativa, afixando-a no referido local.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Muriaé, 17 de setembro de 2026.

Dispõe sobre a remoção administrativa de Servidor Público Municipal

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO , o artigo 216 da Lei Municipal n° 3.824/20019, de 01 de Dezembro de 2009, que dispõe quanto à remoção e a permuta de servidor público municipal.

CONSIDERANDO , que o Município reveste-se de poderes para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do serviço público,o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas.

CONSIDERANDO , que, os atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei,quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativa.

RESOLVE

Art.1º - Em razão da remoção ex ofício, da servidora ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviço Escolar, nos termos do artigo 216, inciso II da Lei Municipal n° 3.824/2009 - Estatuto do Servidor Público do Município de Muriaé, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para o cumprimento de sua jornada de trabalho regular altera a lotação, a saber:

EM PROFª ESMERALDA VIANNA

Ilza Aparecida da Silva Santos - MASP 53664

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10/09/2026.

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Muriaé

Publicado por: Simaire Faria de Souza Código Identificador: ADF549DC

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI Nº. 7.759 / 2026

Reconhece como de utilidade pública a Associação EFATÁ.

O Prefeito Municipal de Muriaé:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública, no âmbito do Município de Muriaé, a ASSOCIAÇÃO EFATÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 42.983.282/0001-34, entidade sem fins lucrativos com sede e atuação neste Município.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Muriaé, 18 de setembro de 2026

MARIA CRISTINA NAVARRO DE AQUINO RIBEIRO Secretária de Educação Municipal

Publicado por: Luana Bittencourt Cardoso de Melo Código Identificador: E3D0C7CD

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 84, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Dispõe sobre a remoção administrativa de Servidor Público Municipal

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais:

Art. 2º Esta lei entra em na data de sua publicação.

MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Muriaé, 17 de setembro de 2026.

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Muriaé

Publicado por: Simaire Faria de Souza Código Identificador: 50719F8D

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 83, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSIDERANDO , o artigo 216 da Lei Municipal n° 3.824/20019, de 01 de Dezembro de 2009, que dispõe quanto à remoção e a permuta de servidor público municipal.

CONSIDERANDO , que o Município reveste-se de poderes para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do serviço público,o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas.

CONSIDERANDO , que, os atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei,quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativa.

RESOLVE

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 186