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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/09/2026 · pág. 35

DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419

Alvorada, 14 de setembro de 2026

DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Denian Josué Nunes Menezes Código Identificador: 4270A429

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE SELEÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE ALVORADA PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE SELEÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE ALVORADA PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DE ALVORADA, ROBERTO CARLOS CAMPARRA PINHEIRO , no uso de suas atribuições legais e

administrativas,

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 04/2026 – Rede Municipal de Pontos e Pontões de Cultura de Alvorada – Premiação de Pontos e Pontões de Cultura, destinado à seleção e premiação de entidades e coletivos culturais, no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva e da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB;

CONSIDERANDO que a Etapa de Seleção compreende a análise, avaliação, pontuação e classificação das candidaturas, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital e em seu Anexo II;

CONSIDERANDO os trabalhos de análise, avaliação e julgamento realizados pela Comissão de Seleção designada pela Portaria Municipal nº 2.746/2026 , regularmente constituída para conduzir a avaliação das inscrições apresentadas no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 04/2026;

CONSIDERANDO as análises individualizadas realizadas pela Comissão de Seleção sobre os Formulários de Inscrição, portfólios, materiais comprobatórios e demais documentos apresentados pelas candidaturas;

CONSIDERANDO os critérios de desempate estabelecidos no item 9.9 do Edital, observada, sucessivamente, a maior pontuação nos critérios do Anexo II, do critério ―a‖ ao critério ―r‖, o maior tempo de atividades culturais comprovadas e, se necessário, sorteio;

CONSIDERANDO as regras relativas às cotas, à concorrência concomitante às vagas de ampla concorrência, ao remanejamento de vagas e à reserva mínima destinada às entidades e coletivos com trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar e tornar público o RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE SELEÇÃO do Edital de Chamamento Público nº 04/2026 – Rede Municipal de Pontos e Pontões de Cultura de Alvorada – Premiação de Pontos e Pontões de Cultura, na forma estabelecida neste documento.

I – CANDIDATURAS SELECIONADAS

O Edital prevê a premiação de 06 (seis) entidades e/ou coletivos culturais , no valor individual de R$ 27.083,33 (vinte e sete mil, oitenta e três reais e trinta e três centavos) .

Classificação Entidade/Coletivo Pontuação Forma de seleção
1º ONG do Povo 98pontos Ampla concorrência
2º Coletivo
Primeira
Tela
–
Educação
Audiovisual

94 pontos
Ampla concorrência
3º Centro de Tradições Gaúchas Amaranto
Pereira

88 pontos
Ampla concorrência
4º Centro Cultural Africano e Beneficente
Manoel Ireno Cardoso Filho – Afro Axé
Delê


88 pontos
Cota – Pessoa Negra
5º Coletivo Cultural Estrela de Luz 86pontos Cota – Pessoa Negra
6º Coletivo ACAPOEIRA-Alvorada 86 pontos Cota – Pessoa Negra –
vaga remanejada

§ 4º Não havendo candidatura apta em número suficiente para preenchimento da cota destinada a pessoas indígenas, aplicou-se a regra de remanejamento prevista no item 7.7 do Edital, destinando-se a vaga inicialmente à outra categoria de cotas, segundo a ordem de classificação.

§ 5º A composição das candidaturas selecionadas observa, ainda, a exigência de que sejam premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais.

II – CANDIDATURAS SUPLENTES

Nos termos do Edital, são consideradas suplentes as candidaturas que alcançaram pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, mas que não obtiveram classificação dentro do quantitativo de vagas disponíveis, consideradas as regras de ampla concorrência, cotas e remanejamento.

Ordem Entidade/Coletivo Pontuação
1º suplente IACA – Instituto Artístico Cultural Alvorada 85pontos
2º suplente ARECUJA – Associação Beneficente Recreativa e Cultural Jardim
Algarve
84 pontos
3º suplente CTG Raça Gaúcha 83pontos
4º suplente Centro de Tradições Gaúchas Campeiros do Sul – CTG Campeiros
do Sul
78 pontos
5º suplente Associação Cultural HipHopCura de Alvorada 78pontos
6º suplente Associação Artística de Dramaturgia e Música – ALVODRAMA 76pontos
7º suplente Instituto Ecovox 74pontos
8º suplente Associação Afro Cultural e Beneficente de Matriz Africana São
Jerônimo
55 pontos

Parágrafo único. Eventual convocação de candidatura suplente observará a ordem de classificação, a modalidade de concorrência, as cotas e as regras de distribuição e remanejamento estabelecidas no Edital.

III – CANDIDATURAS DESCLASSIFICADAS

ASSOCIAÇÃO PERIFERIA – DESCLASSIFICADA , em razão da

ausência do material comprobatório das atividades culturais exigido no item 6.2, inciso II, do Edital, impossibilitando a análise meritória da candidatura nos termos estabelecidos pelo instrumento convocatório.

CENTRO DE CULTURA NERI CAVEIRA – CCNC – DESCLASSIFICADO , em razão da ausência de portfólio ou conjunto específico e suficiente de materiais comprobatórios das atividades culturais exigidos no item 6.2, inciso II, do Edital, tendo sido considerado insuficiente, para atendimento da exigência documental, o encaminhamento de referência genérica a perfil em rede social.

IV – DA CERTIFICAÇÃO E PRÉ-CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA

Art. 2º As entidades e coletivos que, anteriormente à inscrição, não possuíam certificação pelo Ministério da Cultura e que atenderam aos requisitos de certificação estabelecidos pelo Edital poderão ser reconhecidos como pré-certificados como Pontos de Cultura , independentemente de sua seleção para recebimento da premiação.

O Edital estabelece como requisito para certificação a obtenção de pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos nos critérios de avaliação relacionados ao histórico de atuação cultural.

A condição das candidaturas que declararam possuir certificação anterior será confirmada mediante consulta ao Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, conforme os procedimentos previstos no Edital.

V – DOS RECURSOS

Art. 3º O presente resultado possui caráter preliminar , ficando assegurado às candidaturas o direito de interposição de recurso e de solicitação do respectivo espelho de notas, nos termos do item 9.12 do Edital.

O prazo para interposição de recursos será de 21 a 23 de setembro de 2026, devendo os recursos ser encaminhados até o dia 23 de setembro de 2026 para o endereço eletrônico [email protected]. Art. 4º Encerrado o prazo recursal e após o julgamento dos recursos eventualmente apresentados, será publicado o Resultado Final da Etapa de Seleção , prosseguindo-se posteriormente para a Etapa de Habilitação, na forma estabelecida pelo Edital.

Art. 5º Esta Homologação entra em vigor na data de sua publicação.

Alvorada, 18 de setembro de 2026.

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