DOMMGAMM 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4364
k) Declaração de Capacidade Técnica Operacional (Anexo IX);
l) Declaração de Observância às regras de Transparência (Anexo X)
m) Certificado de Regularidade do FGTS, Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas;
n) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas;
o) Certidões Negativas de Débito - CND municipal, Estadual e Federal/INSS, Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas;
p) No caso da atuação em rede, a OSC “celebrante” deverá comprovar também o cumprimento dos requisitos previstos no art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014, a serem verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - Comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC “celebrante” existe há, no mínimo, 1 ano com cadastro ativo; e
II - Comprovantes de capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar a rede, sendo admitidos:
a) Declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de que a celebrante participe ou tenha participado;
b) Cartas de princípios, registros de reuniões ou eventos e outros documentos públicos de redes de que a celebrante participe ou tenha participado; ou c) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede de que a celebrante participe ou tenha participado.
9.26. Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos nos artigos 33 e 34 da lei 13.019/2014, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. (§ 1º, art. 28. Lei 13.019/2014)
I - Caso a organização da sociedade civil convidada nos termos do item 19.6 aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos previstos nos artigos. 33 e 34 da lei 13.019/2014. (§ 2º, art. 28. Lei 13.019/2014)
9.27. Poderão ser solicitadas documentos complementares estritamente necessários à comprovação de requisitos legais, à realização de diligências ou ao esclarecimento de informações apresentadas, vedada a criação posterior de novo requisito de habilitação ou avaliação não previsto no edital.
10. DO CRONOGRAMA DO EDITAL
10.1 Fica assim estabelecido o cronograma deste edital:
| Atividade | Data |
|---|---|
| Publicação e divulgação do Edital | 14/09/2026 |
| Interposição de recursosquanto ao Edital | 14/09/2026 a 17/09/2026 |
| Análise de recursosquanto ao Edital | 18/09/2026 |
| Período de abertura do Edital | 14/09/2026 a 30/09/2026 |
| Apresentação e entrega depropostas | 01/10/2026 a 16/10/2026 |
| Publicação daspropostas apresentadas | 20/10/2026 |
| Período de análise daspropostas apresentadas | 20/10/2026 a 23/10/2026 |
| Publicação do resultadopreliminar | 26/10/2026 |
| Interposição de recurso contra o resultadopreliminar | 26/10/2026 a 28/10/2026 |
| Análise dos recursos interpostospela Comissão | 29/10/2026 e 30/10/2026 |
| Publicação do Resultado Final | 03/11/2026 |
10.2 Havendo necessidade, a Comissão de Avaliação poderá solicitar a Plenária do CMDCA, alteração de data e aumento de prazos em cada uma das fases, devendo ser feita publicação do novo cronograma no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, sempre no mesmo endereço. 11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Integram o presente Edital, o Cronograma (item 10); seus Anexos: ( Anexo I – Ficha de Inscrição e Declaração de ciência e concordância; Anexo II – Proposta de Plano de Trabalho; Anexo III – Planilha Orçamentária; Anexo IV - Declaração de Instalação e Condições Materiais); Anexo V – Relação nominal de dirigentes; Anexo VI – Declaração de Comprovação de endereço; Anexo VII – Declaração de Membros não serão remunerados; Anexo VIII – Declaração de não impedimento; Anexo IX – Declaração de capacidade técnica e operacional; Anexo X – Declaraçãop de observância das regras de transparência.
11.2 Até a conclusão da Fase de Admissão, as Organizações da Sociedade Civil - OSCs poderão solicitar esclarecimentos sobre este Edital através do e-mail: [email protected]
11.3 Este Edital não prevê contrapartidas de bens e serviços das Organizações da Sociedade Civil – OSCs
11.4 A Organização da Sociedade Civil - OSC responsável pela execução do projeto fica obrigada a divulgar, de forma clara e objetiva, em todo material de comunicação, físico ou virtual, informação de que o financiamento do projeto provém do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA- Pirapora, divulgando os logotipos oficiais do CMDCA - Pirapora, da Secretaria Municipal de Assistencia Social e da Prefeitura Municipal de Pirapora. As OSCs deverão publicar relatórios semestrais de execução física e financeira em seu site oficial e encaminhar cópia ao CMDCA, para divulgação no portal da transparência municipal, nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019/2014.
11.5 Os casos omissos deste Edital serão deliberados pela comissão de avaliação, ad referendum da Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pirapora.
11.6 Toda a comunicação complementar sobre este edital, tais como: publicação de resultados preliminares, aberturas de prazos para adequação e pedido de revisão, alteração de cronograma (se houver) e demais atos relacionados a este edital, serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, sendo o acompanhamento destas notícias de total responsabilidade da Organização Social interessada, não sendo o CMDCA responsável por descumprimento de alguma indicação por parte da Organização Social.
Parágrafo único: Os prazos dispostos no presente Edital ou em editais complementares deverão ser cumpridos, não sendo admitida justificativa de não cumprimento decorrente de problema técnico e eventual, principalmente ocorrido nas datas finais e horários limítrofes dispostos no cronograma. 11.7 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
Pirapora, 08 de setembro de 2026
ANA PAULA LIMA RIBEIRO
Presidente do CMDCA/ Pirapora- MG
(utilizar papel timbrado da Organização da Sociedade Civil - OSC)
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO
Pirapora/MG, ___/ /2026.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 389