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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/09/2026 · pág. 132

DOMRS 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419

35.864),do vértice 17 segue-se até o vértice 16 com ângulo interno de 190°02'54" e distância de 22,60 metros, do vértice 16 segue-se até o vértice 15 com ângulo interno de 183°55'04" e distância de 8,86 metros, do vértice 15 segue-se até o vértice 14 com ângulo interno de 189°16'04" e distância de 33,53 metros, do vértice 14 segue-se até o vértice 13 com ângulo interno de 182°24'46" e distância de 35,29 metros, do vértice 13 segue-se até o vértice 12 com ângulo interno de 181°07'59" e distância de 11,45 metros, do vértice 12 segue-se até o vértice 11 com ângulo interno de 162°23'48" e distância de 31,89 metros, do vértice 11 segue-se até o vértice 10 com ângulo interno de 177°05'28" e distância de 19,16 metros, confrontando com terreno de Roberto Barbiero e Antônio Barbiero (matrícula nº R.2/8.883 e nº 26.936).

Nascente 01, com uma área de 1.057,22 m² (um mil e cinquenta e sete metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados). A referida área possui as seguintes medidas lineares e confrontações: do vértice 2 segue-se até o vértice N1 com ângulo interno de 85°00'12" e distância de 11,92 metros, confrontando com a área de mesma titularidade, do vértice N1 segue-se até o vértice N2 com ângulo interno de 84°46'10" e distância de 48,24 metros, do vértice N2 segue-se até o vértice 39 com ângulo interno de 157°13'28" e distância de 52,14 metros, confrontando com a área remanescente (Gleba 01), do vértice 39 segue-se até o vértice 42 com ângulo interno de 84°49'36" e distância de 10,25 metros, confrontando com a área de mesma titularidade, do vértice 42 segue-se até o vértice 43 com ângulo interno de 96°05'39" e distância de 37,18 metros, do vértice 43 segue-se até o vértice 44 com ângulo interno de 187°43'60" e distância de 9,21 metros, do vértice 44 segue-se até o vértice 1 com ângulo interno de 187°13'21" e distância de 32,66 metros, do vértice 1 segue-se até o vértice 2 com ângulo interno de 197°07'34" e distância de 14,80 metros, confrontando com terreno de Roberto Barbiero e Antônio Barbiero (matrícula nº R.2/8.883 e nº 26.936). ”

Art. 3º As demais informações do Decreto nº 3.509/2026, ficam ratificadas por este e permanecem inalteradas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraiaras, 18 de setembro de 2026.

Em 18 de setembro de 2026.

MARCELA DE SOUSA CARVALHO

Secretária da Administração e Planejamento

Publicado por: Ivaneza Simioni Código Identificador: 4BEBD3F5

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº633/2026 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Concede Licença para Tratamento de Saúde a Servidoras Municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS , usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o Art. 112-A da Lei Municipal nº 1.492/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para tratamento de saúde, a ser suportada pelo município, conforme avaliação médica/profissional da saúde ou declaração de comparecimento de clínica de saúde/hospital, as servidoras municipais a seguir relacionadas:

Mat. Nome Início Dias Profissional da Saúde/Registro ou
Clinica de saúde/Hospital
300-0 Leane Maria Catapan de
Oliveira
16/09/2026 01 Angels
Centro
de
Consultas
e
Diagnósticospor Imagem
4271-4 Raiza Aparecida Justino
Borsatti
15/09/2026 01 Marcos I. A. da Luz CRM RS 17.633

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 15/09/2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, IBIRAIARAS, 18 DE SETEMBRO DE 2026.

JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal

Publicado por: Luis Eduardo Ghesti Código Identificador: B95FBE6C

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 632/2026 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Concede férias a Servidor Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRAIARAS , usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Municipal nº 1.492/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias ao Servidor Municipal abaixo relacionado:

Matrí. Nome Dias
Férias
Dias
de
abono

Período Aquisitivo
Data Início
4110-6 Joel
de
Godois
Carvalho
de
30
- 03/07/2025 a 02/07/2026 21/09/2026

Em 18 de setembro de 2026.

MARCELA DE SOUSA CARVALHO

Secretária da Administração e Planejamento

Publicado por: Ivaneza Simioni Código Identificador: ABA04CCD

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 25/2026

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 25/2026

CONTRATANTE: Câmara de Vereadores de Ibirubá/RS. OBJETO: Aquisição integral de água gaseificada para consumo exclusivamente institucional.

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.244,00 (dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: De 21/09/26 até 23/09/26.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, IBIRAIARAS, 18 DE SETEMBRO DE 2026.

JOEL ISIDORO CRISTIANETTI Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

CÂMARA DE VEREADORES DE IBIRUBÁ AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 25/2026 (Processo Administrativo n.º 25/2026)

Torna-se público que a Câmara de Vereadores de Ibirubá , por meio da Secretaria Administrativa , realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço , na hipótese do art. 75, inciso II , nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 132