DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
Publicado por: Simaire Faria de Souza Código Identificador: 120829BB
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI Nº. 7.757 / 2026
“Dá denominação de JOSÉ RÊA DOS SANTOS a Estrada de acesso a Patrimônio dos Carneiros, localizado início no entroncamento na estrada Principal, s/n.º, Comunidade Patrimônio dos Carneiros, Área Rural, Distrito de Itamuri, Muriaé, MG e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficializado e denominado, por força desta Lei de José Rêa dos Santos a estrada que dá acesso no entroncamento a direita na estrada Principal, s/n.º, Comunidade Patrimônio dos Carneiros, Área Rural, Distrito de Itamuri, Muriaé, MG.
Art. 2º. O Poder Executivo deverá comunicar aos órgãos e concessionárias de serviços públicos, bem como determinar a confecção de placa indicativa, afixando-a no referido local.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 17 de setembro de 2026.
Dispõe sobre a remoção administrativa de Servidor Público Municipal
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO , o artigo 216 da Lei Municipal n° 3.824/20019, de 01 de Dezembro de 2009, que dispõe quanto à remoção e a permuta de servidor público municipal.
CONSIDERANDO , que o Município reveste-se de poderes para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do serviço público,o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas.
CONSIDERANDO , que, os atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei,quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativa.
RESOLVE
Art.1º - Em razão da remoção ex ofício, da servidora ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviço Escolar, nos termos do artigo 216, inciso II da Lei Municipal n° 3.824/2009 - Estatuto do Servidor Público do Município de Muriaé, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para o cumprimento de sua jornada de trabalho regular altera a lotação, a saber:
EM PROFª ESMERALDA VIANNA
Ilza Aparecida da Silva Santos - MASP 53664
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10/09/2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Simaire Faria de Souza Código Identificador: ADF549DC
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI Nº. 7.759 / 2026
Reconhece como de utilidade pública a Associação EFATÁ.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública, no âmbito do Município de Muriaé, a ASSOCIAÇÃO EFATÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 42.983.282/0001-34, entidade sem fins lucrativos com sede e atuação neste Município.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Muriaé, 18 de setembro de 2026
MARIA CRISTINA NAVARRO DE AQUINO RIBEIRO Secretária de Educação Municipal
Publicado por: Luana Bittencourt Cardoso de Melo Código Identificador: E3D0C7CD
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 84, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Dispõe sobre a remoção administrativa de Servidor Público Municipal
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais:
Art. 2º Esta lei entra em na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 17 de setembro de 2026.
MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Muriaé
Publicado por: Simaire Faria de Souza Código Identificador: 50719F8D
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 83, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSIDERANDO , o artigo 216 da Lei Municipal n° 3.824/20019, de 01 de Dezembro de 2009, que dispõe quanto à remoção e a permuta de servidor público municipal.
CONSIDERANDO , que o Município reveste-se de poderes para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do serviço público,o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas.
CONSIDERANDO , que, os atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei,quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativa.
RESOLVE
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 186