DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
Art. 4º - É competência e responsabilidade de cada Secretaria Municipal, através do (a) Secretário (a) Municipal, a afixação desta Portaria nos respectivos locais de trabalho.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Abaeté, 18 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .
MARINA ÁLVARES DA SILVA Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: BF7EF088
MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCEDE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIO - PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições, considerando-se o disposto no caput do art. 70 da Lei Municipal nº 1.660/97, considerando-se o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 103/2023; considerando-se a certidão de efetivo tempo de serviço emitida pelo Departamento de Recursos Humanos vinculado à Secretaria Municipal de Administração; tendo em vista o atendimento aos requisitos de ordem legal, concede Adicional de Tempo de Serviço na forma que especifica; e RESOLVE :
Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, concede Adicional de Tempo de Serviço à agente pública municipal a seguir indicada, na forma e condições constantes desta portaria:
| Item | Nome do Agente Público | Matrícula | Período Aquisitivo |
|---|---|---|---|
| 001 | Kenia Cristina de Mendonça | 02223-6 | 29/08/2021 e 28/08/2026 |
Art. 2º - O pagamento do Adicional de Tempo de Serviço autorizado em lei e cumprido nesta Portaria, far-se-á a partir da
Competência Setembro de 2026, conforme disposto no art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 103/2023 c/c inciso IV do art. 6º do Decreto Municipal nº 303/2023.
Art. 3º - O conteúdo desta Portaria deve ser incluído na pasta funcional física ou eletrônica da servidora beneficiada para todos os fins de direito.
Art. 4º - É competência e responsabilidade de cada Secretaria Municipal, através do (a) Secretário (a) Municipal, a afixação desta Portaria nos respectivos locais de trabalho.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Abaeté, 18 de setembro de 2026.
1.660/97, considerando-se o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 103/2023; considerando-se a certidão de efetivo tempo de serviço emitida pelo Departamento de Recursos Humanos vinculado à Secretaria Municipal de Administração; tendo em vista o atendimento aos requisitos de ordem legal, concede Adicional de Tempo de Serviço na forma que especifica; e RESOLVE :
Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, concede Adicional de Tempo de Serviço à agente pública municipal a seguir indicada, na forma e condições constantes desta portaria:
| Item | Nome do Agente Público | Matrícula | Período Aquisitivo |
|---|---|---|---|
| 001 | Doracilda Gomes de Almeida Borges | 01381-3 | 01/09/2021 e 31/08/2026 |
Art. 2º - O pagamento do Adicional de Tempo de Serviço autorizado em lei e cumprido nesta Portaria, far-se-á a partir da
Competência Setembro de 2026, conforme disposto no art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 103/2023 c/c inciso IV do art. 6º do Decreto Municipal nº 303/2023.
Art. 3º - O conteúdo desta Portaria deve ser incluído na pasta funcional física ou eletrônica da servidora beneficiada para todos os fins de direito.
Art. 4º - É competência e responsabilidade de cada Secretaria Municipal, através do (a) Secretário (a) Municipal, a afixação desta Portaria nos respectivos locais de trabalho.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Abaeté, 18 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .
MARINA ÁLVARES DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 8FE0FDC6
MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCEDE FÉRIAS – CONTADOR - PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições, considerando-se o disposto na Lei Municipal nº 1.660/1997 (Estatuto Servidor Público Municipal), pela necessidade de continuidade de gestão dos serviços a cargo da Administração, pela ausência de substituto legal na forma da lei, quanto ao direito de usufruir férias, DECRETA :
Art. 1º - O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, estabelece o período concessivo de férias ao servidor que menciona, com conversão em pecúnia de 1/3 do período na forma prevista no §5º do art. 108 da lei Municipal nº 1.660/1997, conforme disposto neste Decerto.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .
MARINA ÁLVARES DA SILVA Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 42061C31
MUNICÍPIO DE ABAETÉ
MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCEDE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIO - PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições, considerando-se o disposto no caput do art. 70 da Lei Municipal nº
Art. 2º - Concede-se férias regulamentares ao servidor público municipal, André Patrício Lemos da Silva, matrícula funcional nº 03379-6, referente ao período aquisitivo compreendido entre 24/05/2025 e 23/05/2026 com período concessivo na forma determinado neste Decreto.
§ 1º - Concede-se período de 10 (Dez) dias entre 13/10/2026 e 22/10/2026, com fracionamento autorizado em razão da necessidade técnica e em razão de ausência de substituto legal para o exercício da função pública.
§ 2º - Concede-se período de 10 (dez) dias entre 17/05/2027 e 26/05/2027, com fracionamento autorizado em razão da necessidade técnica e em razão de ausência de substituto legal para o exercício da função pública.
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