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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 341

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

8.4. Dessa forma, a decisão pela não divisão da contratação em lotes, parcelas ou entregas fracionadas encontra-se devidamente justificada, tratando-se de item único, de reduzido quantitativo e vulto, cuja aquisição e entrega integrais por fornecedor único se revelam a alternativa mais eficiente e compatível com a boa gestão dos recursos públicos.

9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (art. 18, § 1º, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021)

9.1. A presente contratação tem por finalidade viabilizar a plena utilização da Cafeteira Espresso Superautomática Philips Walita, Série 1200, evitando a ociosidade de bem público já adquirido (Processo Licitatório nº 001/2025 – Nota de Empenho nº 66/2025), e assegurar a plena funcionalidade do moedor integrado entre o insumo fornecido e o equipamento, garantindo à Administração bebida de melhor qualidade sensorial. 9.2. Sob o aspecto da economicidade, a contratação busca assegurar o pleno aproveitamento da funcionalidade de moagem do equipamento já adquirido, evitando o desperdício de sua capacidade instalada, bem como assegurar a adequada relação custo-benefício por meio da aquisição de produto de qualidade certificada, ao valor global estimado de R$ 1.728,75, compatível com o padrão de mercado apurado no levantamento de preços. 9.3. No tocante à eficiência administrativa, espera-se garantir padrão adequado de atendimento a servidores, segurados, dirigentes e visitantes do IMPREVICAD, com reflexos positivos na qualidade do ambiente institucional durante reuniões, audiências e atendimentos.

9.4. Como resultado indireto, a contratação contribui para a preservação do patrimônio público , com reflexos positivos no pleno aproveitamento das funcionalidades do equipamento de cafeteira, evitando o desaproveitamento de sua capacidade de moagem, bem como para a qualidade do atendimento institucional prestado pelo Instituto.

10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CONTRATAÇÃO (art. 18, § 1º, inciso X, da Lei nº 14.133/2021)

10.1. A natureza do objeto da presente contratação — aquisição de gênero alimentício simples — não demanda adequações estruturais, físicas ou organizacionais relevantes no ambiente do IMPREVICAD para que a contratação produza os efeitos pretendidos, sendo suficiente a existência de local adequado de armazenamento do produto, já disponível nas dependências do órgão.

10.2. Quanto à gestão e fiscalização contratual, a Administração deverá designar formalmente servidor responsável pelo acompanhamento do recebimento do produto, cabendo-lhe verificar a conformidade entre o produto entregue e as especificações técnicas exigidas, notadamente quanto à pureza do grão, à ausência de aromatização artificial e ao prazo de validade remanescente mínimo, atestando o recebimento definitivo apenas quando constatada a integral conformidade.

10.3. Considerando a baixa complexidade da fiscalização e o caráter simples do objeto, não se vislumbra necessidade de capacitação específica de servidores para atuação na gestão ou fiscalização do contrato, sendo suficientes os conhecimentos ordinários inerentes às rotinas de recebimento de bens de consumo.

10.4. As providências prévias à celebração do contrato restringem-se às atividades administrativas ordinárias, tais como a emissão da nota de empenho, a formalização do instrumento contratual ou equivalente, a designação do fiscal do contrato e a verificação da regularidade documental da futura contratada, inclusive quanto à inexistência de sanções que a impeçam de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos dos incisos III e IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 , mediante consulta aos cadastros oficiais pertinentes, conforme o § 4º do art. 91 da Lei nº 14.133/2021, providência a ser expressamente prevista no Termo de Referência.

11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES (art. 18, § 1º, inciso XI, da Lei nº 14.133/2021)

11.1. Identifica-se, no caso concreto, relação de complementaridade entre a presente contratação e o Processo Licitatório nº 001/2025 – Dispensa de Licitação nº 001/2025 (Nota de Empenho nº 66/2025), que resultou na aquisição da Cafeteira Espresso Superautomática Philips Walita, Série 1200, atualmente incorporada ao patrimônio do IMPREVICAD, uma vez que o insumo ora pretendido constitui elemento indispensável à fruição do referido bem público.

11.2. Tal vínculo não configura, todavia, interdependência técnica que exija tramitação conjunta dos processos, tratando-se de aquisições sucessivas e regularmente formalizadas em momentos distintos, evidenciando, ao revés, a coerência e a continuidade do planejamento institucional do Instituto.

11.3. Não se identificam outras contratações correlatas ou interdependentes além da relação já mencionada, registrando-se que eventuais contratações futuras relacionadas ao mesmo insumo, caso se confirme a necessidade de reposição periódica, deverão observar o disposto no item 4.4 deste Estudo Técnico Preliminar quanto à eventual reclassificação como fornecimento continuado.

12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS (art. 18, § 1º, inciso XII, da Lei nº 14.133/2021)

12.1. A contratação em exame, consistente na aquisição de gênero alimentício em pequena quantidade, não apresenta impactos ambientais relevantes ou significativos , considerando sua natureza pontual, o reduzido quantitativo envolvido e a ausência de consumo intensivo de recursos naturais diretamente pela Administração.

12.2. Ainda assim, reconhece-se a existência de impacto ambiental indireto e de pequena magnitude , relacionado à geração de resíduos de embalagem decorrentes do consumo do produto, razão pela qual recomenda-se, como medida mitigadora, a preferência, sempre que tecnicamente viável e sem restrição à competitividade, por embalagens recicláveis ou de menor impacto ambiental, bem como a correta destinação dos resíduos gerados, em conformidade com a legislação ambiental vigente e com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União. 12.3. Não se identificam, no caso concreto, requisitos aplicáveis relacionados a baixo consumo de energia ou logística reversa estruturada, uma vez que o objeto não envolve aquisição de bem durável nem geração de resíduos em escala relevante, circunstância compatível com o princípio da proporcionalidade.

13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 18, § 1º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021)

13.1. Com base nos elementos técnicos, jurídicos e econômicos analisados ao longo do presente Estudo Técnico Preliminar, a equipe de planejamento conclui que a contratação pretendida é viável, razoável e adequada para o atendimento da necessidade identificada.

13.2. Restou devidamente demonstrado que o objeto da contratação — aquisição de café especial torrado em grãos, 100% arábica — decorre de demanda concreta e atual, vinculada ao pleno aproveitamento do moedor integrado à Cafeteira Espresso Superautomática Philips Walita, Série 1200, já incorporada ao patrimônio do IMPREVICAD, cuja solução é indispensável à qualidade do serviço de copa institucional e à continuidade das atividades do Instituto.

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