DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
13.3. A solução adotada mostrou-se tecnicamente adequada , compatível com as práticas usuais do mercado, proporcional à complexidade do objeto e suficiente para atingir os resultados pretendidos, sem impor exigências excessivas ou desnecessárias que pudessem restringir indevidamente a competitividade.
13.4. Do ponto de vista econômico, a estimativa de valor global de R$ 1.728,75 revelou-se compatível com os preços praticados no mercado, respaldada por pesquisa em base oficial do PNCP, evidenciando a vantajosidade da contratação , a observância ao princípio da economicidade e a plena compatibilidade com o limite de dispensa previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
13.5. Foram analisados, ainda, os aspectos relativos ao parcelamento, às contratações correlatas — notadamente o vínculo com o Processo Licitatório nº 001/2025, de aquisição do equipamento —, aos impactos ambientais, às providências prévias e aos resultados pretendidos, não se identificando óbices técnicos, operacionais ou jurídicos que inviabilizem a contratação nos moldes propostos.
13.6. Dessa forma, conclui-se que a contratação atende ao interesse público , encontra-se devidamente fundamentada nos termos do art. 18, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, e está apta a prosseguir para a fase subsequente do planejamento, com a elaboração do Termo de Referência e a adoção das providências administrativas cabíveis, ressalvada a necessária confirmação dos dados orçamentários assinalados no item 2 deste Estudo Técnico Preliminar.
Cachoeira Dourada/MG, 9 de setembro de 2026.
CLAYTON RICARDO DE ARAÚJO
Matrícula nº 0243
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA – TR PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 006/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAFÉ ESPECIAL TORRADO EM GRÃOS, CONSTITUÍDO DE 100% CAFÉ ARÁBICA, COM PONTUAÇÃO MÍNIMA DE 82 (OITENTA E DOIS) PONTOS NA ESCALA SENSORIAL, GRÃOS INTEIROS E TORRA MÉDIA UNIFORME, ADEQUADO PARA UTILIZAÇÃO EM CAFETEIRA ESPRESSO SUPERAUTOMÁTICA COM MOEDOR INTEGRADO, EM EMBALAGEM DE 1 KG, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES NA DATA DA ENTREGA, NO QUANTITATIVO TOTAL DE 15 KG (QUINZE QUILOGRAMAS), DESTINADO AO CONSUMO INSTITUCIONAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CACHOEIRA DOURADA – IMPREVICAD.
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Art. 6º, inciso XXIII, alínea 'a', da Lei nº 14.133/2021). 1.1. Objeto
O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de café especial torrado em grãos, constituído de 100% (cem por cento) de grãos da espécie Coffea arabica , com pontuação mínima de 82 (oitenta e dois) pontos na escala sensorial da Associação Brasileira de Cafés Especiais – BSCA, grãos inteiros e torra média uniforme, em embalagens de 1 kg (um quilograma), no quantitativo total de 15 kg (quinze quilogramas), destinado ao abastecimento da Cafeteira Espresso Superautomática Philips Walita, Série 1200, equipamento com moedor de grãos integrado já incorporado ao patrimônio do Instituto Municipal de Previdência de Cachoeira Dourada – IMPREVICAD, conforme Nota de Empenho nº 66/2025, oriunda do Processo Licitatório nº 001/2025 – Dispensa de Licitação nº 2025.
1.2. Natureza do objeto
O objeto caracteriza-se como bem comum , nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, porquanto seus padrões de qualidade e desempenho podem ser objetivamente definidos por especificações usuais do mercado de cafés especiais, tratando-se, ademais, de aquisição não continuada , de natureza eventual e pontual, destinada a suprir a necessidade imediata decorrente da recente incorporação do equipamento ao patrimônio do IMPREVICAD, sem caráter de fornecimento programado ao longo de exercícios financeiros.
1.3. Quantitativos
Os quantitativos ora fixados decorrem do Estudo Técnico Preliminar que fundamenta esta contratação e correspondem a 15 kg (quinze quilogramas) de café especial torrado em grãos, acondicionados em embalagens individuais de 1 kg (um quilograma), a serem fornecidos em parcela única , quantitativo compatível com o consumo médio estimado nas dependências do Instituto e com o prazo de validade mínimo exigido na entrega.
1.4. Prazo de execução e vigência
O produto deverá ser entregue em prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do instrumento contratual ou documento equivalente, ou do recebimento da respectiva nota de empenho, prazo considerado suficiente para a organização logística do fornecedor e compatível com a simplicidade do objeto. A vigência do instrumento contratual, distinta do prazo de execução, será fixada em 90 (noventa) dias , contados da assinatura, de modo a abranger a entrega, o recebimento provisório e definitivo do objeto e o período necessário à verificação da garantia legal do produto, nos termos dos arts. 105 a 114 da Lei nº 14.133/2021 , observada a natureza não continuada do objeto.
1.5. Prorrogação
Em razão da natureza não continuada, eventual e de entrega em parcela única do objeto, não se prevê a prorrogação do instrumento contratual, por não se tratar de fornecimento de prestação continuada nem de demanda recorrente da Administração nesta fase, ressalvada a possibilidade de que, confirmada a necessidade de reposições periódicas a partir do histórico de consumo, venha a ser formalizada, em processo autônomo, contratação de natureza continuada, nos termos do art. 6º, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021 .
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (Art. 6º, inciso XXIII, alínea 'b', da Lei nº
14.133/2021).
A presente contratação encontra-se devidamente fundamentada no Estudo Técnico Preliminar – ETP , elaborado e aprovado previamente pelo IMPREVICAD, o qual identificou como necessidade concreta e atual o adequado suprimento da Cafeteira Espresso Superautomática Philips Walita, Série 1200, equipamento com moedor de grãos integrado, adquirido pelo Instituto em setembro de 2025, conforme Nota de Empenho nº 66/2025, oriunda do Processo Licitatório nº 001/2025 – Dispensa de Licitação nº 2025.
O ETP evidenciou que a Cafeteira Espresso Superautomática Philips Walita, Série 1200, embora tecnicamente apta a processar tanto café em grãos quanto café moído , possui moedor integrado cujo pleno aproveitamento depende do fornecimento de grãos, diferencial técnico que a distingue de cafeteiras convencionais. A moagem realizada imediatamente antes do preparo preserva os compostos aromáticos do café — que se dissipam rapidamente em contato com o oxigênio —, retarda sua oxidação e permite o ajuste da granulometria ao método de extração, proporcionando bebida de qualidade sensorial superior à obtida com café já moído, de modo que a ausência de insumo em grãos resultaria na subutilização dessa funcionalidade do bem público já adquirido, frustrando, em parte, a finalidade que orientou sua aquisição.
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