DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
Avenida Antônio Theodoro, Bairro São Pedro, neste Município, passa se denominar “ Rua Mauro de Almeida Campos”.
Art. 2º - O Município, por seu Poder Executivo, deve promover a instalação de placa indicativa no local e a comunicação do disposto nesta lei às concessionárias públicas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Abaeté, 16 de Setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .
IVANIR DELADIER DA COSTA
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições, considerando-se o disposto no caput do art. 70 da Lei Municipal nº 1.660/97, considerando-se o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 103/2023; considerando-se a certidão de efetivo tempo de serviço emitida pelo Departamento de Recursos Humanos vinculado à Secretaria Municipal de Administração; tendo em vista o atendimento aos requisitos de ordem legal, concede Adicional de Tempo de Serviço na forma que especifica; e RESOLVE :
Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, concede Adicional de Tempo de Serviço à agente pública municipal a seguir indicada, na forma e condições constantes desta portaria:
Prefeito Municipal
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: D8A47E41
MUNICÍPIO DE ABAETÉ
MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCEDE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIO - PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições, considerando-se o disposto no caput do art. 70 da Lei Municipal nº 1.660/97, considerando-se o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 103/2023; considerando-se a certidão de efetivo tempo de serviço emitida pelo Departamento de Recursos Humanos vinculado à Secretaria Municipal de Administração; tendo em vista o atendimento aos requisitos de ordem legal, concede Adicional de Tempo de Serviço na forma que especifica; e RESOLVE :
Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, concede Adicional de Tempo de Serviço à agente pública municipal a seguir indicada, na forma e condições constantes desta portaria:
| Item | Nome do Agente Público | Matrícula | Período Aquisitivo |
|---|---|---|---|
| 001 | Katia Carvalho Castro | 00777-5 | 03/12/2020 e 02/12/2025 |
Art. 2º - O pagamento do Adicional de Tempo de Serviço autorizado em lei e cumprido nesta Portaria, far-se-á a partir da
Competência Setembro de 2026, conforme disposto no art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 103/2023 c/c inciso IV do art. 6º do Decreto Municipal nº 303/2023.
Art. 3º - O conteúdo desta Portaria deve ser incluído na pasta funcional física ou eletrônica da servidora beneficiada para todos os fins de direito.
Art. 4º - É competência e responsabilidade de cada Secretaria Municipal, através do (a) Secretário (a) Municipal, a afixação desta Portaria nos respectivos locais de trabalho.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| Item | Nome do Agente Público | Matrícula | Período Aquisitivo |
|---|---|---|---|
| 001 | Aldeana Barbosa da Silva | 03076-8 | 23/08/2021 e 22/08/2026 |
Art. 2º - O pagamento do Adicional de Tempo de Serviço autorizado em lei e cumprido nesta Portaria, far-se-á a partir da
Competência Setembro de 2026, conforme disposto no art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 103/2023 c/c inciso IV do art. 6º do Decreto Municipal nº 303/2023.
Art. 3º - O conteúdo desta Portaria deve ser incluído na pasta funcional física ou eletrônica da servidora beneficiada para todos os fins de direito.
Art. 4º - É competência e responsabilidade de cada Secretaria Municipal, através do (a) Secretário (a) Municipal, a afixação desta Portaria nos respectivos locais de trabalho.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Abaeté, 18 de setembro de 2026.
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 3BECC6AB
MUNICÍPIO DE ABAETÉ
MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCEDE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIO - PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições, considerando-se o disposto no caput do art. 70 da Lei Municipal nº 1.660/97, considerando-se o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 103/2023; considerando-se a certidão de efetivo tempo de serviço emitida pelo Departamento de Recursos Humanos vinculado à Secretaria Municipal de Administração; tendo em vista o atendimento aos requisitos de ordem legal, concede Adicional de Tempo de Serviço na forma que especifica; e RESOLVE :
Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, concede Adicional de Tempo de Serviço à agente pública municipal a seguir indicada, na forma e condições constantes desta portaria:
Abaeté, 18 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .
MARINA ÁLVARES DA SILVA Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: DF729D13
| Item | Nome do Agente Público | Matrícula | Período Aquisitivo |
|---|---|---|---|
| 001 | Gilmara Resende de Magalhães | 03173-2 | 27/08/2021 e 26/08/2026 |
Art. 2º - O pagamento do Adicional de Tempo de Serviço autorizado em lei e cumprido nesta Portaria, far-se-á a partir da
Competência Setembro de 2026, conforme disposto no art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 103/2023 c/c inciso IV do art. 6º do Decreto Municipal nº 303/2023.
MUNICÍPIO DE ABAETÉ
MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCEDE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIO - PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - O conteúdo desta Portaria deve ser incluído na pasta funcional física ou eletrônica da servidora beneficiada para todos os fins de direito.
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