DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419
ROBERTO CARLOS CAMPARRA PINHEIRO
Secretário Municipal e Cultura, Esporte e Juventude
Publicado por: Raphael Guterres de Almeida Ramos Código Identificador: 7484C057
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE SELEÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE ALVORADA FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE SELEÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE ALVORADA
FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DE ALVORADA, ROBERTO CARLOS CAMPARRA PINHEIRO , no uso de suas atribuições legais e
administrativas,
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 05/2026 – Rede Municipal de Pontos e Pontões de Cultura de Alvorada – Fomento a Projetos Continuados de Pontos de Cultura, destinado à seleção de entidade cultural para execução de projeto continuado no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva e da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB;
CONSIDERANDO que a Etapa de Seleção compreende a análise, avaliação, pontuação e classificação das candidaturas, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital e em seu Anexo II;
CONSIDERANDO os trabalhos de análise, avaliação e julgamento realizados pela Comissão de Seleção regularmente constituída para conduzir a avaliação das inscrições apresentadas no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 05/2026;
CONSIDERANDO as análises individualizadas realizadas pela Comissão de Seleção sobre os Formulários de Inscrição, Planos de Trabalho, Planos de Aplicação de Recursos, portfólios, materiais comprobatórios e demais documentos apresentados pelas candidaturas;
CONSIDERANDO que o Edital prevê a seleção de 01 (um) projeto , no valor de R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais) , para execução pelo período de 12 (doze) meses;
CONSIDERANDO que são consideradas suplentes as candidaturas que alcançaram pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, mas não obtiveram classificação dentro do quantitativo de vagas disponíveis;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar e tornar público o RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE SELEÇÃO do Edital de Chamamento Público nº 05/2026 – Rede Municipal de Pontos e Pontões de Cultura de Alvorada – Fomento a Projetos Continuados de Pontos de Cultura, na forma estabelecida neste documento.
I – CANDIDATURA SELECIONADA
O Edital prevê a seleção de 01 (uma) entidade cultural , para execução de projeto continuado no valor de R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais) .
| Classificação | Entidade | Projeto | Pontuação | Resultado | |
|---|---|---|---|---|---|
| 1º | ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA DRAMATURGIA MÚSICA ALVODRAMA |
DE E – |
CIRCUITO ALVODRAMA |
93 pontos | SELECIONADA |
II – CANDIDATURAS SUPLENTES
Nos termos do Edital, são consideradas suplentes as candidaturas que alcançaram pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos , mas que não obtiveram classificação dentro do quantitativo de vagas disponíveis.
| Classificação | Entidade | Projeto | Pontuação | Resultado |
|---|---|---|---|---|
| 1º suplente | CENTRO CULTURAL AFRICANO E BENEFICENTE MANOEL IRENO CARDOSO FILHO |
MOVIMENTOS CULTURAIS DO CENTRO CULTURAL |
89 pontos | SUPLENTE |
| 2º suplente | ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RECREATIVA E CULTURAL JARDIM ALGARVE – ARECUJA |
ARECUJA – UMA HISTÓRIA VIVA QUE FORMA O FUTURO |
85 pontos | SUPLENTE |
Parágrafo único. Eventual convocação de candidatura suplente observará a ordem de classificação e as demais regras estabelecidas no Edital.
III – CANDIDATURA DESCLASSIFICADA
ASSOCIAÇÃO PERIFERIA – DESCLASSIFICADA , por ter
obtido 47 (quarenta e sete) pontos na Etapa de Seleção, pontuação inferior ao mínimo de 60 (sessenta) pontos exigido pelo Edital para classificação.
IV – DOS RECURSOS
Art. 2º O presente resultado possui caráter preliminar, ficando assegurado às candidaturas o direito de interposição de recurso e de solicitação do respectivo espelho de notas, nos termos do item 10.11 do Edital.
O prazo para interposição de recursos será de 21 a 23 de setembro de 2026 , devendo os recursos ser encaminhados até o dia 23 de setembro de 2026 para o endereço eletrônico [email protected] .
Art. 3º Encerrado o prazo recursal e após o julgamento dos recursos eventualmente apresentados, será publicado o Resultado Final da Etapa de Seleção , prosseguindo-se posteriormente para a Etapa de Habilitação , na forma estabelecida pelo Edital.
Art. 4º Esta Homologação entra em vigor na data de sua publicação.
Alvorada, 18 de setembro de 2026.
ROBERTO CARLOS CAMPARRA PINHEIRO
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Juventude
Publicado por: Raphael Guterres de Almeida Ramos Código Identificador: 69119449
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 4.351, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
―AMPLIA O LIMITE DE RENDA DA ISENÇÃO ASSISTENCIAL DO IPTU E DO PARCELAMENTO DE BAIXA RENDA, REGULARIZA A SUJEIÇÃO PASSIVA DA TCL, APERFEIÇOA AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E PENALIDADES RELATIVAS AO CADASTRO IMOBILIÁRIO, INSTITUI A BAIXA DE OFÍCIO DE INSCRIÇÕES CADASTRAIS ECONÔMICAS, CRIA NOVAS MODALIDADES DE QUITAÇÃO NA TRANSAÇÃO FISCAL E DISCIPLINA A TRANSAÇÃO FISCAL DE CRÉDITOS DE NATUREZA AMBIENTAL.‖
DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Alvorada, no uso de suas atribuições legais, faz saber em cumprimento ao art. 49, inciso IV da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. Os arts. 27, 34, 53, 57, 70, 75, 83, 188, 252 e 259 da Lei Municipal nº 2.586, de 26 de dezembro de 2012 – Código Tributário do Município de Alvorada, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 27. (...) (...) VI – (...)
(...)
e) transferência registral de bens imóveis ou averbação de direitos reais de uso ou fruição aceitos em dação em pagamento;
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