DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419
Alvorada, 14 de setembro de 2026
DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Denian Josué Nunes Menezes Código Identificador: 4270A429
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE SELEÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE ALVORADA PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE SELEÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE ALVORADA PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DE ALVORADA, ROBERTO CARLOS CAMPARRA PINHEIRO , no uso de suas atribuições legais e
administrativas,
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 04/2026 – Rede Municipal de Pontos e Pontões de Cultura de Alvorada – Premiação de Pontos e Pontões de Cultura, destinado à seleção e premiação de entidades e coletivos culturais, no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva e da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB;
CONSIDERANDO que a Etapa de Seleção compreende a análise, avaliação, pontuação e classificação das candidaturas, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital e em seu Anexo II;
CONSIDERANDO os trabalhos de análise, avaliação e julgamento realizados pela Comissão de Seleção designada pela Portaria Municipal nº 2.746/2026 , regularmente constituída para conduzir a avaliação das inscrições apresentadas no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 04/2026;
CONSIDERANDO as análises individualizadas realizadas pela Comissão de Seleção sobre os Formulários de Inscrição, portfólios, materiais comprobatórios e demais documentos apresentados pelas candidaturas;
CONSIDERANDO os critérios de desempate estabelecidos no item 9.9 do Edital, observada, sucessivamente, a maior pontuação nos critérios do Anexo II, do critério ―a‖ ao critério ―r‖, o maior tempo de atividades culturais comprovadas e, se necessário, sorteio;
CONSIDERANDO as regras relativas às cotas, à concorrência concomitante às vagas de ampla concorrência, ao remanejamento de vagas e à reserva mínima destinada às entidades e coletivos com trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar e tornar público o RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE SELEÇÃO do Edital de Chamamento Público nº 04/2026 – Rede Municipal de Pontos e Pontões de Cultura de Alvorada – Premiação de Pontos e Pontões de Cultura, na forma estabelecida neste documento.
I – CANDIDATURAS SELECIONADAS
O Edital prevê a premiação de 06 (seis) entidades e/ou coletivos culturais , no valor individual de R$ 27.083,33 (vinte e sete mil, oitenta e três reais e trinta e três centavos) .
| Classificação | Entidade/Coletivo | Pontuação | Forma de seleção |
|---|---|---|---|
| 1º | ONG do Povo | 98pontos | Ampla concorrência |
| 2º | Coletivo Primeira Tela – Educação Audiovisual |
94 pontos |
Ampla concorrência |
| 3º | Centro de Tradições Gaúchas Amaranto Pereira |
88 pontos |
Ampla concorrência |
| 4º | Centro Cultural Africano e Beneficente Manoel Ireno Cardoso Filho – Afro Axé Delê |
88 pontos |
Cota – Pessoa Negra |
| 5º | Coletivo Cultural Estrela de Luz | 86pontos | Cota – Pessoa Negra |
| 6º | Coletivo ACAPOEIRA-Alvorada | 86 pontos | Cota – Pessoa Negra – vaga remanejada |
§ 4º Não havendo candidatura apta em número suficiente para preenchimento da cota destinada a pessoas indígenas, aplicou-se a regra de remanejamento prevista no item 7.7 do Edital, destinando-se a vaga inicialmente à outra categoria de cotas, segundo a ordem de classificação.
§ 5º A composição das candidaturas selecionadas observa, ainda, a exigência de que sejam premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais.
II – CANDIDATURAS SUPLENTES
Nos termos do Edital, são consideradas suplentes as candidaturas que alcançaram pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, mas que não obtiveram classificação dentro do quantitativo de vagas disponíveis, consideradas as regras de ampla concorrência, cotas e remanejamento.
| Ordem | Entidade/Coletivo | Pontuação |
|---|---|---|
| 1º suplente | IACA – Instituto Artístico Cultural Alvorada | 85pontos |
| 2º suplente | ARECUJA – Associação Beneficente Recreativa e Cultural Jardim Algarve |
84 pontos |
| 3º suplente | CTG Raça Gaúcha | 83pontos |
| 4º suplente | Centro de Tradições Gaúchas Campeiros do Sul – CTG Campeiros do Sul |
78 pontos |
| 5º suplente | Associação Cultural HipHopCura de Alvorada | 78pontos |
| 6º suplente | Associação Artística de Dramaturgia e Música – ALVODRAMA | 76pontos |
| 7º suplente | Instituto Ecovox | 74pontos |
| 8º suplente | Associação Afro Cultural e Beneficente de Matriz Africana São Jerônimo |
55 pontos |
Parágrafo único. Eventual convocação de candidatura suplente observará a ordem de classificação, a modalidade de concorrência, as cotas e as regras de distribuição e remanejamento estabelecidas no Edital.
III – CANDIDATURAS DESCLASSIFICADAS
ASSOCIAÇÃO PERIFERIA – DESCLASSIFICADA , em razão da
ausência do material comprobatório das atividades culturais exigido no item 6.2, inciso II, do Edital, impossibilitando a análise meritória da candidatura nos termos estabelecidos pelo instrumento convocatório.
CENTRO DE CULTURA NERI CAVEIRA – CCNC – DESCLASSIFICADO , em razão da ausência de portfólio ou conjunto específico e suficiente de materiais comprobatórios das atividades culturais exigidos no item 6.2, inciso II, do Edital, tendo sido considerado insuficiente, para atendimento da exigência documental, o encaminhamento de referência genérica a perfil em rede social.
IV – DA CERTIFICAÇÃO E PRÉ-CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA
Art. 2º As entidades e coletivos que, anteriormente à inscrição, não possuíam certificação pelo Ministério da Cultura e que atenderam aos requisitos de certificação estabelecidos pelo Edital poderão ser reconhecidos como pré-certificados como Pontos de Cultura , independentemente de sua seleção para recebimento da premiação.
O Edital estabelece como requisito para certificação a obtenção de pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos nos critérios de avaliação relacionados ao histórico de atuação cultural.
A condição das candidaturas que declararam possuir certificação anterior será confirmada mediante consulta ao Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, conforme os procedimentos previstos no Edital.
V – DOS RECURSOS
Art. 3º O presente resultado possui caráter preliminar , ficando assegurado às candidaturas o direito de interposição de recurso e de solicitação do respectivo espelho de notas, nos termos do item 9.12 do Edital.
O prazo para interposição de recursos será de 21 a 23 de setembro de 2026, devendo os recursos ser encaminhados até o dia 23 de setembro de 2026 para o endereço eletrônico [email protected]. Art. 4º Encerrado o prazo recursal e após o julgamento dos recursos eventualmente apresentados, será publicado o Resultado Final da Etapa de Seleção , prosseguindo-se posteriormente para a Etapa de Habilitação, na forma estabelecida pelo Edital.
Art. 5º Esta Homologação entra em vigor na data de sua publicação.
Alvorada, 18 de setembro de 2026.
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