DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
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8.3. As providências dos subitens 8.2.1 e 8.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
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8.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
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8.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
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8.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
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8.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de propostas observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e na documentação relativa ao procedimento.
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8.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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8.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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8.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
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8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
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8.12. Da sessão pública será divulgada Ata no Diário Oficial dos Municípios Mineiros https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ .
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8.13. As dúvidas referentes ao presente aviso poderão ser enviadas somente ao e-mail: [email protected]
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8.14. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
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8.14.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação;
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8.14.2. ANEXO II – Estudo Técnico Preliminar;
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8.14.3. ANEXO III – Termo de Referência;
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8.14.4. ANEXO IV – Modelo de Ordem de Entrega;
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8.14.5. ANEXO V – Proposta de Preços;
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8.14.6. ANEXO VI – Declarações.
Cachoeira Dourada/MG, 18 de setembro de 2026.
STEFANIA GRASIELLI COSTA DE ARAUJO
Agente de Contratação
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 Processo Administrativo Licitatório n.º 006/2026
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
Habilitação fiscal, social e trabalhista (Art. 68 da Lei nº 14.133/2021)
1. Para fins de habilitação, o interessado deverá comprovar os seguintes requisitos:
a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso (art. 68, inciso I);
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (art. 68, inciso II);
c) regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei (art. 68, inciso III);
d) regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que demonstre o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (art. 68, inciso IV);
e) regularidade perante a Justiça do Trabalho (art. 68, inciso V); e
f) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (art. 68, inciso VI).
2. Os documentos referidos nas alíneas anteriores poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do fornecedor, inclusive por meio eletrônico, nos termos do § 1º do art. 68 da Lei nº 14.133/2021
ANEXO II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 006/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAFÉ ESPECIAL TORRADO EM GRÃOS, CONSTITUÍDO DE 100% CAFÉ ARÁBICA, COM PONTUAÇÃO MÍNIMA DE 82 (OITENTA E DOIS) PONTOS NA ESCALA SENSORIAL, GRÃOS INTEIROS E TORRA MÉDIA UNIFORME, ADEQUADO PARA UTILIZAÇÃO EM CAFETEIRA ESPRESSO SUPERAUTOMÁTICA COM MOEDOR INTEGRADO, EM EMBALAGEM DE 1 KG, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES NA DATA DA ENTREGA, NO QUANTITATIVO TOTAL DE 15 KG (QUINZE QUILOGRAMAS), DESTINADO AO CONSUMO INSTITUCIONAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CACHOEIRA DOURADA – IMPREVICAD.
Área requisitante: Diretoria do IMPREVICAD
Servidor/Equipe responsável pela elaboração: Clayton Ricardo de Araújo – Mat.: 0243 Data de elaboração: 09/09/2026 Versão: 01/2026
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