DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
A ausência de quaisquer documentos listados nas alíneas “a” a “c” do item anterior implicará na eliminação do candidato.
A documentação encaminhada deve estar em qualidade satisfatória para a correta identificação e visualização pela comissão de seleção, sob pena de não ser considerado no momento da avaliação.
Será emitido recibo atestando exclusivamente a entrega do envelope pelo servidor municipal que o receber, não sendo realizada, em hipótese alguma, qualquer conferência relacionada ao seu conteúdo.
O conteúdo do envelope é de responsabilidade integral e exclusiva do candidato.
No recibo constarão nome, número de inscrição, data e horário de entrega e o nome da função pleiteada.
Os candidatos que, mesmo tendo preenchido o Formulário de Inscrição, deixarem de entregar a documentação exigida, estarão eliminados do certame.
DA ETAPA DE ANÁLISE CURRICULAR:
Para a realização da Etapa Única de Análise Curricular: Formação e Experiência, realizada em caráter classificatório, a Comissão de Seleção analisará a documentação disposta no Anexo II deste Edital.
A comprovação da qualificação técnica somente será computada como válida mediante a apresentação de cópia legível frente e verso de todos os documentos referentes à qualificação, os títulos pertinentes à função para a qual concorre como requisito para o Processo Seletivo Simplificado, desde que estejam em conformidade com os critérios a seguir:
Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessária a entrega cumulativamente de dois documentos:
Cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS), contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa. Caso o candidato pertença ao quadro de sócios da empresa, enviar cópia da Última Alteração do Contrato Social ou Estatuto da empresa, bem como cópia do Comprovante de CNPJ.
Declaração assinada pelo representante do empregador de sua área de departamento de pessoal ou recursos humanos com o período (com início e fim, se for o caso) atestando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o emprego público. Caso o candidato apresente CTPS de forma digital é dispensável a apresentação da referida declaração. Para o candidato que pertença ao quadro de sócios da empresa, apresentar certidão de regularidade ou documento que comprove o exercício da função.
Para exercício de atividade/instituição pública (inclusive emprego público): será necessária a entrega do seguinte documento:
Declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o emprego público.
Para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária, cumulativamente, a entrega de dois documentos: Contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante.
Declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o emprego público, devendo conter o carimbo com CNPJ da empresa. d) Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária, cumulativamente, a entrega de dois documentos:
Recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo apresentado pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo; Declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades realizadas.
Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante legal de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
Os certificados apresentados para análise curricular do candidato deverão estar integralmente concluídos para serem pontuados, não sendo aceitos em hipótese nenhuma, declarações de matrículas.
O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados assim como por todas as informações prestadas no preenchimento do currículo, sujeitando-se, no caso de inveracidade das informações
ali constantes, às devidas sanções legais, inclusive à rescisão do Contrato Administrativo no caso de eventual aprovação e contratação.
Em caso de diligência, fica reservado à Comissão de Seleção, a qualquer tempo, o direito de exigir a apresentação dos documentos originais para conferência.
Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, a respectiva pontuação do candidato será anulada.
Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos entregues referentes aos títulos.
Serão recusados pela Comissão, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.
Na hipótese de igualdade de pontos entre 02 (dois) ou mais candidatos serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: o de maior idade;
sorteio público.
Para efeito de pontuação de experiência profissional, às profissões que dependem de formação específica para sua atuação, conforme determinação de conselhos de classe e/ou órgãos regulamentadores, somente será considerada após a conclusão da escolaridade estabelecida como pré-requisito à função pretendida.
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