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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/09/2026 · pág. 23

DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419

1 - FUNDO MUN. DE SAÚDE – FMS

  1. Saúde

10.301. Atenção Básica

10.301.0067. Atendimento Amb. Hosp. Saúde em Geral

10.301.0067.2010. Assist. Amb. Méd. Hosp. e de Saúde Geral - Atenção Primária

3.1.90.04. Contratação por tempo determinado - Conta nº 60100

3.1.90.13. Obrigações patronais - Conta nº 61000

3.3.90.46. Auxílio-alimentação - Conta nº 65300

Art. 6º Faz parte da presente Lei a minuta do Contrato Administrativo de Serviço Temporário.

Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1.611, de 08 de dezembro de 2025, nas seguintes dotações:

6 - SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

1 - FUNDO MUN. DE SAÚDE – FMS

  1. Saúde

10.301. Atenção Básica

10.301.0067. Atendimento Amb. Hosp. Saúde em Geral 10.301.0067.2010. Assist. Amb. Méd. Hosp. e de Saúde Geral - Atenção Primária

3.1.90.04. Contratação por tempo determinado Conta nº 60100 (Recurso STN 500)........................R$ 16.350,00 3.1.90.13. Obrigações patronais Conta nº 61000 (Recurso STN 500)........................R$ 2.850,00 3.3.90.46. Auxílio-alimentação Conta nº 65300 (Recurso STN 500)........................R$ 2.500,00

Art. 8º Para atender às despesas previstas no artigo 7º servirá como recurso a redução no valor de R$ 21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais) da seguinte dotação orçamentária:

6 - SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

1 - FUNDO MUN. DE SAÚDE – FMS

O Contratado(a) trabalhará para o Contratante na função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM . Conforme Lei Municipal N°808/2012, As atribuições da função são: A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar procedimentos de enfermagem mais simples; B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Procedimentos de enfermagem mais simples como, curativos, aplicação de medicação, aplicação de vacinas, verificação de sinais vitais (pressão arterial e temperatura), verificando o peso e altura, medidas de higiene e conforto do paciente, limpeza de material, preparo e esterilização de material; assistir ao enfermeiro nos programas e atividades de assistência integral a saúde individual e comunitária; fazer a triagem do paciente como - identificar o paciente, solicitar seu estado geral, verificar TAX/PA/P; observar o limite de fichas de atendimento; oferecer informações precisas ao paciente, médico e enfermeira; fazer anotações nas fichas dos pacientes após as consultas; revisar os consultórios antes e após as consultas médicas no sentido de oferecer condições de atendimento médico; repor material para atendimento médico e da enfermagem; executar serviços afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) GERAL: Carga Horária Semanal de 40,0 horas; B) OUTRAS: Sujeito a plantões e ao uso de uniforme. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

A) INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo, Formação de Técnico de Enfermagem, habilitação legal para o exercício da profissão. Registro no Conselho Regional de Enfermagem. B) IDADE: Mínima de 18 anos

CLÁUSULA SEGUNDA:

Pelo serviço acima mencionado e prestado, o Contratado(a) perceberá a quantia de R$4.532,24 (quatro mil quinhentos trinta e dois reais e vinte e quatro centavos) , pagos em moeda corrente nacional, conforme os demais servidores públicos.

§1º O valor estabelecido no ―caput‖ deste artigo será reajustado na mesma data e índice que o dos vencimentos e vantagens dos servidores públicos municipais.

§2º O valor estabelecido terá um acréscimo de 40% (quarenta por cento) calculado sobre o padrão de referência municipal, a título de adicional de insalubridade.

  1. Saúde

10.304. Vigilância Sanitária 10.304.0071. Prevenção e Controle de Doenças 10.304.0071.2015. Controle de Zoonoses e Pragas 3.3.90.30. Material de consumo Conta nº 63900 (Recurso STN 500).......................R$ 21.700,00

Art. 9º. Esta lei entra em vigor na sua data de publicação.

Presidente Lucena, 18 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal

ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº......./2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO N°

Contrato administrativo de serviço temporário que entre si celebram o Município de Presidente Lucena-RS e ............................................., com base em permissivo constitucional (artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal/88), e a teor do disposto nas Leis Municipais n° 807, de 02 de janeiro de 2012 e nº ......, de..............................

Pelo presente instrumento, o Município de Presidente Lucena , representado por seu Prefeito, Sr..................., brasileiro, (estado civil), profissão, inscrito no CPF sob n° ..................., residente e domiciliado na .............................., na cidade de Presidente Lucena-RS, a seguir denominado Contratante, e o Sr ..................................., brasileiro, (estado civil), profissão, inscrito no CPF sob n° ................., residente e domiciliado ...................................., na cidade de ......................................, doravante identificado simplesmente por Contratado(a), têm certo, justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

CLÁUSULA TERCEIRA :

A jornada de trabalho do Contratado(a) será de 40 (quarenta) horas semanais .

CLÁUSULA QUARTA:

O presente contrato terá prazo determinado de 12 (doze) meses , a contar da contratação. §1º. Caso a rescisão antes do prazo previsto, parta da Contratante, esta poderá limitar-se a justificar a dispensa pelo atendimento ao melhor para o interesse público municipal.

§2º. O prazo do caput poderá ser prorrogado no limite da lei, desde que demonstrado o interessa da Administração, combinado com a demonstração de disponibilidade orçamentária.

CLÁUSULA QUINTA :

Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar a outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA SEXTA :

O presente contrato será sumariamente rescindido pelo Contratante , sem que ao Contratado(a) caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o Contratado(a) incidir em qualquer das faltas arroladas no Regime Jurídico dos Servidores do Município de Presidente Lucena, puníveis com a pena de demissão.

CLÁUSULA SÉTIMA :

O Contratado(a) poderá rescindir o presente contrato, com direito à indenização no valor equivalente à metade da remuneração a que teria direito até o término normal estipulado, quando:

não cumprir o Contratante as obrigações do contrato; o Contratante ou seus prepostos praticarem, contra ele, ato lesivo da honra e boa fama;

o Contratante ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

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