DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419
Publicado por:
Katherin de Almeida Medeiros Código Identificador: 42C73C25
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 079, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.668, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) TÉCNICO EM ENFERMAGEM, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$21.700,00 (VINTE E UM MIL E SETECENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal nº 1.611, de 08 de dezembro de 2025, nas seguintes dotações:
6 - SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
1 - FUNDO MUN. DE SAÚDE – FMS
- Saúde
10.301. Atenção Básica
10.301.0067. Atendimento Amb. Hosp. Saúde em Geral
10.301.0067.2010. Assist. Amb. Méd. Hosp. e de Saúde Geral - Atenção Primária
3.1.90.04. Contratação por tempo determinado
Conta nº 60100 (Recurso STN 500)........................R$ 16.350,00 3.1.90.13. Obrigações patronais
Conta nº 61000 (Recurso STN 500)........................R$ 2.850,00 3.3.90.46. Auxílio-alimentação Conta nº 65300 (Recurso STN 500)........................R$ 2.500,00
Art. 2º Para atender às despesas previstas no artigo 7º servirá como recurso a redução no valor de R$ 21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais) da seguinte dotação orçamentária:
6 - SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
1 - FUNDO MUN. DE SAÚDE – FMS
- Saúde
10.304. Vigilância Sanitária
10.304.0071. Prevenção e Controle de Doenças
10.304.0071.2015. Controle de Zoonoses e Pragas
3.3.90.30. Material de consumo Conta nº 63900 (Recurso STN 500).......................R$ 21.700,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Lucena, 18 de setembro de 2026.
LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: E4E6CAE6
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.668, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) TÉCNICO EM ENFERMAGEM, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$21.700,00 (VINTE E UM MIL E SETECENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação de pessoal, em caráter excepcional, em quantidade e funções a seguir discriminadas:
| Função | Padrão | Classe | Quantidade | Carga horária |
Salário mensal |
|---|---|---|---|---|---|
| TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
EF10 |
A | 01 | 40HS | R$4.532,24 |
§1º CARGO TÉCNICO DE ENFERMAGEM:
A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar procedimentos de enfermagem mais simples;
B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Procedimentos de enfermagem mais simples como, curativos, aplicação de medicação, aplicação de vacinas, verificação de sinais vitais (pressão arterial e temperatura), verificando o peso e altura, medidas de higiene e conforto do paciente, limpeza de material, preparo e esterilização de material; assistir ao enfermeiro nos programas e atividades de assistência integral a saúde individual e comunitária; fazer a triagem do paciente como - identificar o paciente, solicitar seu estado geral, verificar TAX/PA/P; observar o limite de fichas de atendimento; oferecer informações precisas ao paciente, médico e enfermeira; fazer anotações nas fichas dos pacientes após as consultas; revisar os consultórios antes e após as consultas médicas no sentido de oferecer condições de atendimento médico; repor material para atendimento médico e da enfermagem; executar serviços afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) GERAL: Carga Horária Semanal de 40,0 horas;
B) OUTRAS: Sujeito a plantões e ao uso de uniforme. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo, Formação de Técnico de Enfermagem, habilitação legal para o exercício da profissão. Registro no Conselho Regional de Enfermagem.
B) IDADE: Mínima de 18 anos
§2º Além do salário base citado no caput deste artigo, o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM fará jus a um acréscimo de 40% (quarenta por cento) calculado sobre o padrão de referência municipal, a título de adicional de insalubridade.
Art. 2º A contratação temporária de profissional de que trata o artigo 1º, tem por finalidade atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, decorrente de alta demanda e dos inúmeros afastamentos dos ocupantes dos cargos efetivos.
Art. 3º O Processo de seleção do ocupante do cargo temporário de que trata o caput do artigo 1º, dar-se-á mediante lista de concurso em vigor e na falta deste, mediante a publicação de edital de processo seletivo simplificado, nos termos da lei.
Art. 4º O contrato de que trata o artigo 1° será de natureza administrativa, ficando assegurados a/ao contratado(a) os direitos previstos no artigo 199 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Presidente Lucena – Lei Municipal N°807, de 02 de janeiro de 2012 e o disposto na Lei Municipal nº 999/2015, no que couber.
Parágrafo único. A contratação será por prazo determinado limitado a 12 (doze) meses , podendo ser renovado mediante demonstração de disponibilidade orçamentária.
Art. 5° A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
6 - SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
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