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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/09/2026 · pág. 52

DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419

ainda os Certificados Sanitários são os elementos de que o Inspetor deve dispor, ao proceder a Inspeção "Ante-Mortem".

Seção III

Da Inspeção Post-mortem

Art. 73. Nos procedimentos de inspeção post mortem o Fiscal do S.I.M. com formação em Medicina Veterinária, pode ser assistido, por agentes de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal e auxiliares de inspeção devidamente capacitados.

Parágrafo único. A equipe de inspeção deve ser suficiente para a execução das atividades, conforme estabelecido em normas complementares.

Art. 74. É efetuada rotineiramente nos animais abatidos, através do exame macroscópico das seguintes partes e órgãos: conjunto cabeçalíngua, superfícies externa e interna da carcaça, vísceras torácicas, abdominais e pélvicas e nodos-linfáticos das cadeias mais facilmente atingíveis nas circunstâncias que caracterizam o desenvolvimento dos trabalhos industriais. Eventualmente, examina-se ainda a arcada dentária, para obtenção de dados etários como subsídio a ocasionais estudos zootécno-econômicos ou zoo-sanitários.

§ 1º Os locais, ou pontos da Sala de Matança onde se realizam esses exames são denominados Linhas de Inspeção. Padronizadas conforme legislação complementar:

LINHA A1: Inspeção da glândula mamária (Úbere); LINHA A: Exame das patas e lábios; LINHA B: Exame do conjunto cabeça-língua; LINHA C: Cronologia dentária (facultativa); LINHA D: Exame do trato gastrointestinal, baço, pâncreas, vesícula urinária, esôfago e útero; LINHA E: Exame de fígado; LINHA F: Exame dos pulmões, coração, traquéia e glote; LINHA G: Exame dos rins;

LINHA H: Exame dos lados externo e interno da parte caudal da carcaça e linfonodos correspondentes;

LINHA I: Exame dos lados externo e interno da parte cranial da carcaça e linfonodos correspondentes.

§ 2º O número de linhas nos estabelecimentos depende da velocidade do abate.

§ 3º A velocidade ou ritmo da matança tem implicação sobre todos os trabalhos, sejam de ordem tecnológica, higiênica ou de inspeção. Para que estes se processem ordenada e eficientemente, é necessário que dita velocidade esteja ajustada à área útil de trabalho, à capacidade e qualidade do equipamento utilizado e ao número e qualificação técnica dos operários empregados no desempenho das diferentes tarefas. Quando da redução eventual do equipamento ou da mão-deobra especializada, a velocidade de abate deve ser reajustada às novas condições.

Art. 75. As Linhas de Inspeção, no sistema de mesas fixas, têm necessidade de se intercomunicar, para notificarem umas às outras a peça marcada em uma determinada linha, a fim de que possa ser reunida às demais da mesma rês e serem remetidas, conjuntamente, para julgamento definitivo, ao Departamento de Inspeção Final. Essa notificação diz especialmente respeito à peça ou ao número da chapinha da peça marcada e à causa da marcação, elementos estes que possibilitam, às linhas que recebem a notificação, marcar com um mesmo número a respectiva carcaça e, conforme a causa, outras peças do mesmo animal, que deve seguir para o D.I.F.

Art. 76. Os exames a cargo das linhas de inspeção são precedidos, individualmente, que tem por finalidade:

a) apresentar à Inspeção a peça ou o conjunto de peças em condições de serem eficientemente inspecionados, tendo em vista o ritmo e a velocidade da matança;

b) apresentar a peça à Inspeção, perfeitamente limpa, para facilitar o exame visual, como também para preservar, do ponto de vista higiênico, as porções comestíveis.

Parágrafo único. Esta fase preparatória compete a operários da empresa, os quais não podem ou não devem ser substituídos por outros que não tenham a necessária prática do serviço; porquanto executam tarefas especializadas, de que muito dependem, a rigor, a qualidade higiênica das peças e a comodidade e perfeição do trabalho da Inspeção nas linhas referidas.

Art. 77. Os exames realizados nas "Linhas de Inspeção" são da responsabilidade exclusiva do fiscal da Inspeção Municipal. São executados por Auxiliares de Inspeção, devidamente treinado na rotina deste serviço e possuindo sobre a matéria conhecimentos teóricos, elementares embora. Trabalham sob a supervisão do Veterinário-Inspetor, que é também o responsável pelo Departamento de Inspeção Final e pelo cumprimento das medidas de ordem higiênico-sanitária constantes destas Instruções.

Art. 78. Rotina oficial de inspeção na LINHA A1: inspeção da glândula mamária é obrigatória durante o abate de fêmeas. É realizada logo no início do abate para evitar contaminação da carcaça por leite ou conteúdo purulento em caso de mamites. Em caso de aproveitamento do úbere para fins comestíveis, utilizar o formulário especifico.

I - o exame das glândulas mamárias deve ser realizado na seguinte sequência:

a) inspecionar visualmente a glândula; b) efetuar a palpação da glândula;

c) incisar os linfonodos mamários; e

d) incisar o parênquima da glândula;

e) quando forem detectadas alterações na glândula mamária que impliquem no desvio ao DIF, a peça acometida deve ser identificada, juntamente com os demais órgãos, cabeça e carcaça correspondentes.

Art. 79. Rotina oficial de inspeção na LINHA A: exame das patas e lábios de caráter obrigatório feito individualmente nas quatro patas, tendo-se o cuidado de assegurar a perfeita relação de origem entre a carcaça e as respectivas extremidades.

I - fase preparatória:

a) esfolar e desarticular os mocotós dianteiros, deixando-os presos pela pele;

b) numerar os mocotós dianteiros com lápis-tinta (cópia), nas cartilagens articulares dos metacarpianos, com o mesmo número escrito sobre o côndilo do occipital do bovino em causa. Este mesmo número é escrito ainda nas faces articulares dos carpos respectivos; c) esfolar os mocotós traseiros da mesma forma que os dianteiros, numerando somente os metatarsianos, com o mesmo número dos mocotós anteriores;

d) completar a excisão dos quatro mocotós e transportá-los, por meio mecânico ou manual, para o local da respectiva inspeção, que deve situar-se o mais próximo possível. As peças não devem ter contato com o piso durante as fases citadas;

e) quando em funcionamento o sistema de esfola aérea, somente se numeram carpos e metacarpos; os mocotós traseiros são esfolados e deixados pendentes até o segundo "transpasse", local em que são removidos ao mesmo tempo que os mocotós dianteiros. A mesa de inspeção de pés, colocada neste ponto, recebe os quatro mocotós de uma vez, o que evita confusão ou promiscuidade entre mocotós de carcaças diferentes.

II - exame:

a) lavar as patas e lábios sob o chuveiro ou procedimento alternativo com o objetivo de remover os resíduos de sangue e outras sujidades; b) inspecionar nas patas os espaços periungueais e interdigitais, assim como, nos lábios, as mucosas labiais, o plano nasolabial ("espelho nasal") e a entrada das narinas, buscando, inclusive, lesões vesiculares ou ulcerativas; e

c) quando forem detectadas alterações nas patas ou nos lábios, com reflexo na carcaça, as peças acometidas devem ser identificadas para desvio, juntamente com os demais órgãos, cabeça e carcaça correspondentes;

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