DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
Abaeté, 17 de setembro de 2026.
Pereira da Silva, matrícula funcional nº 00334-3, pelo prazo de 30 (Trinta) dias, na forma disposta nesta portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARINA ÁLVARES DA SILVA Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 9E2C8D1B
MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULARES – SERVIDOR PÚBLICO – PROVIDÊNCIAS
Parágrafo Único. A licença-prêmio de que trata esta Portaria se refere ao período aquisitivo compreendido entre 02/08/2004 e 01/08/2009, é concedida pelo prazo de 30 (Trinta dias), no período de 19/10/2026 e 18/11/2026.
Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro de férias concedido nesta portaria, os lançamentos devidos em razão da concessão do período de férias, além da inclusão sistema de recursos humanos e cópia deste ato devidamente publicado na pasta funcional da servidora para o devido registro.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, consoante previsto nos incisos VI, VIII e XIII do art. 72 c/c o disposto no inciso I do Art. 98, ambos da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o requerimento apresentado pelo servidor e, observando-se o poder diretivo conferido ao empregador para a fixação do período concessivo de férias; pelo disposto no parágrafo único do art. 108 da Lei Municipal nº 1.660/1997 (Estatuto Servidores Públicos Municipais), RESOLVE:
Art. 1º – O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, estabelece o período concessivo de férias ao servidor que menciona em relação ao período disposto nesta portaria.
Parágrafo Único. Concede-se período de férias regulamentares entre 05/10/2026 e 03/11/2026 para o servidor público municipal José Francisco Alves Rodrigues, ocupante do cargo público de Serviços Gerais, matrícula funcional nº 01690-8, referente ao período aquisitivo de 09/09/2024 e 08/09/2025.
Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro de férias concedido nesta portaria, os lançamentos devidos em razão da concessão do período de férias, além da inclusão sistema de recursos humanos e cópia deste ato devidamente publicado na pasta funcional do servidor para o devido registro.
Art. 3º - É expressamente vedado o início do gozo de férias sem a publicação do ato concessivo.
Abaeté, 18 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA ÁLVARES DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: F8AEAC5F
MUNICÍPIO DE ABAETÉ
MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO EXONERAÇÃO A PEDIDO – SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e demais legislação municipal pertinente:
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, o servidor Anderson Lino de Souza, no Cargo de Auxiliar Técnico em Secretaria Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir do dia 16 de setembro de 2026.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Abaeté, 17 de setembro de 2026.
Abaeté, 17 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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MARINA ÁLVARES DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 86A2E5E2
MUNICÍPIO DE ABAETÉ
MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO – SERVIDOR PÚBLICO – REQUERIMENTO JUSTIFICADO - PROVIDÊNCIAS
A Secretária Municipal de Administração do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, consoante previsto nos incisos VI, VIII e XIII do art. 72 c/c o disposto no inciso I do Art. 98, ambos da Lei Orgânica do Município, considerando-se o disposto no art. 104 da Lei Municipal nº 1.660/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e a Certidão de Registro Público nº 1078/2026, informando a existência de período aquisitivo, RESOLVE:
Art. 1º – O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo e através da Secretaria Municipal de Administração, concede licença-prêmio à servidora pública municipal, Sra. Arilma
IVANIR DELADIER DA COSTA Prefeito Municipal
Praça Dr. Amador Álvares, 167 – Centro – Abaeté-MG – CEP: 35620-0
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 33BF7F61
MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO EXONERAÇÃO EM CARGO PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições, considerando-se as atribuições legais inerentes ao cargo, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 72 c/c alínea “b” do inciso I do art. 98 da Lei Orgânica do Município de Abaeté, tendo em vista a previsão contida na Lei Complementar nº 110/2023, DECRETA: DECRETA:
Art. 1º - O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, exonera o servidor ANDERSON LINO DE
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