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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 268

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

Avenida Antônio Theodoro, Bairro São Pedro, neste Município, passa se denominar “ Rua Mauro de Almeida Campos”.

Art. 2º - O Município, por seu Poder Executivo, deve promover a instalação de placa indicativa no local e a comunicação do disposto nesta lei às concessionárias públicas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Abaeté, 16 de Setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

IVANIR DELADIER DA COSTA

A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições, considerando-se o disposto no caput do art. 70 da Lei Municipal nº 1.660/97, considerando-se o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 103/2023; considerando-se a certidão de efetivo tempo de serviço emitida pelo Departamento de Recursos Humanos vinculado à Secretaria Municipal de Administração; tendo em vista o atendimento aos requisitos de ordem legal, concede Adicional de Tempo de Serviço na forma que especifica; e RESOLVE :

Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, concede Adicional de Tempo de Serviço à agente pública municipal a seguir indicada, na forma e condições constantes desta portaria:

Prefeito Municipal

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: D8A47E41

MUNICÍPIO DE ABAETÉ

MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCEDE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIO - PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições, considerando-se o disposto no caput do art. 70 da Lei Municipal nº 1.660/97, considerando-se o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 103/2023; considerando-se a certidão de efetivo tempo de serviço emitida pelo Departamento de Recursos Humanos vinculado à Secretaria Municipal de Administração; tendo em vista o atendimento aos requisitos de ordem legal, concede Adicional de Tempo de Serviço na forma que especifica; e RESOLVE :

Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, concede Adicional de Tempo de Serviço à agente pública municipal a seguir indicada, na forma e condições constantes desta portaria:

Item Nome do Agente Público Matrícula Período Aquisitivo
001 Katia Carvalho Castro 00777-5 03/12/2020 e 02/12/2025

Art. 2º - O pagamento do Adicional de Tempo de Serviço autorizado em lei e cumprido nesta Portaria, far-se-á a partir da

Competência Setembro de 2026, conforme disposto no art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 103/2023 c/c inciso IV do art. 6º do Decreto Municipal nº 303/2023.

Art. 3º - O conteúdo desta Portaria deve ser incluído na pasta funcional física ou eletrônica da servidora beneficiada para todos os fins de direito.

Art. 4º - É competência e responsabilidade de cada Secretaria Municipal, através do (a) Secretário (a) Municipal, a afixação desta Portaria nos respectivos locais de trabalho.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Item Nome do Agente Público Matrícula Período Aquisitivo
001 Aldeana Barbosa da Silva 03076-8 23/08/2021 e 22/08/2026

Art. 2º - O pagamento do Adicional de Tempo de Serviço autorizado em lei e cumprido nesta Portaria, far-se-á a partir da

Competência Setembro de 2026, conforme disposto no art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 103/2023 c/c inciso IV do art. 6º do Decreto Municipal nº 303/2023.

Art. 3º - O conteúdo desta Portaria deve ser incluído na pasta funcional física ou eletrônica da servidora beneficiada para todos os fins de direito.

Art. 4º - É competência e responsabilidade de cada Secretaria Municipal, através do (a) Secretário (a) Municipal, a afixação desta Portaria nos respectivos locais de trabalho.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Abaeté, 18 de setembro de 2026.

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 3BECC6AB

MUNICÍPIO DE ABAETÉ

MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCEDE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIO - PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições, considerando-se o disposto no caput do art. 70 da Lei Municipal nº 1.660/97, considerando-se o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 103/2023; considerando-se a certidão de efetivo tempo de serviço emitida pelo Departamento de Recursos Humanos vinculado à Secretaria Municipal de Administração; tendo em vista o atendimento aos requisitos de ordem legal, concede Adicional de Tempo de Serviço na forma que especifica; e RESOLVE :

Art. 1º - O Município de Abaeté, por seu Poder Executivo, concede Adicional de Tempo de Serviço à agente pública municipal a seguir indicada, na forma e condições constantes desta portaria:

Abaeté, 18 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

MARINA ÁLVARES DA SILVA Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: DF729D13

Item Nome do Agente Público Matrícula Período Aquisitivo
001 Gilmara Resende de Magalhães 03173-2 27/08/2021 e 26/08/2026

Art. 2º - O pagamento do Adicional de Tempo de Serviço autorizado em lei e cumprido nesta Portaria, far-se-á a partir da

Competência Setembro de 2026, conforme disposto no art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 103/2023 c/c inciso IV do art. 6º do Decreto Municipal nº 303/2023.

MUNICÍPIO DE ABAETÉ

MUNICÍPIO DE ABAETÉ – PODER EXECUTIVO – CONCEDE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUÊNIO - PROVIDÊNCIAS.

Art. 3º - O conteúdo desta Portaria deve ser incluído na pasta funcional física ou eletrônica da servidora beneficiada para todos os fins de direito.

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