DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
O vínculo entre a presente demanda e o processo de origem do equipamento evidencia a continuidade e a coerência do planejamento institucional do IMPREVICAD, demonstrando que a aquisição ora pretendida não constitui despesa isolada, mas complemento indispensável à fruição de bem público regularmente incorporado ao patrimônio do Instituto.
No que se refere ao alinhamento com os instrumentos de planejamento, a despesa decorrente desta contratação possui previsão na Lei Orçamentária Anual vigente para o exercício de 2026, estando alocada em dotação orçamentária específica do IMPREVICAD, conforme consignado no item 12 deste Termo de Referência, assegurando a compatibilidade da contratação com o planejamento orçamentário da Administração.
Dessa forma, o presente Termo de Referência encontra-se diretamente vinculado ao Estudo Técnico Preliminar que o fundamenta, atendendo ao disposto no art. 6º, inciso XXIII, alínea 'b', da Lei nº 14.133/2021, e aos entendimentos da Advocacia-Geral da União quanto à necessidade de coerência entre o planejamento técnico e a fase de execução contratual.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (Art. 6º, inciso XXIII, alínea 'c', da Lei nº 14.133/2021).
A solução adotada consiste na aquisição de café especial torrado em grãos, 100% arábica, com pontuação mínima de 82 pontos na escala sensorial, em embalagens de 1 kg, no quantitativo total de 15 kg, a serem entregues em parcela única, destinados ao abastecimento da Cafeteira Espresso Superautomática Philips Walita, Série 1200, de propriedade do IMPREVICAD.
A contratação contempla, de forma integrada e suficiente, todas as especificações técnicas indispensáveis ao pleno aproveitamento do moedor integrado ao equipamento institucional, abrangendo a composição integral em grãos inteiros da espécie Coffea arabica, a pontuação sensorial mínima certificada, a torra média uniforme, a ausência de aromatização artificial e a embalagem hermética com prazo de validade remanescente mínimo de 6 (seis) meses na entrega, elementos que asseguram a obtenção de bebida com maior frescor, aroma e qualidade sensorial.
Do ponto de vista do ciclo de vida do objeto, a solução prioriza o pleno aproveitamento das funcionalidades do bem público já incorporado ao patrimônio do IMPREVICAD, notadamente de seu moedor integrado, revelando-se mais vantajosa, técnica e sensorialmente, do que soluções baseadas em café já moído, cuja utilização, embora tecnicamente possível no equipamento , não permite o mesmo padrão de frescor e qualidade da bebida.
Tratando-se de item único, de reduzido quantitativo e entrega em parcela única, a solução é plenamente executável por fornecedor único , circunstância que não configura afronta à regra do parcelamento prevista no art. 40, inciso V, alínea 'b', da Lei nº 14.133/2021, ante a inexistência de pluralidade de itens ou categorias de produto que comportem divisão.
Sob a ótica da sustentabilidade e da economia circular, a solução recomenda, sempre que tecnicamente viável e sem restrição à competitividade, a preferência por embalagens recicláveis ou de menor impacto ambiental, bem como a correta destinação dos resíduos gerados, em consonância com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Art. 6º, inciso XXIII, alínea 'd', da Lei nº 14.133/2021). 4.1. Requisitos técnicos
O produto a ser fornecido deverá ser café especial torrado em grãos, constituído de 100% (cem por cento) de grãos da espécie Coffea arabica, com pontuação mínima de 82 (oitenta e dois) pontos na escala sensorial BSCA, apresentado em grãos inteiros e uniformes, com torra média uniforme, aroma característico e agradável, sabor equilibrado e limpo, livre de sabores e odores estranhos, isento de matérias estranhas e impurezas, observadas as normas sanitárias aplicáveis.
Como padrão mínimo de qualidade voltado ao pleno aproveitamento do moedor integrado ao equipamento institucional e ao padrão de qualidade sensorial pretendido pela Administração, o produto deverá ser fornecido exclusivamente em grãos inteiros, sendo vedada a aquisição de café moído ou solúvel. Tampouco serão admitidos cafés aromatizados artificialmente ou submetidos à adição superficial de óleos, essências, açúcares ou outras substâncias, os quais, além de descaracterizarem o padrão de café especial exigido, podem comprometer o funcionamento e a calibração do sistema de moagem e do circuito de extração do equipamento.
4.2. Requisitos operacionais
O produto deverá ser acondicionado em embalagem de 1 kg (um quilograma), íntegra, hermeticamente fechada e adequada à preservação das características do café, preferencialmente dotada de válvula desgaseificadora unidirecional, contendo identificação do produto e do fabricante, peso líquido, lote, data de fabricação ou torra, prazo de validade e demais informações exigidas pela legislação aplicável.
4.3. Requisitos legais e administrativos
Na data da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente mínimo de 6 (seis) meses , sendo facultado ao fiscal do contrato recusar o recebimento de lote que não atenda a esse critério ou às demais especificações técnicas estabelecidas, notadamente quanto à pureza do grão e à ausência de aromatização artificial. A contratada deverá manter, durante a execução da avença, todas as condições de regularidade fiscal, trabalhista e sanitária exigidas na legislação aplicável. 4.4. Requisitos ambientais
Recomenda-se, sempre que tecnicamente viável e sem restrição à competitividade, a preferência por embalagens recicláveis ou de menor impacto ambiental, bem como a correta destinação dos resíduos decorrentes da embalagem do produto, em conformidade com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União. 4.5. Subcontratação Em razão da simplicidade do objeto e da entrega integral em parcela única por fornecedor único, não será admitida a subcontratação do fornecimento. 4.6. Deslocamento e hospedagem
Considerando que a entrega ocorrerá diretamente nas dependências do IMPREVICAD, sem necessidade de deslocamento prolongado de empregados da contratada, não se estima despesa dessa natureza , inexistindo previsão orçamentária específica para tal finalidade.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (Art. 6º, inciso XXIII, alínea 'e', da Lei nº 14.133/2021).
5.1. Início da execução
A entrega do produto deverá ser iniciada em até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do instrumento contratual ou documento equivalente, prazo considerado suficiente para a organização logística da contratada e compatível com a simplicidade do objeto. 5.2. Dinâmica e etapas da execução
A execução do fornecimento observará as seguintes etapas, de forma integrada: emissão da nota de empenho pela contratante; entrega do produto pela contratada, em embalagem original e lacrada, acompanhada de nota fiscal discriminada; conferência, pelo fiscal do contrato, da conformidade do produto com as especificações técnicas e com o quantitativo pactuado; e recebimento provisório e, na sequência, definitivo do objeto. 5.3. Local de entrega O produto deverá ser entregue nas dependências do Instituto Municipal de Previdência de Cachoeira Dourada – IMPREVICAD, em local, data e horário previamente ajustados com o setor responsável pelo recebimento. 5.4. Metodologia e procedimentos
A contratada deverá empregar procedimentos compatíveis com as boas práticas de armazenamento, transporte e conservação de café especial, de modo a preservar as características sensoriais do produto até o momento da entrega, assumindo responsabilidade pela conformidade do fornecimento com as especificações técnicas exigidas.
5.5. Quantificação
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