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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 21/09/2026 · pág. 388

DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364

9.7 - A comissão irá analisar os seguintes pontos:

Cumprimento dos Objetivos 60 (sessenta)pontos
Critérios de Julgamentos Notas de 01 a 10 Parcialmente Notas de 01 a 05 Nota 0 (zero)
Adequação ao tema, de acordo com os eixos
Critérios técnicos do Projeto (impacto social)
Metodologia aplicada
Clareza,pertinência e exequibilidade dos objetivos
Atividades e resultados esperados
Apresenta ações de articulação com o Sistema de Garantia de Direitos

9.8 - Os membros da comissão farão suas avaliações individuais e as notas serão somadas para se chegar a média matemática do grupo.

9.9 - A pontuação 0 (zero) em qualquer um dos cinco indicadores desclassifica o projeto.

9.10 - Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o projeto que:

I – obtiver maior nota no critério ‘Adequação ao tema’; persistindo o empate,

II – beneficiar o maior número de crianças/adolescentes; permanecendo o empate,

III – ser de organização com sede no município há mais tempo.

9.11 Os projetos que obtiverem 30 pontos ou mais serão classificados para receberem o Certificado.

9.12 - Os projetos que obtiverem 29 ou menos pontos, considerando o item 9.9, serão classificados como “pendentes”.

9.13 - Havendo um volume grande de projetos a serem avaliados, a comissão de avaliação poderá solicitar à Plenária do CMDCA mais tempo para avaliar os projetos e deverá publicar novo cronograma.

Seção III - Da Fase de Adequações e Recursos

9.14 - Os projetos declarados “pendentes”, serão notificados via email pela Comissão de avaliação e deverão proceder às adequações e ajustes apontados no parecer emitido pela Comissão de Avalição.

9.15 - As Organizações que tiverem projetos “pendentes” terão 3 (três) dias úteis para sanar as pendências e reapresentar o Plano de Trabalho.

9.16 - Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, considerando todos os apontamentos constantes nos pareceres técnicos presentes no respectivo projeto.

9.17 - Não serão consideradas adequações que apresentem:

I Nova proposta de Plano de Trabalho;

II Gastos diversos da proposta inicial ou das correções apontadas pelo(s) parecer(es) técnico(s);

III Alterações do Eixo e/ou Diretriz indicados quando da inscrição do projeto;

IV Alteração do escopo do projeto.

9.18 - As adequações e recursos deverão ser enviados, exclusivamente, em resposta do e- mail [email protected] enviado pela Comissão de Avaliação a Organização da Sociedade Civil, contendo:

I Ofício com justificativa das alterações realizadas e demais alegações que a Organização da Sociedade Civil - OSC julgue pertinentes, dirigido à Comissão de Avaliação.

II Plano de Trabalho (Anexo II) e Planilhas Orçamentárias (Anexos III ) devidamente modificados.

9.19- A apresentação dos resultados das adequações e recursos será divulgada em Reunião Ordinária do CMDCA, conforme cronograma previsto no presente Edital.

9.20- Não caberá novo recurso após a decisão do resultado desta Fase Recursal proferida pela Comissão de Avaliação.

SEÇÃO IV – Da Homologação

9.21- Encerrado o processo de análise, a Comissão de Avaliação encaminhará ao CMDCA relação completa contendo nome das Organizações da Sociedade Civil, nome do projeto, valor para que a plenária possa deliberar sobre a confecção dos Certificados de Captação.

9.22- Em até 05 (cinco) dias úteis após a deliberação da Plenária, a Secretaria Executiva expedirá o Certificado de Captação que será assinado pelo Presidente do CMDCA, publicado

no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e despachado para as Organizações da Sociedade Civil.

SEÇÃO V – Da Celebração

9.23 A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

a) A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a emissão do parecer técnico. No período entre a análise de documentos e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

b) A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.

c) A OSC deverá apresentar Plano de Trabalho e Planilha orçamentária atualizada para celebração do Termo de Fomento.

d) O termo de fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).

9.24. Os proponentes das propostas selecionadas deverão digitalizar e assinar eletronicamente os documentos observados sempre os respectivos prazos de validade e enviar pelo email [email protected].

9.25. A documentação deverá conter:

a) Comprovante de que possui no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, conforme certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, disponível em: receita.fazenda.gov.br.

b) Estatuto da instituição ou documento equivalente, conforme item 9.23 do edital, caso tenha sido atualizado, enviar a versão atualizada.

c) Ata de eleição ou do termo de posse do dirigente em exercício ou documento equivalente; conforme item 9.23 do edital.

d) Identidade e CPF do dirigente ou representante legal da entidade; conforme item 9.23 do edital.

e) Comprovante de endereço de sede no município de Pirapora da sede atual; ou local de execuação do referido Projeto.

f) Declaração sobre Instalações e Condições Materiais (Anexo IV);

g) Relação nominal dos dirigentes com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas endereço (ANEXO V);

h) Declaração de comprovação de endereço (ANEXO VI);

i) Declaração de que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados, (ANEXO VII);

j) Declarações do representante legal da Instituição, com informações que atendam às vedações previstas, no art. 39 da mesma Lei 13.019/2014, ( ANEXO VIII);

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