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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 270

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

Art. 3º - Havendo exoneração do servidor público municipal em qualquer tempo, desde já, fica determinada a conversão de período aquisitivo de férias não usufruído em indenização, na forma legal quando da rescisão em razão da exoneração.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Abaeté, 18 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

IVANIR DELADIER DA COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 9006E281

MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ - PODER EXECUTIVO – CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL - SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS

A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 194/2025, considerando-se o atendimento dos documentos exigidos para a concessão, nos termos previstos no art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 106/2023, RESOLVE :

Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos concede progressão vertical à agente pública municipal, Elza Pereira da Paz Silva, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Professor do Ensino Fundamental I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Abaeté.

Art. 2º - A Agente Pública Municipal, com vencimento determinado pelo enquadramento no Nível VII e Grau B, permanecendo no Grau B que se encontrava antes desta concessão e sendo reposicionado(a) no Nível VIII, a partir da competência do mês de setembro de 2026 para todos os fins de direito.

Art. 3º - Concluída a concessão da Progressão Vertical, a Agente Pública Municipal enquadra-se e faz jus ao vencimento correspondente ao Nível VIII e Grau B, a partir da competência de setembro de 2026.

Art. 4º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro na folha funcional da Agente Pública Municipal, bem como os registros em sistema de Recursos Humanos e informativo junto ao Sistema de Previdência Social (E-social).

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Abaeté, 17 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

MARINA ÁLVARES DA SILVA Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 25C5824B

MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ - PODER EXECUTIVO – CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL - SERVIDOR PÚBLICO - PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 194/2025,

considerando-se o atendimento dos documentos exigidos para a concessão, nos termos previstos no art. 60 da Lei Complementar Municipal nº 106/2023, RESOLVE :

Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos concede progressão vertical à agente pública municipal, Meire Ferreira de Sousa, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Professor da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Abaeté.

Art. 2º - A Agente Pública Municipal, com vencimento determinado pelo enquadramento no Nível III e Grau B, permanecendo no Grau B que se encontrava antes desta concessão e sendo reposicionado(a) no Nível IV, a partir da competência do mês de setembro de 2026 para todos os fins de direito.

Art. 3º - Concluída a concessão da Progressão Vertical, a Agente Pública Municipal enquadra-se e faz jus ao vencimento correspondente ao Nível IV e Grau B, a partir da competência de setembro de 2026.

Art. 4º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro na folha funcional da Agente Pública Municipal, bem como os registros em sistema de Recursos Humanos e informativo junto ao Sistema de Previdência Social (E-social).

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Abaeté, 17 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

MARINA ÁLVARES DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 18C4FF39

MUNICÍPIO DE ABAETÉ

MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCESSÃO DE FÉRIAS REGULARES – SERVIDOR PÚBLICO – PROVIDÊNCIAS

A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, consoante previsto nos incisos VI, VIII e XIII do art. 72 c/c o disposto no inciso I do Art. 98, ambos da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o requerimento apresentado pelo servidor e, observando-se o poder diretivo conferido ao empregador para a fixação do período concessivo de férias; pelo disposto no parágrafo único do art. 108 da Lei Municipal nº 1.660/1997 (Estatuto Servidores Públicos Municipais), RESOLVE:

Art. 1º – O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, estabelece o período concessivo de férias ao servidor que menciona em relação ao período disposto nesta portaria.

Parágrafo Único. Concede-se período de férias regulamentares entre 21/09/2026 e 20/10/2026 para o servidor público municipal Alex Júnior Aires, ocupante do cargo público de Motorista, matrícula funcional nº 03101-3, referente ao período aquisitivo de 07/04/2025 e 06/04/2026.

Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos deve promover o registro de férias concedido nesta portaria, os lançamentos devidos em razão da concessão do período de férias, além da inclusão sistema de recursos humanos e cópia deste ato devidamente publicado na pasta funcional do servidor para o devido registro.

Art. 3º - É expressamente vedado o início do gozo de férias sem a publicação do ato concessivo.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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