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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 267

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

ABERTURA DAS PROPOSTAS E DISPUTA DE LANCES: a partir das 08:00:00 do dia 28/09/2026

FINAL DA DISPUTA DE LANCES: 14:00:00 do dia 28/09/2026 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: Plataforma Licitar Digital - https://licitar.digital/

O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário de Gestão Pública dos Municípios do Centro Oeste Mineiro - CIMGEP, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto procedimento de contratação, na modalidade DISPENSA, na forma ELETRÔNICA, com disputa de lances, por meio da internet, através da PLATAFORMA LICITAR DIGITAL, disponível no site https://licitar.digital/, tipo MENOR PREÇO, objetivando a aquisição de materiais de consumo médico-hospitalar, destinados ao atendimento das necessidades do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Centro-Oeste Mineiro – CIMGEP, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência, sob demanda futura e eventual, nos termos da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, o qual será processado e julgado segundo as condições, prazos e exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos.

O inteiro teor deste Aviso de Dispensa Eletrônica encontra-se disponível no mesmo endereço eletrônico, no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), e no sítio eletrônico oficial: www.cimgep.mg.gov.br.

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 062B6907

MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ - LOGRADOURO PÚBLICO - ATRIBUIÇÃO DE DENOMINAÇÃO VIA PÚBLICA - PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que o Povo de Abaeté, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, atribui denominação a logradouro público municipal, Rua A esquina com a Rua Gonçalves da Rocha, Bairro São Pedro, neste Município, passa se denominar “ Rua João Batista Costa”.

Art. 2º - O Município, por seu Poder Executivo, deve promover a instalação de placa indicativa no local e a comunicação do disposto nesta lei às concessionárias públicas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Abaeté, 16 de Setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

IVANIR DELADIER DA COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: B49573A2

MUNICÍPIO DE ABAETÉ

CONCEDE ADICIONAL – INSALUBRIDADE – PERICULOSIDADE – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 096/2022 – PROVIDÊNCIAS

A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consoante lhe autoriza a Lei Orgânica do Município e,

Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXIII, assegura a todo trabalhador adicional de remuneração para as atividades insalubres e perigosas, na forma da lei.

Considerando o artigo 71 e 72 da Lei 1.660/97 que dispõe sobre os adicionais da insalubridade e periculosidade no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Considerando o artigo 3º e 4º da Lei Complementar Nº 96/2022 que faz jus ao agente público municipal submetido ao exercício de atividade insalubre.

Considerando a elaboração de laudo técnico que reconhece a incidência dos fatores que determinam o risco, Resolve: Art. 1º - O Município de Abaeté, por Poder Executivo, concede adicional de insalubridade em favor do exercente de função pública Serviços Gerais , Danila de Fátima Gontijo, com vinculação de lotação junto à Secretaria Municipal de Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento) , incidente sobre a menor remuneração de insalubridade paga pelo Município, a partir da competência de setembro de 2026.

Art. 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/09/2026.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Abaeté, 17 de setembro de 2026.

MARINA ÁLVARES DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 26F6A0E6

MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ - LOGRADOURO PÚBLICO - ATRIBUIÇÃO DE DENOMINAÇÃO VIA PÚBLICA - PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que o Povo de Abaeté, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, atribui denominação a logradouro público municipal, Rua C esquina com a Avenida Antônio Theodoro, Bairro São Pedro, neste Município, passa se denominar “ Rua Ronan Vieira de Oliveira ”.

Art. 2º - O Município, por seu Poder Executivo, deve promover a instalação de placa indicativa no local e a comunicação do disposto nesta lei às concessionárias públicas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Abaeté, 16 de Setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE .

IVANIR DELADIER DA COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Denise Pereira de Andrade Código Identificador: 69A1CFBD

MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPIO DE ABAETÉ - LOGRADOURO PÚBLICO - ATRIBUIÇÃO DE DENOMINAÇÃO VIA PÚBLICA - PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que o Povo de Abaeté, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Município de Abaeté, Estado de Minas Gerais, atribui denominação a logradouro público municipal, Rua B esquina com a

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