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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 386

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

Eixo 4: Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.

  1. Promoção de ações de enfrentamento do trabalho Infantil e ações direcionadas à proteção do adolescente trabalhador.

  2. Projetos que visem à inclusão, permanência e desenvolvimento de adolescentes com deficiência e/ou doença rara e transtornos mentais visando acesso à aprendizagem para adolescentes, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei de Aprendizagem.

  3. Projetos que visem o desenvolvimento de atividades de aprendizagem e inclusão profissional de forma universal para adolescentes de 14 a 17 anos, com finalidade de apoio a inclusão no mundo do trabalho, garantia do trabalho decente e da geração de renda;

  4. Projetos que ofereçam formações para o desenvolvimento, formação em novas tecnologias/profissões do futuro para adolescentes, visando inclusão no mundo do trabalho, garantia do trabalho decente e da geração de renda;

  5. Projetos que visem à inclusão, permanência e desenvolvimento de adolescentes com deficiência e/ou doença rara e transtornos mentais que visando acesso à aprendizagem para adolescentes de 14 a 17 anos.

Eixo 5: Da Proteção e Enfrentamento a Violência Infanto Juvenil

  1. Campanhas educativas voltadas à sensibilização da comunidade sobre os direitos da criança e do adolescente e os canais de denúncia de violações (Disque 100, Conselho Tutelar, entre outros).

  2. Oficinas, rodas de conversa e ações formativas com crianças, adolescentes, famílias e profissionais, sobre prevenção à violência, autocuidado, autoestima, sexualidade e construção de vínculos saudáveis.

  3. Atendimentos psicossociais a vítimas de violência e seus familiares, com escuta qualificada e encaminhamento aos serviços da rede (Saúde, CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, etc.).

  4. Capacitação de profissionais e lideranças comunitárias para identificação de sinais de violência e atuação em rede.

  5. Atividades socioeducativas e culturais que promovam a proteção, o protagonismo e o fortalecimento de vínculos comunitários e familiares.

  6. Articulação com escolas e unidades de saúde para ações preventivas e de identificação precoce de situações de risco.

  7. Acompanhamento de famílias em situação de negligência ou vulnerabilidade social, em parceria com os equipamentos da assistência social.

  8. Projetos voltados ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários de crianças e adolescentes em desproteção social.

  9. Criação de espaços seguros e protetores, promovendo ambientes acolhedores para convivência, expressão e escuta de crianças e adolescentes.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderá participar deste Edital a Organização da Sociedade Civil - OSC que atender às seguintes condições:

II Apresentar os Anexos I, II e V devidamente preenchidos em formato PDF aberto (não sendo uma imagem), e os Anexos III e IV em formato aberto Excel, e em conformidade com os modelos previstos neste Edital;

III Possuir Registro válido no CMDCA de Pirapora ou inscrição de seus programas;

5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, nomeados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

5.2 Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que nos últimos 5 anos tenha mantido relação jurídica com a OSC cujo projeto esteja sendo analisado (art. 27, § 2º, da Lei nº 13.019, de 2014).

5.3 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído ou projeto encaminhado a outra comissão, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).

5.4 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social ou especialista que não seja membro desse colegiado.

5.5 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

  1. DAS INSCRIÇÕES

6.1 Para a inscrição de seu(s) projeto(s), a Organização da Sociedade Civil - OSC deverá enviar os seguintes documentos, assinados pelo Presidente ou pelo Representante Legal da OSC, em um único documento PDF (não imagem):

I - Anexo I - Ficha de Inscrição e Declaração de Ciência e Concordância, no qual a Organização da Sociedade Civil - OSC concorda com as disposições previstas no Edital FIA/2026 e em seus Anexos;

II - Anexo II - Proposta de Plano de Trabalho, contendo breve histórico da Organização da Sociedade Civil - OSC, descrição técnica do projeto, temática que se enquadre no Eixo e respectiva Diretriz escolhida, informando quais atividades serão desenvolvidas e de que forma serão executadas; III - Anexo III - Planilha Orçamentária, na qual deve-se apresentar a previsão das despesas a serem realizadas na execução das atividades do projeto, deve-se incluir as despesas previstas através de orçamento fornecido pelas empresas e não elaborado pela entidade;

IV - Anexo IV – Declaração de Instalação e Condições Materiais, na qual se declara a disposição ou aquisição de estrutura necessária para a realização do projeto.

V - No caso de obras ou reformas a entidade devera apresentar o projeto técnico atestado pelo engenheiro.

VI - Registro no CMDCA válido.

Os documentos citados no item 6.1, deverão ser digitalizados, assinados eletrônicamente e enviados para o e- mail [email protected] até o prazo de 01/10/2026 até às 22 horas de 16/10/2026.

6.2 - Não serão admitidas propostas encaminhadas após os prazos determinados neste Edital, sob qualquer hipótese, assim como

6.3 - Não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Comissão de Avaliação do edital. 6.4 - Também não serão aceitos Anexos em modelos diferentes dos presentes neste Edital.

6.5 - O CDMCA publicará no site da prefeitura relação de projetos inscritos no presente edital para publicidade e acompanhamento das Organizações da Sociedade Civil.

6.6 - Para elaboração do Plano de Trabalho (Anexo II) e das Planilhas Orçamentárias (Anexo III ), a Organização da Sociedade Civil - OSC deverá atentar que apenas as seguintes despesas poderão ser financiadas pelos recursos do FIA:

I - Remuneração da equipe dimensionada no Plano de Trabalho, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS, férias, décimo terceiro, salários proporcionais, verbas rescisórias e

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