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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 387

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

demais encargos sociais, desde que tais valores: correspondam às atividades previstas para a consecução do objeto e a qualificação técnica necessária para a função execução da desempenhada;

Sejam compatíveis com o valor de mercado da região onde atua e não superior ao teto do Poder Executivo; Sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetivo e exclusivamente dedicado à parceria celebrada;

II - - Custos indiretos relacionados ao objeto da parceria (serviços contábeis e de assessoria jurídica, por exemplo); e

III - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais, devidamente previstos no Plano de Trabalho.

IV - Transporte para os beneficiários participarem das atividades (passagem de transporte público, locação de ônibus para passeios ou similares);

V - Despesas correntes, compreendendo aluguel, eletricidade, água, telefone, internet, gás e outras relacionadas, as quais devem guardar proporcionalidade com o efetivo uso do projeto;

VI - Alimentação para beneficiários;

6.7 - A remuneração de equipe de trabalho com recursos transferidos pela Administração Pública não gera vínculo trabalhista com o ente transferidor.

6.8 - A inadimplência da OSC em relação aos seus encargos trabalhistas não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento.

6.9 Serão detalhados no Plano de Trabalho os valores dos impostos, contribuições sociais, FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais incidentes sobre as atividades previstas para a execução do objeto de responsabilidade da organização, a serem pagos com os recursos transferidos por meio da parceria, durante sua vigência.

6.10 Não será permitida a utilização dos recursos do FIA para as seguintes despesas:

I - Que não guardem nexo de causalidade com a execução do objeto, ainda que em caráter de emergência, e/ou que sejam empregados para finalidade diversa da estabelecida na parceria;

II - Taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo se tratar de encargos de mora comprovadamente decorrentes unicamente de atraso na liberação de repasses por culpa exclusiva da administração pública, e no caso dos termos de fomento em que se admitem despesas com taxas bancárias exclusivamente da conta específica da parceria;

III - Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, nas quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos, representantes ou dirigentes da Organização da Sociedade Civil - OSC parceira; IV Despesas da Organização da Sociedade Civil - OSC com seu próprio funcionamento ou outras parcerias;

V- Com táxi, aplicativos de transporte, locação de veículos, passagens aéreas, combustível e estacionamento para funcionários da Organização da Sociedade Civil - OSC para atividades que não se relacionem ao projeto em execução.

7. DO CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO

7.1 - Para os projetos aprovados será autorizada captação de recursos pelo Certificado de Autorização para Captação - CAC, instrumento com validade de 02 (dois) anos, e poderá ser prorrogado por igual período, que permite a captação junto a pessoas físicas ou jurídicas, passíveis do benefício de renúncia fiscal, nos termos da lei Federal Nº 14.692/2023 Art. 260, §2º-B, VI.

7.2 – Os Certificados serão deliberados na reunião plenária do CMDCA posteriormente ao final da análise dos projetos pela comissão de Avaliação.

8. DO REPASSE DOS RECURSOS CAPTADOS

8.1 - O Certificado de Autorização para Captação - CAC será emitido, em até 5 (cinco) dias úteis após a deliberação da plenária, contendo o valor autorizado para captação e serão enviados às Organizações da Sociedade Civil pela Secretaria Executiva do CMDCA.

A liberação dos recursos captados para projetos classificados como complementares / manutenção, se dará da seguinte forma:

Considera-se projeto de manutenção aquele que dá continuidade temporária a ações já executadas nos últimos 24 meses pela OSC, preservando sua metodologia e público-alvo.

Considera-se projeto inovador aquele que propõe ações inéditas no município ou significativamente distintas das anteriormente realizadas pela OSC. § 1º Se tratando de projeto para captação de recurso de manutenção à uma ação financiada parcialmente pela organização com termo de parceria vigente, a OSC deverá apresentar despesas diferentes daquelas presente no Plano de trabalho pactuado e as metas e o monitoramento serão aquelas contidas no mesmo Plano.

§ 2º Os valores captados nesta modalidade poderão ser requisitados pela OSC automaticamente a cada entrada do recurso no Fundo, sendo sempre respeitadas a retenção dos 20%.

8.2. A liberação dos recursos captados para projetos classificados como inovadores, se dará da seguinte forma:

§ 1º Atingindo a totalidade do montante a ser captado a Organização Beneficiária tem 90 dias para efetuar o requerimento de repasse. Findado este prazo e não havendo manifestação da Organização da Sociedade Civil, o recurso será integralizado na totalidade ao Fundo.

9. DAS FASES DE SELEÇÃO DESTE EDITAL

9.1. O cronograma oficial obedecerá às seguintes etapas:

Admissão; Avaliação; Adequação e Recurso; Homologação; Celebração.

Seção I - Da Fase de Admissão 9.2 - A comissão de Avalição será responsável pela análise e conferência da documentação enviada pelas Organizações da Sociedade Civil - OSCs, para fins de apreciação das condições de admissibilidade do(s) projetos(s) inscrito(s) no presente Edital.

9.3 - Caso seja constatada a ausência de documentos ou a sua não conformidade com os requisitos deste Edital, a Organização da Sociedade Civil - OSC será notificada via e- mail, em até 5 (cinco) dias corridos contados do término do período de análise conforme cronograma, a fim de sanar as inconsistências.

9.4 - A Organização da Sociedade Civil - OSC que for notificada deverá, no prazo improrrogável de até 3 (três) dias corridos contados da notificação, cumprir a solicitação, encaminhando, via e-mail [email protected], a(s) correção(ões) solicitada(s), sendo que o não saneamento das inconsistências dentro deste prazo acarretará a não admissão do projeto.

9.5 - Os projetos “admitidos” seguirão para a Fase de Avaliação Técnica da Comissão de Avaliação e os projetos “não admitidos” serão passíveis de recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação, nos termos do art. 5º, inciso LV, da CF/88 e art. 56 da Lei nº 9.784/1999.” Seção II - Da Fase de Avaliação

9.6 - Os projetos admitidos serão avaliados pela comissão designada pelo CMDCA para este fim.

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