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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/09/2026 · pág. 21

DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419

e) Carteira de trabalho + PIS/PASEP ativo;

f) Certificado de quitação militar;

g) Certidão de nascimento dos dependentes declarados no anexo III deste Edital;

h) Carteira de vacinação (filhos menores de 5 anos);

preencherem os requisitos exigidos para a função e apresentarem toda a documentação, informações e laudos de aptidão da avaliação médica e psicológica até a referida data.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

i) Comprovante de frequência escolar dos filhos até 14 anos;

j) Certidão de casamento, divórcio ou união estável (nesse caso, deverá ser anexado também o documento de identidade do (a) companheiro (a));

k) Comprovante de residência atual no nome do candidato (água, luz ou telefone fixo) ou comprovante de residência atual com declaração simples do titular da conta acrescida da cópia do seu documento de identidade (água, luz ou telefone fixo);

l) Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação, com habilitação específica, conforme exigência da função;

m) Comprovante de inscrição e regularidade no Conselho Profissional, conforme exigência da função;

n) Alvará judicial de folha corrida expedido pelo Foro, retirada pelo site:

https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicosprocessuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes// ; o) Certidão Judicial Criminal expedido pelo Foro, retirada pelo site: https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php ;

p) Certidão de antecedentes policiais, expedida pela Polícia Civil e retirada pelo site: http://www.pc.rs.gov.br. Candidatos nascidos fora do Rio Grande do Sul devem entregar as certidões de antecedentes tanto do RS quanto do seu estado de origem;

q) Declaração de bens conforme modelo anexo;

r) Certidão negativa de processo administrativo disciplinar, no caso de candidato que tem ou já teve vínculo de cargo ou emprego público, nas esferas: municipal, estadual e/ou federal, ou documento equivalente, emitida pela entidade de origem, devidamente assinada pela autoridade competente; s) Foto em formato 3x4;

t) Número de agência e conta-corrente no Banco Banrisul. Na hipótese de ainda não ter conta bancária junto ao Banrisul, favor informar; u) Declarações disponíveis no Anexo II deste Edital;

v) Ficha de Identificação disponível no Anexo III deste Edital;

x) Exames laboratoriais e demais documentos para o exame de saúde, considerando:

I) hemograma com plaquetas; II) glicemia de jejum; III) creatinina; IV) EQU; V) VDRL;

Pelotas, 21 de setembro de 2026.

JOÃO MATHEUS SOARES MIRANDA Diretor de Recursos Humanos em Exercício

CARLA DA SILVA CASSAIS Secretária Municipal de Recursos Humanos

Publicado por: Luciane Maria Medina Avila Código Identificador: 8BE078BA

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 516/2026 – PSS – RETIFICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PELOTAS , por meio da Secretaria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, em razão de PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA para admissão em contrato administrativo temporário, torna público o presente Edital para comunicar o que segue:

1. RETIFICAÇÃO:

1.1- Retifica-se os Anexos 2 e 3, referente aos Resultados Finais da Classificação Geral e da Classificação Cota Étnico-Racial, do Edital n° 511/2026, para a função de Enfermeiro;

1.2- Retifica-se o item 1, Anexo 5 do Edital n° 511/2026, do processo de convocação para a função de Enfermeiro, tornando sem efeito a convocação dos candidatos ALAN JEFFERSON ALVES REIS e EDUARDO FERREIRA MARQUES.

1.3- Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital n° 511/2026.

O Resultado Final – Anexos 2 e 3, bem como Convocação – Anexo 5, com as devidas alterações, serão disponibilizados no site: https://www.pelotas.com.br/oportunidades/concursos-estagios no dia 21/09/2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pelotas/RS, 21 de setembro de 2026.

VI) VHS;

VII) vacinas: tríplice viral (até 49 anos); tétano, hepatite b e Covid19. 1.1.2 Os candidatos que tem ou já tiveram vínculos em cargo ou emprego público com o Município de Pelotas deverão solicitar a emissão de certidão negativa de processo administrativo disciplinar, emitida pela Procuradoria Geral dos Municípios, situada na Av. Ferreira Viana, nº 1135.

1.1.3 Toda a comunicação para o processo admissional dar-se-á exclusivamente para o e-mail recebido dos candidatos, ficando estes cientes e responsáveis pelo acompanhamento das informações e procedimentos que serão encaminhados.

1.1.4 Os candidatos deverão apresentar, no ato da admissão, os documentos, certificados e/ou comprovantes considerados na avaliação curricular, ficando a contratação condicionada ao atendimento deste item.

1.1.5. Os candidatos deverão comparecer na data agendada, acompanhados de todos os documentos originais, inclusive exames laboratoriais, ou seja, devem apresentar os documentos físicos no ato da admissão.

1.1.6. Os exames admissionais, médico e psicológico, ocorrerão na Secretaria de Recursos Humanos, Rua General Osório, nº 938. Após a realização dos referidos exames, os candidatos deverão dirigir-se ao Setor de Admissão de Pessoal, situado na rua General Osório, nº 918, horário de funcionamento das 08:00h às 14:00h, portando os laudos de aptidão médica e psicológica.

1.1.7 O prazo de contratação se encerra em 10 de outubro de 2026 , conforme estabelecido no Art.18 da Lei Municipal nº 3.008/86 (Estatuto) e nos termos das Leis Municipais nº 5.011/03 e nº 7.437/2025. Os candidatos só serão contratados, na forma da lei, se

JOÃO MATHEUS SOARES MIRANDA

Diretor de Recursos Humanos em Exercício

CARLA DA SILVA CASSAIS Secretária Municipal de Recursos Humanos

Publicado por: Luciane Maria Medina Avila Código Identificador: 0CF945BC

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO DE PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO Nº 11/2026

O Município de Pelotas-RS torna público o Termo de Pagamento por Indenização, referente ao Contrato n° 001/2020 firmado entre o Município de Pelotas e a empresa CPEG – Centro de Pesquisa Ginecológica , de comum acordo, visando compor dívida oriunda da execução de serviço sem previsão contratual, na forma do artigo 149 da Lei 14.133/2021, bem como o decidido nos autos do processo administrativo nº MEM/011648/2026.

FERNANDO STEPHAN MARRONI Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se.

ANGELA MOREIRA VITÓRIA Secretária Municipal de Saúde

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