DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
Os candidatos aprovados e integrantes do cadastro de reserva serão convocados, à medida que forem surgindo vagas e dentro do prazo de validade do processo seletivo, observada a conveniência e oportunidade da Administração Pública.
O candidato aprovado que não cumprir o disposto no Edital, bem como apresentar irregularidade na documentação apresentada ou qualquer outra restrição não justificada, será eliminado do processo seletivo, hipótese em que poderá ser convocado o candidato subsequente a ele na classificação, se houver.
DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
O prazo da contratação será pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado no limite estipulado pelo Art. 4º, II da Lei Municipal n.º 5.940/2019.
O contrato firmado em razão do Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital extinguir-se-á, sem direito a indenizações: pelo término do prazo contratual;
por iniciativa do contratado;
pela extinção da causa transitória justificadora da contratação;
pelo cometimento de infração por parte do contratado, apurada em regular processo administrativo;
se o contratado faltar ao trabalho por 05 (cinco) dias consecutivos ou 15 (quinze) intercalados em um período de 90 (noventa) dias, mesmo com justificativa, ressalvadas as faltas abonadas por motivo de doença;
por conveniência motivada da Administração Pública contratante;
afastamento por motivo de doença do contratado por prazo superior a 15 (quinze) dias consecutivos; por motivo de convocação para o serviço militar;
assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço.
A extinção do contrato, na hipótese da alínea b, deverá ser comunicada formalmente pelo contratado, com antecedência mínima de 30 dias, para contratos com vigência igual ou superior a 06 meses.
O prazo de comunicação disposto fica reduzido para 15 dias, em contratos com vigência inferior a 06 meses.
O contratado que estiver em gozo de auxílio-doença concedido pelo Regime Geral de Previdência Social, terá seu contrato mantido e o término prorrogado, caso ultrapasse sua vigência, pelo estrito prazo de duração do benefício previdenciário.
No caso de afastamento da contratada em razão de licença maternidade, aplica-se o disposto no subitem anterior.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
Caberá à Comissão de Seleção a Análise Curricular, a retificação do Edital e Resultados Preliminares de Ofício, bem como a publicação de todos os atos praticados no sítio oficial da Prefeitura de Muriaé e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
Caberá à Comissão de Seleção remeter à Secretária Municipal de Saúde eventuais recursos interpostos pelos candidatos, para análise e emissão de parecer, observadas as disposições e os prazos estabelecidos neste Edital.
A Comissão de Seleção é composta pelos membros, nomeados por meio da Portaria n.º 101/2026 – SMS.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A Secretaria Municipal de Saúde, a seu critério e por ato justificado da autoridade competente, poderá revogar no todo ou em parte esta seleção, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte direito a ressarcimento ou indenização para qualquer interessado.
Este procedimento de seleção não implica direito à contratação dos participantes classificados, importando, entretanto, na irrestrita e irretratável aceitação pelo candidato dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos em eventual contratação.
Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado pelo Município de Muriaé, sob regime previsto na Lei Municipal nº 5.940/2019.
Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital serão lotados pela Secretaria Municipal de Saúde, em qualquer uma de suas unidades, e redistribuídos conforme a necessidade.
A contratação fruto do Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado e, em nenhuma hipótese, gera estabilidade contratual com os órgãos administrativos da esfera municipal.
Os candidatos classificados comporão o quadro selecionado para contratação temporária e serão convocados observando a pontuação obtida na respectiva avaliação, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.
As publicações dos resultados do processo seletivo deverão ser acompanhadas no sítio oficial http://muriae.atende.net e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ .
O acompanhamento das publicações dos resultados, avisos e comunicados relacionados ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato, não obrigando a Prefeitura de Muriaé realizar qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, telefone, whatsapp, entre outros).
A Comissão de Seleção, quando necessário, poderá convocar outros agentes para executar ou prestar apoio na realização do Processo Seletivo.
Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão de Seleção, com anuência do Secretário Municipal de Saúde.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 377