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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 376

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

Os documentos que estiverem rasurados, ilegíveis, danificados, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor ou apresentar outro defeito que a invalide ou impeça a análise precisa, não serão considerados no cômputo dos pontos.

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

5.1. Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à sua publicação.

5.2. A impugnação deverá ser apresentada mediante requerimento fundamentado, a ser protocolado presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, das 13:00h às 17:00h, com indicação clara e objetiva do item ou subitem impugnado e dos respectivos fundamentos de fato e de direito. 5.3. As impugnações serão analisadas pela Comissão de Seleção, que poderá solicitar manifestação técnica ou jurídica dos órgãos competentes da Administração Municipal, quando necessário.

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS

O resultado do processo seletivo será divulgado no sítio eletrônico http://muriae.atende.net e no Diário Oficial dos Municípios http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, sendo de inteira responsabilidade do candidato tomar ciência dos atos publicados, não cabendo à Secretaria Municipal de Saúde qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, telefone, W hatsApp , etc.).

O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação dos resultados no Diário Oficial dos Municípios, a ser protocolado presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Saúde, das 13:00h às 17:00h.

DA CONTRATAÇÃO:

O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, quando convocado, será contratado se atendidas as seguintes
exigências:
ser brasileiro nato ou naturalizado;
ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
estar em gozo dos seus direitos políticos;
estar quite com as obrigações militares;
gozar de boa saúde física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício da atividade ou função;
possuir habilitação/escolaridade exigida para o exercício da função;
ter sido aprovado em processo seletivo para o exercício da função, nos termos deste Edital;
não ser aposentado por invalidez;
não estar em acumulação de cargos, empregos ou função pública vedada pelo artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
firmar Contrato Administrativo nos termos da Lei Municipal n.º 5.940/2019;
ser aprovado em perícia médica oficial;
apresentar os seguintes documentos, à época da contratação:
01 (uma) fotografia colorida 3x4 recente;
fotocópia de certidão de nascimento ou casamento, em caso de divórcio certidão de casamento com averbação de divórcio;
fotocópia da carteira de identidade (alteração no nome deve estar de acordo com RG, CPF e certidão de casamento;
comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e certidão eletrônica de comprovante de inscrição e de situação regular do CPF
emitida no site da Fazenda Nacional – www.receita.fazenda.gov.br;
fotocópia do título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico – www.tse.gov.br ;
comprovante de quitação das obrigações militares, se do sexo masculino;
comprovante de inscrição PIS ou PASEP ou documento equivalente;
fotocópia do comprovante de residência atualizado;
certidão de antecedentes criminais;
comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função que concorre, através de diploma ou registro profissional ou declaração de
conclusão, acompanhado de histórico escolar;
cargos que exigem registro profissional (certidão do referido conselho confirmando sua habilitação e quitação com a tesouraria do mesmo);
fotocópia do registro profissional;
resumo da Declaração do Imposto de Renda (caso declare);
filhos menores de 14 anos (certidão de nascimento ou documento de identidade, CPF, declaração que está em dia com a vacinação fornecida pelo
PSF e declaração escolar);
filhos menores de 21 anos – dependentes IRRF (documento de identidade e CPF).

O candidato devidamente aprovado deverá comparecer ao local indicado no Ato de Convocação, publicado no Diário Oficial dos Municípios, para obtenção de orientações e procedimentos previstos no subitem 7.1, devendo apresentar a documentação exigida em até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do ato de convocação, sob pena de eliminação do certame.

O candidato no ato da entrega de todos os documentos elencados no subitem 7.1 do certame, receberá uma lista de exames médicos que precisam ser realizados impreterivelmente até a data designada para a realização da perícia médica oficial , sob pena de não contratação.

O candidato que faltar a perícia médica designada ou não apresentar os exames médicos requeridos não poderá ser contratado para a função pretendida, sendo eliminado do certame e convocado o próximo candidato ao processo seletivo, conforme ordem de classificação constante no resultado definitivo.

A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 7 e seus subitens, assim como a reprovação em perícia médica oficial, impedirá a contratação do candidato.

O candidato contratado nos termos deste Edital será segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no §13, do art. 40 da Constituição da República de 1988.

DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

O processo seletivo regido por este Edital terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 376