DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
Eixo 4: Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.
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Promoção de ações de enfrentamento do trabalho Infantil e ações direcionadas à proteção do adolescente trabalhador.
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Projetos que visem à inclusão, permanência e desenvolvimento de adolescentes com deficiência e/ou doença rara e transtornos mentais visando acesso à aprendizagem para adolescentes, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei de Aprendizagem.
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Projetos que visem o desenvolvimento de atividades de aprendizagem e inclusão profissional de forma universal para adolescentes de 14 a 17 anos, com finalidade de apoio a inclusão no mundo do trabalho, garantia do trabalho decente e da geração de renda;
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Projetos que ofereçam formações para o desenvolvimento, formação em novas tecnologias/profissões do futuro para adolescentes, visando inclusão no mundo do trabalho, garantia do trabalho decente e da geração de renda;
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Projetos que visem à inclusão, permanência e desenvolvimento de adolescentes com deficiência e/ou doença rara e transtornos mentais que visando acesso à aprendizagem para adolescentes de 14 a 17 anos.
Eixo 5: Da Proteção e Enfrentamento a Violência Infanto Juvenil
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Campanhas educativas voltadas à sensibilização da comunidade sobre os direitos da criança e do adolescente e os canais de denúncia de violações (Disque 100, Conselho Tutelar, entre outros).
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Oficinas, rodas de conversa e ações formativas com crianças, adolescentes, famílias e profissionais, sobre prevenção à violência, autocuidado, autoestima, sexualidade e construção de vínculos saudáveis.
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Atendimentos psicossociais a vítimas de violência e seus familiares, com escuta qualificada e encaminhamento aos serviços da rede (Saúde, CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, etc.).
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Capacitação de profissionais e lideranças comunitárias para identificação de sinais de violência e atuação em rede.
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Atividades socioeducativas e culturais que promovam a proteção, o protagonismo e o fortalecimento de vínculos comunitários e familiares.
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Articulação com escolas e unidades de saúde para ações preventivas e de identificação precoce de situações de risco.
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Acompanhamento de famílias em situação de negligência ou vulnerabilidade social, em parceria com os equipamentos da assistência social.
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Projetos voltados ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários de crianças e adolescentes em desproteção social.
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Criação de espaços seguros e protetores, promovendo ambientes acolhedores para convivência, expressão e escuta de crianças e adolescentes.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderá participar deste Edital a Organização da Sociedade Civil - OSC que atender às seguintes condições:
- I Estar dentro da definição de Organização da Sociedade Civil - OSC e dos requisitos para celebração de parceria previstos pela Lei Federal nº 13.019/2014;
II Apresentar os Anexos I, II e V devidamente preenchidos em formato PDF aberto (não sendo uma imagem), e os Anexos III e IV em formato aberto Excel, e em conformidade com os modelos previstos neste Edital;
III Possuir Registro válido no CMDCA de Pirapora ou inscrição de seus programas;
5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, nomeados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
5.2 Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que nos últimos 5 anos tenha mantido relação jurídica com a OSC cujo projeto esteja sendo analisado (art. 27, § 2º, da Lei nº 13.019, de 2014).
5.3 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído ou projeto encaminhado a outra comissão, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
5.4 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social ou especialista que não seja membro desse colegiado.
5.5 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
- DAS INSCRIÇÕES
6.1 Para a inscrição de seu(s) projeto(s), a Organização da Sociedade Civil - OSC deverá enviar os seguintes documentos, assinados pelo Presidente ou pelo Representante Legal da OSC, em um único documento PDF (não imagem):
I - Anexo I - Ficha de Inscrição e Declaração de Ciência e Concordância, no qual a Organização da Sociedade Civil - OSC concorda com as disposições previstas no Edital FIA/2026 e em seus Anexos;
II - Anexo II - Proposta de Plano de Trabalho, contendo breve histórico da Organização da Sociedade Civil - OSC, descrição técnica do projeto, temática que se enquadre no Eixo e respectiva Diretriz escolhida, informando quais atividades serão desenvolvidas e de que forma serão executadas; III - Anexo III - Planilha Orçamentária, na qual deve-se apresentar a previsão das despesas a serem realizadas na execução das atividades do projeto, deve-se incluir as despesas previstas através de orçamento fornecido pelas empresas e não elaborado pela entidade;
IV - Anexo IV – Declaração de Instalação e Condições Materiais, na qual se declara a disposição ou aquisição de estrutura necessária para a realização do projeto.
V - No caso de obras ou reformas a entidade devera apresentar o projeto técnico atestado pelo engenheiro.
VI - Registro no CMDCA válido.
Os documentos citados no item 6.1, deverão ser digitalizados, assinados eletrônicamente e enviados para o e- mail [email protected] até o prazo de 01/10/2026 até às 22 horas de 16/10/2026.
6.2 - Não serão admitidas propostas encaminhadas após os prazos determinados neste Edital, sob qualquer hipótese, assim como
6.3 - Não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Comissão de Avaliação do edital. 6.4 - Também não serão aceitos Anexos em modelos diferentes dos presentes neste Edital.
6.5 - O CDMCA publicará no site da prefeitura relação de projetos inscritos no presente edital para publicidade e acompanhamento das Organizações da Sociedade Civil.
6.6 - Para elaboração do Plano de Trabalho (Anexo II) e das Planilhas Orçamentárias (Anexo III ), a Organização da Sociedade Civil - OSC deverá atentar que apenas as seguintes despesas poderão ser financiadas pelos recursos do FIA:
I - Remuneração da equipe dimensionada no Plano de Trabalho, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS, férias, décimo terceiro, salários proporcionais, verbas rescisórias e
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