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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/09/2026 · pág. 24

DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419

CLÁUSULA OITAVA :

É lícito ao Contratante aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao Contratado(a), nos casos e termos previstos na lei municipal que disciplina o regime jurídico dos servidores municipais.

CLÁUSULA NONA :

As situações e casos não expressamente tratados neste contrato regemse pelo disposto na Lei Municipal n° 807, de 02 de janeiro de 2012, relativos à contratação de serviços temporários.

CLÁUSULA DÉCIMA :

A despesa decorrente da aplicação deste contrato, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 6 - SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

1 - FUNDO MUN. DE SAÚDE – FMS

Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: 7BAAD067

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 389, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA/RS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, §1º, inciso III, da Lei Municipal nº 808, de 02 de janeiro de 2012, que ―ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUIU O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖;

  1. Saúde

10.301. Atenção Básica

RESOLVE:

10.301.0067. Atendimento Amb. Hosp. Saúde em Geral

10.301.0067.2010. Assist. Amb. Méd. Hosp. e de Saúde Geral - Atenção Primária

3.1.90.04. Contratação por tempo determinado - Conta nº 60100

3.1.90.13. Obrigações patronais - Conta nº 61000 3.3.90.46. Auxílio-alimentação - Conta nº 65300

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA :

As partes elegem o Foro da Comarca de Ivoti-RS para dirimir eventuais dúvidas emergentes do presente contrato.

Estando, assim, justos e Contratado(a)s, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

Presidente Lucena,

SUSPENDER a concessão de Função Gratificada de coordenação pedagógica e CONCEDER a Função Gratificada de vice-direção da EMEI Ursinho Carinhoso à servidora VIRGINIA ELISABETE BORGES FERREIRA , matrícula nº 608, a contar do dia 21 de setembro de 2026 .

Registre-se. Publique-se.

Presidente Lucena, 18 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal

Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: D95C2505

p/Contratante

p/Contratado

TESTEMUNHAS:

__ Nome

__ Nome

Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: C0BF1F9B

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 388, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA/RS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, §1º, inciso III, da Lei Municipal nº 808, de 02 de janeiro de 2012, que ―ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUIU O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖;

RESOLVE:

SUSPENDER a concessão de Função Gratificada de vice-direção e CONCEDER a Função Gratificada de coordenação pedagógica da EMEI Ursinho Carinhoso à servidora MARA WUNDER , matrícula nº 387, a contar do dia 21 de setembro de 2026 .

Registre-se. Publique-se.

Presidente Lucena, 18 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 390, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA-RS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 366, de 09 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de prazo para posse, por meio do protocolo nº 873/2026;

RESOLVE:

PRORROGAR por 10 (dez) dias o prazo para POSSE de LUCIANE DA SILVA BRANCO , para ocupar o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 30H, a contar de 19 de setembro de 2026.

Registre-se. Publique-se .

Presidente Lucena, 18 de setembro de 2026.

LUIZ JOSÉ SPANIOL Prefeito Municipal

Publicado por: Lucineia Gubert Código Identificador: 90E8D0FE

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO SÚMULAS DE 14/09/2026 A 18/09/2026

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA , Estado do Rio Grande do Sul, nos usos das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, TORNA PÚBLICO para fins de cumprimento do disposto no Art. 94 da Lei nº 14.133/2021 com as alterações posteriores, que o Município de Presidente Lucena/RS, firmou os seguintes contratos e/ou aditivos contratuais no período de 14 de setembro de 2026 a 18 de setembro de 2026:

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