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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 338

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 18, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)

1.1. A necessidade da presente contratação decorre da identificação de problema concreto e atual relacionado ao adequado suprimento da Cafeteira Espresso Superautomática Philips Walita, Série 1200 , equipamento com moedor de grãos integrado adquirido pelo IMPREVICAD em setembro de 2025, conforme Nota de Empenho nº 66/2025 , oriunda do Processo Licitatório nº 001/2025 – Dispensa de Licitação nº 001/2025, já incorporado ao patrimônio do Instituto e disponível para uso institucional.

1.2. O vínculo entre a presente demanda e o processo de origem do equipamento evidencia a continuidade e a coerência do planejamento institucional , demonstrando que a aquisição do insumo ora pretendido não constitui despesa isolada, mas complemento indispensável à fruição de bem público regularmente incorporado ao patrimônio do Instituto em processo anterior. Recorde-se, nesse sentido, que a própria justificativa técnica que fundamentou a aquisição do equipamento já registrava que a disponibilização de café expresso no ambiente institucional contribui para o bemestar de servidores, conselheiros, segurados e visitantes, especialmente durante reuniões, audiências e atendimentos, fortalecendo a imagem de acolhimento do órgão.

1.3. A Cafeteira Espresso Superautomática Philips Walita, Série 1200, embora tecnicamente apta a processar também café moído , possui moedor integrado cujo pleno aproveitamento depende do fornecimento de café em grãos , diferencial técnico que preserva os compostos aromáticos do produto, retarda sua oxidação e permite o ajuste da granulometria ao método de extração. A real necessidade gerada por esse cenário não se restringe à mera reposição de insumo de copa, mas consiste na obtenção de bebida com qualidade sensorial superior mediante o pleno aproveitamento do moedor integrado ao equipamento já patrimonializado, de modo a preservar o frescor, o aroma e as características sensoriais do café oferecido no ambiente institucional.

1.4. A ausência de fornecimento em grãos resultaria na subutilização da funcionalidade de moagem do equipamento já adquirido , comprometendo o pleno aproveitamento da despesa anteriormente empenhada e reduzindo o padrão de atendimento oferecido a servidores, segurados, dirigentes e visitantes do IMPREVICAD, circunstância que representa risco relevante à eficiência administrativa e à qualidade do atendimento institucional .

1.5. Quanto à padronização (art. 40, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021), a exigência de fornecimento em grãos decorre diretamente da vantagem técnica e sensorial proporcionada pelo moedor integrado ao equipamento já patrimonializado , não configurando restrição indevida à competitividade, uma vez que tal característica pode ser atendida por pluralidade de fornecedores, não havendo, nesta fase, indicação de marca ou modelo do insumo, tratando-se de atributos técnicos objetivos e usuais de mercado.

1.6. Com a contratação, almeja-se alcançar, como resultado final, a plena utilização do equipamento já incorporado ao patrimônio do Instituto, a plena fruição do seu moedor integrado , e a garantia de padrão adequado de atendimento a servidores, segurados, dirigentes e visitantes do IMPREVICAD, atendendo de forma proporcional, técnica e juridicamente adequada à necessidade identificada.

2. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL E/OU LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (art. 18, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)

2.1. Embora o Plano de Contratações Anual constitua importante instrumento de racionalização e organização das contratações públicas, o alinhamento da presente contratação com o planejamento da Administração pode ser evidenciado por meio da existência de previsão orçamentária específica e suficiente , apta a assegurar a viabilidade financeira da despesa e a compatibilidade da contratação com os instrumentos formais de planejamento e orçamento vigentes.

2.2. No caso em exame, a contratação pretendida deverá ter sua compatibilidade com o planejamento orçamentário do IMPREVICAD demonstrada mediante a indicação de previsão expressa na Lei Orçamentária Anual vigente para o exercício de 2026, estando a despesa devidamente alocada na dotação orçamentária específica do Instituto, o que demonstrará o atendimento ao princípio do planejamento, bem como a observância à legalidade orçamentária e à responsabilidade fiscal.

Órgão: 03.01 – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA

Classificação Orçamentária: 03.01.09.272.0002.2023 – Gestão de Recursos Previdenciários Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo

Ficha: 375

Fonte de Recurso: 802 – Recursos Vinculados ao RPPS – Taxa de Administração

2.3. A existência de dotação orçamentária específica e adequada evidenciará que a contratação foi considerada no contexto do planejamento financeiro do exercício, assegurando suporte orçamentário suficiente para a assunção da despesa, em consonância com os princípios da eficiência, do equilíbrio fiscal e da boa governança pública.

3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 18, § 1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021)

3.1. Os requisitos da contratação foram definidos com o objetivo de especificar com precisão a real demanda da Administração , delimitando os parâmetros técnicos mínimos indispensáveis ao atendimento da necessidade identificada, sem restringir indevidamente a competitividade, em observância aos princípios da legalidade, da isonomia, da eficiência e da economicidade.

3.2. Quanto aos requisitos técnicos, a contratação deverá ter por objeto café especial torrado em grãos, constituído de 100% (cem por cento) de grãos da espécie Coffea arabica , com pontuação mínima de 82 (oitenta e dois) pontos na escala BSCA (Associação Brasileira de Cafés Especiais) em avaliação sensorial, apresentado em grãos inteiros e uniformes, com torra média uniforme, aroma característico e agradável, sabor equilibrado e limpo, livre de sabores e odores estranhos, isento de matérias estranhas e impurezas, e em condições próprias para consumo, observadas as normas sanitárias e demais disposições legais aplicáveis.

3.3. Como padrão mínimo de qualidade voltado ao pleno aproveitamento do moedor integrado à Cafeteira Espresso Superautomática Philips Walita, Série 1200, e à obtenção de bebida com qualidade sensorial superior, exige-se que o produto seja fornecido exclusivamente em grãos inteiros , sendo vedada a aquisição de café moído ou solúvel, que não permitem o mesmo padrão de frescor e qualidade sensorial. Da mesma forma, não serão admitidos cafés aromatizados artificialmente ou grãos submetidos à adição superficial de óleos, essências, açúcares ou outras substâncias que, além de descaracterizarem o padrão de café especial exigido, podem comprometer o funcionamento e a calibração do sistema de moagem e do circuito de extração da cafeteira. Tais exigências não configuram direcionamento indevido, mas decorrem de necessidade técnica objetiva e verificável , vinculada à preservação de bem público já incorporado ao patrimônio da Administração, atendível por pluralidade de fornecedores do mercado de cafés especiais.

3.4. O produto deverá ser acondicionado em embalagem de 1 kg (um quilograma), íntegra, hermeticamente fechada e adequada à preservação das características do café, preferencialmente dotada de válvula desgaseificadora unidirecional, devendo a embalagem apresentar identificação do produto e do fabricante, peso líquido, lote, data de fabricação ou torra, prazo de validade e demais informações exigidas pela legislação aplicável, exigindo-se, na data da entrega, prazo de validade remanescente mínimo de 6 (seis) meses , prazo compatível com o consumo integral do quantitativo adquirido em parcela única.

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