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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 340

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

de Autorização Homologado UNITARIO
CAFÉ ESPECIAL
TORRADO
EM
GRÃOS,



Olímpia/SP
MUNICIPIO
DA
ESTANCIA TURISTICA D
OLIMPIA

E
46.596.151/0001-
55
764/2026 46596151000155-
1-001282/2026
DONAIRE

DONAIRE LTDA
&
60.026.465/0001-
43
R$ 115,00
constituído
de
100% café arábica,
com
pontuação




Manhuaçu/MG
MUNICIPIO
D
MANHUACU
E
18.385.088/0001-
72
055/2025 18385088000172-
1-000225/2025
VAP INDUSTRIA
COMERCIO
D
CAFE LTDA - ME
E
E
40.891.647/0001-
75
R$ 79,00
mínima
de
82
pontos
na
escala
sensorial,
grãos
inteiros
e
torra


Xavantina/SC
MUNICIPIO
D
XAVANTINA
E
83.009.878/0001-
15
DL 5/2026 83009878000115-
1-000012/2026
PADARIA
LANCHERIA
BI
PAO LTDA
E
G
85.364.685/0001-
08
R$ 147,50



média
uniforme,
adequado
para
utilização
em
cafeteira
espresso
superautomática
com
moedor
integrado.
Embalagem de 1
kg, com prazo de
validade mínimo de
6 meses na data da
entrega.









Vitória/ES
SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO

04.215.397/0001-
90
2026-W1WFX/2026 04215397000190-
1-000004/2026
ZANDONADE
CAFÉS PRODUÇÃ
TORREFAÇÃO
AGROTURISMO
LTDA
O,
E
59.861.970/0001-
24
R$ 83,00 R$ 115,25

6.1. A estimativa do valor da contratação foi elaborada com observância às disposições do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 , bem como às diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 , priorizando-se, nos termos do art. 23, § 1º, inciso I, a composição de custos unitários com base na mediana do item correspondente disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, parâmetro legalmente preferencial em relação às demais fontes de pesquisa.

6.2. Foi realizada consulta ao PNCP, no módulo de Contratações Similares, identificando-se contratações de café especial torrado em grãos, com especificação técnica coincidente com a do objeto ora pretendido — 100% arábica, pontuação mínima de 82 pontos, grãos inteiros, torra média uniforme, adequado a cafeteira espresso superautomática com moedor integrado —, cujos resultados são sintetizados no quadro a seguir:

6.3. Da análise crítica dos preços obtidos, observa-se que os valores unitários homologados nas contratações similares variam entre R$ 79,00 e R$ 147,50 por quilograma , amplitude compatível com as diferenças naturais de torrefação, marca, escala de fornecimento e região de cada certame, sem indicativo de inexequibilidade ou de preço excessivo em qualquer dos parâmetros coletados. O preço mediano de R$ 115,25 por quilograma , apurado pelo próprio sistema do PNCP para o item correspondente, situa-se dentro dessa amplitude e constitui parâmetro robusto e oficial, nos termos do art. 23, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

6.4. Considerando tratar-se de aquisição de reduzido vulto econômico — quantitativo de 15 kg, com valor unitário de mercado na casa de uma centena de reais —, e havendo parâmetro oficial robusto no PNCP, a utilização isolada desse parâmetro, sem a exigência cumulativa de pesquisa direta com três fornecedores adicionais, mostra-se tecnicamente suficiente e proporcional , à luz da razoabilidade e da economicidade processual, sem prejuízo de a Administração, caso entenda conveniente, complementar a pesquisa com cotação direta junto a torrefadoras locais ou regionais antes da formalização do processo.

6.5. Dessa forma, adotando-se o preço mediano de R$ 115,25 (cento e quinze reais e vinte e cinco centavos) por quilograma como referência de mercado, e considerando o quantitativo estimado de 15 kg (quinze quilogramas), o valor global estimado da contratação corresponde a:

Valor Unitário: R$ 115,25/kg × Quantidade: 15 kg = Valor Global: R$ 1.728,75

Valor GLOBAL ESTIMADO: até R$ 1.728,75 (mil, setecentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos) .

6.6. O valor global estimado revela-se integralmente compatível com o limite de dispensa de licitação em razão do valor previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para aquisição de bens e serviços em geral, reforçando a adequação do enquadramento legal adotado no presente processo.

7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (art. 18, § 1º, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021)

7.1. A solução eleita para atendimento da necessidade identificada consiste na aquisição de café especial torrado em grãos, 100% arábica, com pontuação mínima de 82 pontos , em embalagens de 1 kg, no quantitativo total de 15 kg, entregues em parcela única, destinado ao abastecimento da Cafeteira Espresso Superautomática Philips Walita, Série 1200, de propriedade do IMPREVICAD.

7.2. A solução compreende, de forma articulada e suficiente, todas as especificações técnicas indispensáveis à adequada compatibilidade entre o insumo e o equipamento institucional, abrangendo, no mínimo: a composição integral em grãos inteiros da espécie Coffea arabica; a pontuação sensorial mínima certificada na escala BSCA; a torra média uniforme; a ausência de aromatização artificial ou de adição superficial de óleos, essências ou açúcares; e a embalagem hermética com prazo de validade remanescente mínimo de 6 (seis) meses na entrega.

7.3. Não se identificam, no caso concreto, exigências de manutenção ou assistência técnica pós-entrega associadas ao objeto, tratando-se de bem de consumo simples, cuja obrigação da contratada se esgota na entrega do produto em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas, sem prejuízo da garantia legal quanto a vícios do produto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, subsidiariamente aplicável.

7.4. Quanto às exigências de qualificação técnica e econômico-financeira, estas deverão ser estritamente proporcionais e compatíveis com a natureza e o vulto do objeto, considerando tratar-se de aquisição de baixo valor (R$ 1.728,75), cabendo avaliar, na fase de elaboração do Termo de Referência, a dispensa de exigências qualificatórias mais robustas, à luz do valor estimado da contratação e dos parâmetros normativos aplicáveis às contratações de pequeno vulto, na linha do que já foi adotado, por analogia de tratamento, no processo de aquisição do próprio equipamento (Processo Licitatório nº 001/2025).

7.5. A solução adotada não pressupõe fornecimento simultâneo por mais de um fornecedor para o mesmo item, tratando-se de objeto simples, de reduzido quantitativo e entrega em parcela única, plenamente executável por fornecedor único, inexistindo vantagem técnica ou econômica em eventual fracionamento da execução.

8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DO OBJETO (art. 18, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021)

8.1. Nos termos do art. 40, inciso V, alínea “b”, e do art. 47, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, a regra geral a ser observada pela Administração é a do parcelamento do objeto , sempre que a divisão se mostre técnica e economicamente viável e não implique perda de economia de escala.

8.2. No caso em exame, o objeto da contratação é constituído por item único — café especial torrado em grãos, 100% arábica —, em quantitativo reduzido de 15 kg, com entrega imediata e integral em parcela única , não havendo, portanto, pluralidade de itens ou categorias de produto que comportem divisão em lotes ou parcelas para fins de ampliação da competitividade.

8.3. Do ponto de vista técnico e econômico, o fracionamento da aquisição de item único e de reduzido quantitativo em mais de uma contratação ou em entregas parceladas não se revela vantajoso, uma vez que geraria aumento de custos administrativos e operacionais desproporcional ao vulto do objeto, sem qualquer ganho correspondente de competitividade ou de economia de escala, sendo o prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses exigido na entrega suficiente para o consumo integral do quantitativo adquirido de uma só vez.

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